DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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171
Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 8ª REGIÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024
Pregão Eletrônico tipo: menor preço. Processo nº 2821. O Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região torna público o resultado do julgamento
do Pregão Eletrônico nº 90005/2024, para contratação de empresa especializada na cessão
de direito de uso de software integrado de gestão administrativa de conselho de
regulamentação profissional,
tendo sido adjudicado
e homologado
como grupo
FRACASSADO. A ata do pregão pode ser visualizada no sistema Compras.gov.
Curitiba, 18 de março de 2024.
PATRICIA ROSSAFA BRANCO
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE DISTRATO
AO CONTRATO nº 022-2023-CRM-PR
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ. Contratada: CURITIBA
CONTAINERS LOCAÇÃO LTDA, CNPJ nº 17.882.220/0001-99. OBJETO: Locação de 01 (um)
container depósito sem janelas para o armazenamento dos materiais eleitorais do CRM-PR
(ELEIÇÃO 2019). Rescisão amigável em 15/03/2024. Base legal: 14.133/2021.
EXTRATO DE DISTRATO
AO NONO TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 035/2022-CRM-PR
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ. Contratada: VERO TRA BA L H O
TEMPORÁRIO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ n° 07.126.165/0001-57. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO TEMPORÁRIO PARA DEPARTAMENTO DE INSCRIÇÃO E
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DEIQP do CRM-PR. Distrato em 13/03/2024, com rescisão
amigável, tendo em vista a desistência da empregada temporária Neonália da Purificação Lima
Garcez quanto a prorrogação do contrato com término em 23/03/2024 . Base legal: 8.666/93.
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 2/2024
CRM-PR AO CONTRATO Nº 34/2022-CRM-PR
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ. Contratada: CLÍNICA
MÉDICA DO TRABALHO PROTEGE2 LTDA, CNPJ 32.952.557/0001-19. DO OBJETO: Prestação
de serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. DO OBJETO: Inclui-se ao
contrato os serviços de gestão de afastamento de empregados. DO VALOR: Acréscimo de
R$ 437,50 mensais, o que corresponde a 25% do valor inicial do contrato. Com isso, o valor
mensal total passa a ser de R$ 2.187,50 (Dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta
centavos). Base Legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 8/2024
CRM-PR AO CONTRATO Nº 27/2020-CRM-PR
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ. Contratada: MENDES E DE
PAULA LTDA, CNPJ nº 00.078.214/0001-80. OBJETO: Serviço continuado e eventual de vigia
e portaria na sede do CRM-PR em Curitiba-PR, e serviço de monitoramento eletrônico à
distância interligado. VALOR MENSAL: R$ 34.881,74 (Trinta e quatro mil, oitocentos e
oitenta e um reais e setenta e quatro centavos), mediante a homologação da Convenção
Coletiva de Trabalho 2024. Base legal: Lei 8.666/93.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo Processo: Concorrência Pública nº 01/2022; Objeto: reforma do 2º e 3º
pavimentos do Edifício do CREMERS; Contratada: MTA ENGENHARIA EIRELI; CNPJ:
04.940.766/0001-07; Data de assinatura: 12/03/2024; Valor suprimido: R$ 65.205,34; Valor
Acrescido: R$ 222.733,93. Amparo Legal: Art. 65 da Lei nº 8.666/93. Eduardo Neubarth
Trindade. Presidente. 14/03/2024
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª REGIÃO
EDITAL Nº PDE 10/2017/2024
CENSURA PÚBLICA E MULTA
O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, em obediência ao disposto na
Lei nº 5.766/71, Decreto nº 79.822/77 e Código de Processamento Disciplinar (Res. CFP
011/2019), pelo presente Edital, torna pública a decisão do Conselho Regional de
Psicologia, no Processo Disciplinar Ético nº 010/2017, em aplicar a penalidade de Censura
Pública cumulada de Multa de 01 (uma) anuidade, tendo como referência o valor da
anuidade praticada por este Conselho Regional no exercício de 2024, à Psicóloga Ivane
Schaly (CRP-08/05640) por infração ao Artigo 1º, alíneas "a", "b", "c", "e", "f", "g" e "k";
Artigo 2º, alíneas "g" e "j"; Artigo 9º e Artigo 10 do Código de Ética Profissional do
Psicólogo (CEPP). Outrossim, conforme prescreve o artigo 146 do CPD vigente (Res. CFP
011/2019), a penalidade aplicada será anotada no prontuário das profissionais.
Curitiba, 13 de março de 2024.
