DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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175
Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL
MINISTÉRIO MADUREIRA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados pela
Universidade Evangélica de Goiás, 02 (sete) diplomas, no período de junho de 2023 a julho
de 2023, no seguinte livro de registro e dentro das sequências numéricas: Livro 3
(Biomedicina) - registros 16,17. Os registros desses diplomas poderão ser consultados em
até 15 dias, no endereço, https://www.unicollege.com.br/iscon/io03/validador.aspx.
Brasília-DF, 14 de março de 2024.
IVO SANTOS DE LIMA
Gestor Financeiro
COOPERATIVA NACIONAL DE INSUMOS COANI
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital de Convocação, publicado na página 149, Seção 3, do Diário Oficial da
União, do dia 06/03/2024.
Onde se lê: Cooperativa de Produtos, Bebidas, Máquinas e Equipamentos -
CO O P E R B E B I DA S
Leia-se: Cooperativa Nacional de Insumos COANI
CORELOG LOGÍSTICA LTDA.
ATO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Os sócios Eduardo Portalet Eichenberg
Farias, Tatiana Pradier, Thiago
Ramires Eichenberg e Thomaz Ramires Eichenberg, tornam público o REGULAMENTO
INTERNO, a TARIFA REMUNERATÓRIA e o MEMORIAL DESCRITIVO em ANEXO.
REGULAMENTO INTERNO
CORELOG LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no
CNPJ 33.767.574/0001-49, com sede em Cachoeirinha/RS, sito a Rua Mauricio Sirotski
Sobrinho, 274, pavilhão 2, Cep 94930-370, com seu ato constitutivo devidamente arquivado
na junta comercial, industrial e serviços do Rio Grande do Sul em 29 de maio de 2019 sob
o nº 43600456434 e Matrícula de Administrador de Armazém Geral Certifico registro sob
o nº 403 em 23/06/2020, sociedade neste ato representada por seus Sócios abaixo
assinado: Socio/Administrador EDUARDO PORTALET EICHENBERG, brasileiro, divorciado,
natural de Porto Alegre/RS, nascido em 16 de dezembro de 1962, empresário, residente e
domiciliado em Porto Alegre/RS, na Av. Itajaí, 429 - Bairro Petrópolis - CEP 90470-140,
portador da Carteira de Identidade 9003774735, expedida pela SSP/PC/RS, sócia TATIANA
PRADIER FARIAS, brasileira, natural de Porto Alegre/RS, nascida em 16 de agosto de 1977,
maior, solteira, residente e domiciliada na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Miguel Di
Giorgio, 170,apto. 206, Bairro São Sebastião -CEP 91060-370 , Socio/Administrador THIAGO
RAMIRES EICHENBERG, brasileiro, natural de Porto Alegre/RS, nascido em 19 de janeiro de
1987, divorciado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Canoas/RS na Rua
Márcio Toboliski Fernandes, 41 - Bairro Niterói - CEP 92130-530, portador da Carteira de
Identidade 2085995641, expedida pela SJS/II/RS e Socio/Administrador THOMAZ RAMIRES
EICHENBERG, brasileiro, natural de Porto Alegre/RS, nascido em 10 de novembro 1989,
solteiro, maior, empresário, residente e domiciliado na cidade de Canoas/RS na Rua Márcio
Toboliski Fernandes, 41 - Bairro Niterói - CEP 92130-530, e portador da Carteira de
Identidade 1093830832, expedida pela SJS/II/RS.
As unidades de armazenamento da CORELOG LOGÍSTICA LTDA, Filial
estabelecida no município no Cachoeirinha no estado do Rio Grande do Sul, na Av . :
Frederico Augusto Ritter, Nº 7400 Galpão 03 Lote 109- Bairro Distrito Industrial - CEP
94931-790 CNPJ 33.767.574/0004-91 e filial localizada município de Jundiaí no estado
de São Paulo, para Rodovia Vice-Prefeito Hermenegildo Tonolli, 1500 Galpão 21 Bloco
II, Distrito Industrial, CEP : 13213-086, CNPJ 33.767.574/0002-20.
Estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de
Mercadoria da seguinte forma:
Artigo 1º - Na unidade de Cachoeirinha/RS e Jundiaí/SP serão recebidas em
depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária.
Parágrafo Único - Serviços acessórios serão executados desde que possíveis
e desde que não sejam contrários às disposições legais.
Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos
seguintes casos:
I - Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento, e
II - Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem
danificar mercadorias já depositadas.
Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos
casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento
daquelas, bem como por força maior.
Artigo 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do
depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que
emitirá
um
documento
especial
(denominado
recibo
de
depósito),
contendo
quantidade,
especificação,
classificação,
marca,
peso
e
acondicionamento
das
mercadorias.
Artigo 5º - As indenizações prescreverão em três meses, contados da data
em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo
preço das mercadorias em bom estado.
Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará
vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto
no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903.
Considerações Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos
pelas disposições do Decreto 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem
como o horário de funcionamento dos armazéns e os casos omissos serão regidos pelos
usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente.
