DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
vinculado ao CPEU nº 124/2018, celebrado na data de 14/03/2019, publicado no DOU,
seção 3, em 15/03/2019. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da
rodovia federal BR-381/MG, trecho DIV ES/MG - DIV MG/SP, Subtrecho: ACESSO À GOV.
VALADARES - ENTR R SÃO LUIZ (PERIQUITO), Código SNV381BMG0170, de ocupação
longitudinal subterrânea, do km181+853m ao km182+282m, com extensão de 429,000m
(quatrocentos e vinte e nove metros) por 0,900m (noventa centímetros) de largura,
perfazendo área de 386,100m2 (trezentos e oitenta e seis metros quadrados e dez
decímetros quadrados); e ocupação transversal, no km182+180m, na faixa de rolamento
com extensão de 10,000m (dez metros) por 2,600m (dois metros e sessenta centímetros)
de largura, perfazendo área de 26,000m2 (vinte e seis metros quadrados), na área lateral
externa com extensão de 53,400m (cinquenta e três metros e quarenta centímetros) por
2,600m (dois metros e sessenta centímetros) de largura, perfazendo área de 138,840m2
(cento e trinta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), na área
lateral interna com extensão de 35,600m (trinta e cinco três metros e sessenta
centímetros) por 2,600m (dois metros e sessenta centímetros) de largura, perfazendo área
de 92,560m2 (noventa e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
perfazendo área total 643,500m² (seiscentos e quarenta e três metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), para implantação de adutora, no Município de
Governador Valadares/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art.
103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a
presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará
ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente
permissão, em 40 (quarenta) parcelas, trimestralmente, no valor equivalente a R$1.699,19
(mil e seiscentos e noventa e nove reais e dezenove centavos) cada uma. PRAZO: A
permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da
Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.003725/2018-46. Data da
Assinatura: 14/03/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 393031
Número do Contrato: 38/2022.
Nº Processo: 50600.003819/2021-71.
Pregão. Nº 510/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT.
Contratado: 33.830.043/0001-53
- ENECON
S A
ENGENHEIROS E
ECONOMISTAS
CONSULTORES. Objeto: 5º termo aditivo de prorrogação de prazo com reflexo financeiro
positivo ao contrato nº ut6-038/2022.. Vigência: 14/03/2024 a 23/04/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 24.949.934,32. Data de Assinatura: 14/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/03/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, CNPJ nº
04.892.707/0001-00, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de
Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG D I S T R I B U I Ç ÃO
S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16, representada por Luciana Gonçalves Rios. RESUMO DO
OBJETO: As partes acima qualificadas, de comum acordo e na melhor forma do direito,
estabelecem a presente RESCISÃO ao Contrato de Permissão Especial de Uso nº 769/2018,
celebrado em 18/09/2018 e publicado no DOU em 19/09/2018, seção 3, página 122, tendo
como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da BR-265/MG, no
km392+536m, para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município
de Nepomuceno/MG. A rescisão se justifica tendo em vista que a rodovia BR-265/MG, no
trecho entre o km 376,2 e o km 446,4, veio a ser transferida ao Governo do Estado de
Minas Gerais. DO FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Décima Sétima da avença contratual
firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997 (CTB). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 50606.001677/2018-51.
Data da Assinatura: 15/03/2024.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
AVISO DE PENALIDADE
A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO DNIT NO ESTADO PARÁ - SRE/DNIT-PA, no uso da atribuição constante do
art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019,
alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10, de 22 de agosto de 2019, e pela Instrução
Normativa/DG nº 52, de 3 de agosto de 2021, e com fulcro no artigo 87 da Lei nº
8.666/1993, bem como adotando para fundamentação desta, os relatos e as análises
constantes no Relatório Circunstanciado CAF-SR/PA (SEI 17154194), constante do Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50602.001194/2023-54, resolvo aplicar
à empresa LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 15.150.504/0001-65, a sanção de
ADVERTÊNCIA, por descumprimento
da obrigação contratual de
pagamento aos
colaboradores do Contrato 350/2020 até o 5º dia útil nos meses de Março e Setembro de
2023, nos termos do inc. I, art. 87, da Lei 8.666/1993.
PUBLIQUE-SE E INTIME-SE a empresa LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, nos
termos do artigo 36 da Instrução Normativa nº 06/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de
2019, e suas alterações, acerca da decisão proferida e da possibilidade de interposição de
RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de até 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento
da notificação da Decisão Administrativa de Primeira Instância.