GRIZIELE MARTINS FEITOSA
Conselheira Presidenta
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO - UASG 926609
TERMO ADITIVO DE CONTRATO N.º 001/2020-04
Proc Adm
CRQ-LC/051/2019. CONTRATADA:
PRIME CONSULTORIA
E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - CNPJ nº 05.340.639/0001-30. Objeto: prorrogação da prestação de
serviços de administração e gerenciamento de cartão magnético para abastecimento de
combustível (gasolina, álcool e diesel) comum (por meio de sistema informatizado), em
veículos locados pelo Conselho Regional de Química, com tecnologia de cartão eletrônico
com chip, válidos em todas as máquinas de cartão do estado do Rio de Janeiro. Vigência:
10/03/2024 à 09/03/2025. Valor total de R$ 50.271,96 (cinquenta mil duzentos e setenta
e um reais e noventa e seis centavos). Data Assinatura: 08/03/2024.HARLEY MO R A ES
MARTINS - Presidente CRQ-III
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Espírito
Santo - Core-ES, vem através deste, NOTIFICAR na forma do art. 23, § 1º, I, II e III do
Decreto nº 70.235/72, os registros que se encontram relacionados nesta oportunidade
quanto emissão da anuidade correspondente ao exercício de 2024, bem como solicitar
que atualize o seu cadastro profissional perante este Regional.
Isto porque, as diligências de envio de correspondência para o endereço
fornecido pelas Pessoas Físicas, Jurídicas e Responsáveis Técnicos listadas nesta
oportunidade restaram infrutíferas ante a ausência do fornecimento de novo endereço
e/ou meios frutíferos de contato por parte do(a) Registrado(a).
Desta forma, ficam cientes que os boletos da anuidade de 2024 estão
disponíveis para pagamento, inclusive através do site oficial da Entidade - www.core-
es.org.br, sendo que aquele que efetua o pagamento antecipado até o dia 31 de
janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março será oportunizado, respectivamente, desconto
de 20%, 15% e 10% da anuidade vigente.
Após as citadas datas a anuidade vigente poderá ser paga, sem descontos,
em até 3 (três) parcelas, com vencimentos nos dias 30 de abril, 31 de agosto e 31 de
dezembro.
As anuidades quitadas após o vencimento serão acrescidas de 2% de multa,
1% de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de
preços ao consumidor, e o seu inadimplemento poderá ensejar a inscrição em dívida
ativa para posterior ajuizamento de execução fiscal e/ou protesto em Cartório
competente.
Desta forma, ficam intimados(as) os(as) registrados(as) sob os números
listados abaixo para que compareçam no Regional ou entrem em contato através do
e-mail: cobranca@core-es.org.br, para o fim de promover as diligências competentes
que viabilizem
o pagamento
da(s) anuidade(s) e
atualização dos
seus dados
cadastrais:
0013529/1995
-
0007046/1985
-
0012852/1994
0032872/2023
-
0017763/2002
- 0006778/1985
0031708/2022
-
0006466/1984 -
0009450/1989
0011041/1990
-
0007918/1986
- 0014967/1998
0019352/2004
-
0008849/1988
-
0017088/2001
0013700/1996 -
0005583/1982
-
0004547/1980 0006732/1985
-
0029304/2019
- 0018693/2003
0009553/1989
-
0005025/1981 -
0011463/1991
0005886/1983
-
0005545/1982
- 0009581/1989
0012204/1992
-
0031070/2021
-
0026061/2013
0030403/2020 -
0015239/1998
-
0015158/1998 0025267/2012
-
0032683/2023
- 0032148/2022
0014787/1997
-
0007864/1986 -
0022467/2008
0004659/1980
-
0010611/1990
- 0024901/2011
0018277/2003
-
0032308/2023
-
0027087/2015
0025387/2012 -
0029579/2019
-
0032312/2023 0031493/2022
-
0018470/2003 - 0018676/2003
0016980/2001 - 0013960/1996 - 0007316/1986
0032222/2022 - 0032228/2022 - 0009033/1988
0024496/2011
-
0004372/1980
-