Belém, 12 de março de 2024
CARMEM ROSANE BRASIL DE CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0024/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 13-0024/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-230/PB, Trecho do SNV: PORTO
(CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: ENTR INÍCIO DA VARIANTE DE CAJÁ - ENTR PB-
051 (CAJÁ); Código SNV: 230BPB0145, Segmento SNV: km 80,400 m ao km 85,100 m;
Ocupação transversal no km 083+400 m, numa extensão de 40,00 m, por 0,50 m de
largura; totalizando uma área de 20,00 m² (vinte metros quadrados), para atender a novas
cargas no município de Caldas Brandão/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7,
de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO:
A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U.
de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº 50613.001583/2023-51. DATA
DA ASSINATURA: 14/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA - Superintendente Regional
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0025/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 13-0025/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-412/PB, Trecho do SNV: ENTR BR-
230 (FARINHA) - ENTR BR-110(B)/PB-242/264 (MONTEIRO); Subtrecho SNV: ENTR BR-230
(FARINHA) - ENTR PB-160 (BOA VISTA); Código SNV: 412BPB0010, Segmento SNV: km 0 m
ao km 21 m; Ocupação longitudinal entre o km 020+657 m e o km 020+773 m, lado
esquerdo, numa extensão de 116,0 m, por 1,7 m de largura; totalizando uma área de
197,20 m² (cento e noventa e sete e vinte metros quadrados), para atender a novas
cargas no município de Boa Vista/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7,
de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária.
PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º
do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União -
D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº 50613.001145/2023-92.
DATA DA ASSINATURA: 14/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA - Superintendente
Regional
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0027/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 13-0027/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-104/PB, Trecho do SNV: DIV RN/PB
- DIV PB/PE; Subtrecho SNV: ENTR PB-196 (P/RIACHO DE SANTO ANTÔNIO) - DIV PB/PE;
Código SNV: 104BPB0325, Segmento SNV: km 183 m ao km 199,5 m; Ocupação
longitudinal entre o km 192+281 m e o km 192+500 m, lado direito, numa extensão de
219,0 m, por 1,90 m de largura; totalizando uma área de 416,10 m² (quatrocentos e
dezesseis e dez metros quadrados), para atender a novas cargas no município de
Alcantil/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal
nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO :
A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por
prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro
de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas
alterações. PROCESSO Nº 50613.001125/2023-11. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2024.
ARNALDO MONTEIRO COSTA - Superintendente Regional
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0028/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 13-0028/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-230/PB, Trecho do SNV: PORTO
(CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: ENTR PB-195 (JUAZEIRINHO) - ENTR PB-228
(P/ASSUNÇÃO); Código SNV: 230BPB0280, Segmento SNV: km 241,0 m ao km 248,8 m,
Ocupação longitudinal entre o km 244+550 m e o km 244+800 m, lado direito, numa
extensão de 250,0 m, por 1,90 m de largura; totalizando uma área de 475,0 m²
(quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), para atender a novas cargas no
município de Juazeirinho/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art.
12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março
de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de
uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de
16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de
1980 e suas alterações. PROCESSO Nº 50613.001162/2023-20. DATA DA ASSINATURA:
14/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA - Superintendente Regional
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0029/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 13-0029/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-104/PB, Trecho do SNV: DIV RN/PB
- DIV PB/PE; Subtrecho SNV: ENTR PB-148 (QUEIMADAS) - ENTR PB-102 (P/AROEIRAS);
Código SNV: 104BPB0310, Segmento SNV: km 140,0 m ao km 148,6 m; Ocupação pontual
no km 141+150 m, lado direito, numa extensão de 0,50 m, por 1,90 m de largura;
totalizando uma área de 0,95 m² (zero virgula noventa e cinco metros quadrados), para
atender a novas cargas no município de Queimadas/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução
DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a
Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme
disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário
Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº
50613.001591/2023-05. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA -
Superintendente Regional
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0030/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 13-0030/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-101/PB, Trecho do SNV: Div. RN/PB
- Div. PB/PE; Subtrecho do SNV: Entr. PB-025 - Entr. PB-004 (P/Bayeux); Código SNV:
101BPB0280; Segmento SNV: km 73,5 ao km 80,5; ocupação longitudinal entre o km 73 +
850 m e o km 73 + 960 m, lado direito, numa extensão de 111,50 m, por 1,90 m de
largura, em uma área de 211,85 m², para atender a novas cargas no município de Santa
Rita/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº
10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A
ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo
indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de
1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas
alterações. PROCESSO Nº 50613.002127/2022-47. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2024.
ARNALDO MONTEIRO COSTA - Superintendente Regional
EXTRATO DE AVISO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 79/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. INSTRUMENTO: EXTRATO DE AVISO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE
USO. RESUMO DO OBJETO: Fica revogado o Termo de Permissão Especial de Uso -
TPEU nº 13-0079/2023, publicado no D.O.U. de 17/07/2023, Seção 3, página 133,
formalizado com a permissionária ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.095.183/0001-40, cujo objeto é a permissão de uso
da faixa de domínio da rodovia BR-230/PB, entre o km 73,850 e o km 73,960, para
fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica, com fundamento no
Parágrafo Único do artigo 29 da Resolução nº 07/2021, publicada no DOU em
04/03/2021, tendo em vista a necessidade de alterações nos dados da rodovia federal.
PROCESSO: 50613.002127/2022-47. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2024. ARNALDO
MONTEIRO COSTA - Superintendente Regional
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