0031796/2022
0006829/1985
-
0032529/2023 - 0031313/2021
0030096/2020 - 0019129/2004 - 0013983/1996
0031745/2022
-
0019171/2004
-
0017788/2002
0022781/2008
-
0018961/2004
- 0024624/2011
0011154/1990
-
0007119/1985 -
0024474/2011
0026466/2014 - 0026674/2015 - 0027058/2015
0027835/2016
-
0017512/2002
-
0017837/2002
0032345/2023
-
0026516/2014 - 0030228/2020
0019313/2004
-
0028799/2018
-
0032802/2023
0032551/2023
-
0031848/2022 - 0032052/2022
0018009/2003
-
0016732/2001
-
0024530/2011
0016771/2001
-
0023043/2009 - 0010863/1990
0031257/2021
-
0030854/2021
-
0022502/2008
0018639/2003
-
0018719/2003 - 0012711/1993
0022791/2009
-
0011543/1991
-
0017495/2002
0029754/2019
-
0007406/1986 - 0021478/2007
0032108/2022
-
0017934/2002
-
0029608/2019
0017467/2002
-
0029517/2019 - 0032801/2023
0007826/1986
-
0029021/2018
-
0025106/2012
0012261/1992
-
0018699/2003 - 0018953/2004
0015597/1999
-
0021853/2007
-
0016176/2000
0009942/1989
-
0007292/1986 - 0032447/2023
0028255/2017
-
0013312/1995
-
0014165/1997
0027640/2016
-
0016081/2000 - 0021886/2007
0015739/1999
-
0018154/2003
-
0030495/2021
0027609/2016
-
0029512/2019 - 0024558/2011
0027037/2015
-
0028664/2018
-
0012023/1992
0032357/2023
-
0031290/2021 - 0024949/2011
0031950/2022
-
0013707/1996
-
0015410/1999
0020608/2006
-
0015900/1999 - 0024768/2011
0030956/2021
-
0031411/2022
-
0031698/2022
0027432/2016
-
0032773/2023 - 0025400/2012
0031162/2021
-
0030733/2021
-
0031418/2022
0030723/2021
-
0032199/2022 - 0026578/2014
0025259/2012
-
0018076/2003
-
0015754/1999
0029452/2019
-
0008105/1987 - 0025078/2012
0004067/1979
-
0027839/2016
-
0022537/2008
0016216/2000
-
0026911/2015 - 0032643/2023
0011552/1991
-
0032566/2023
-
0029938/2020
0015537/1999
-
0011971/1992 - 0007277/1986
0031437/2022
-
0032492/2023
-
0029142/2019
0027029/2015
-
0032299/2023 - 0020880/2006
0013987/1996
-
0025025/2012
-
0025211/2012
0021982/2008
-
0010953/1990 - 0006577/1985
0031971/2022
-
0019959/2005
-
0019141/2004
0015245/1998
-
0018236/2003 - 0007675/1986
0007878/1986
-
0014213/1997
-
0032429/2023
0026894/2015
-
0019169/2004 - 0032687/2023
0026382/2014
-
0016240/2000
-
0026455/2014
0019555/2005
-
0020954/2006 - 0024691/2011
0029722/2019
-
0010506/1990
-
0023117/2009
0030863/2021
-
0031633/2022 - 0031580/2022
0014960/1998
-
0030904/2021
-
0020657/2006
0020757/2006
-
0015006/1998 - 0021738/2007
0012778/1993
-
0021045/2007
-
0031282/2021
0018462/2003
-
0004335/1980 - 0008676/1987
0022623/2008
-
0032261/2022
-
0023472/2009
0004278/1980
-
0010769/1990 - 0022491/2008
0027919/2017
-
0018205/2003
-
0006032/1983
0020856/2006
-
0031724/2022 - 0015162/1998
0022194/2008
-
0031444/2022
-
0014026/1996
0020485/2006
-
0027454/2016 - 0018147/2003
0021154/2007
-
0025427/2012
-
0030058/2020
0022055/2008
-
0022630/2008 - 0020333/2006
0027268/2016
-
0028658/2018
-
0033012/2023
0032707/2023
-
0016703/2001 - 0007998/1986
0018182/2003
-
0008093/1987
-
0030806/2021
0020310/2006
-
0032937/2023 - 0017942/2002
0007971/1986
-
0032897/2023
-
0004071/1979
0029380/2019
-
0022482/2008 - 0019315/2004
0031720/2022
-
0006688/1985
-
0022827/2009
0026393/2014
-
0023497/2009 - 0026948/2015
0020543/2006
-
0024937/2011
-
0008329/1987
0023161/2009
-
0025659/2013 - 0032913/2023
0010931/1990
-
0006772/1985
-
0013434/1995
0010902/1990
-
0007636/1986 - 0009725/1989
0006621/1985
-
0008423/1987
-
0010520/1990
0015816/1999
-
0014917/1998 - 0007873/1986
0018036/2003
-
0013092/1994
-
0012144/1992
0004693/1981
-
0004341/1980 - 0009547/1989
0011214/1990
-
0024741/2011
-
0012928/1994
0006735/1985
-
0007828/1986 - 0009689/1989
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