TARIFA REMUNERATÓRIA
CORELOG LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição
no CNPJ 33.767.574/0001-49, com sede em Cachoeirinha/RS, sito a Rua Mauricio
Sirotski Sobrinho,
274, pavilhão
2, Cep 94930-370,
com seu
ato constitutivo
devidamente arquivado na junta comercial, industrial e serviços do Rio Grande do Sul
em 29 de maio de 2019 43600456434 e Matrícula de Administrador de Armazém Geral
Certifico registro 403 em 23/06/2020, sociedade neste ato representada por seus Sócios
abaixo assinado: Socio/Administrador EDUARDO PORTALET EICHENBERG, brasileiro,
divorciado, natural de Porto Alegre/RS, nascido em 16 de dezembro de 1962,
empresário, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, na Av. Itajaí, 429 - Bairro
Petrópolis - CEP 90470-140 portador da Carteira de Identidade 9003774735, expedida
pela SSP/PC/RS, sócia TATIANA PRADIER FARIAS, brasileira, natural de Porto Alegre/RS,
nascida em 16 de agosto de 1977, maior, solteira, residente e domiciliada na cidade
de Porto Alegre/RS, na Rua Miguel Di Giorgio, 170 - apto. 206 - Bairro São Sebastião
- CEP 91060-370 , Socio/Administrador THIAGO RAMIRES EICHENBERG, brasileiro,
natural de Porto Alegre/RS, nascido em 19 de janeiro de 1987, divorciado, empresário,
residente e domiciliado na cidade de Canoas/RS na Rua Márcio Toboliski Fernandes, 41
- Bairro Niterói - CEP 92130-530, portador da Carteira de Identidade 2085995641,
expedida
pela SJS/II/RS
e Socio/Administrador
THOMAZ RAMIRES
EICHENBERG,
brasileiro, natural de Porto Alegre/RS, nascido em 10 de novembro 1989, solteiro,
maior, empresário, residente e domiciliado na cidade de Canoas/RS na Rua Márcio
Toboliski Fernandes, 41 - Bairro Niterói - CEP 92130-530, e portador da Carteira de
Identidade 1093830832, expedida pela SJS/II/RS.
Estabelece os valores de todos os serviços relacionados diretamente à
atividade
de
armazém geral,
sendo
vetada
a
negociação entre
depositantes
e
depositário e o abatimento do preço em favor de qualquer depositante:
. 1 . A R M A Z E N AG E M
Unidade
Vlr.Mínimo
. 1.1 Armazenagem - Temperatura Ambiente (+15) a (+35)g
Pallet 30d
R$ 22,25
. 1.2 Armazenagem - Temperatura Ambiente (+15) a (+35)g
Caixa 30d
R$ 0,23
. 2.MOVIMENTAÇÃO
DE
MERCADORIA
-
R EC E B I M E N T O / R E M ES S A / E X P E D I Ç ÃO
Unidade
Vlr. Mínimo
. 2.1 Emissão de Notas Fiscais
N F/ e m i t i d a
R$ 2,30
. 2.2 Movimentação de volume (entrada)
Pallet
R$ 3,50
. 2.3 Movimentação de volume (saída)
Pallet
R$ 3,50
. 2.4 Movimentação de volume (entrada)
Caixa
R$ 0,98
. 2.5 Movimentação de volume (saída)
Caixa
R$ 0,98
. 2.6 Unitização/desunitização
Caixa
R$ 0,12
. 2.7 Unitização/desunitização
Pallet
R$ 12,00
. 3 . A D EQ U AÇ ÃO
Unidade
Vlr.mínimo
. 3.1 Confecção etiqueta
Unidade
R$ 0,80
. 3.2 Aplicação de etiqueta externa na caixa
Unidade
R$ 0,50
. 3.3 Complemento etiqueta interna na caixa
Unidade
R$ 0,70
. 3.4 Reembalagem cliente
Unidade
R$ 0,40
. 4. SEPARAÇÃO/PICKING
Unidade
Vlr.Mínimo
. 4.1 Separação de volumes
Unidade
R$ 1,20
. 4.2 Separação de volumes
Caixa
R$ 3,50
. 4.4 Montagem de Kit's
Caixa
R$ 14,00
Caberá exclusivamente a CORELOG LOGÍSTICA LTDA, definir os critérios de
aplicação da Tarifa de armazenagem e das Tarifas de movimentação de acordo com o
tipo/embalagem da Mercadoria.
A tarifa de movimentação será
cobrada a cada movimentação da
mercadoria.
O faturamento mínimo mensal por lote depositado será de R$ 3.200,00 (três
mil e duzentos reais) pela movimentação.
Os serviços poderão ser faturados
a exclusivo critério da CORELOG
LOGÍSTICA LTDA, nos 15 e/ou 30 de cada mês com prazo para pagamento de 10
dias.
As mercadorias depositadas serão asseguradas direta e exclusivamente pela
CORELOG LOGÍSTICA LTDA, em seu nome.
As tarifas listadas neste documento terão validade para a unidade matriz da
CORELOG LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Maurício Sirotski Sobrinho, 274, CEDIC,
Cachoeirinha - RS, Cep: 94.330-370 e suas filial Cachoeirinha no estado do Rio Grande
do Sul, na Av.: Frederico Augusto Ritter, Nº 7400 Galpão 03 Lote 109- Bairro Distrito
Industrial - CEP 94931-790 CNPJ 33.767.574/0004-91 e filial localizada município de
Jundiaí no estado de São Paulo, para Rodovia Vice-Prefeito Hermenegildo Tonolli, 1500
Galpão 21 Bloco II, Distrito Industrial, CEP : 13213-086, CNPJ 33.767.574/0002-20.
As tarifas poderão ser alteradas a exclusivo critério da CORELOG LOGÍSTICA
LTDA, respeitadas
aquelas relativas
aos períodos de
depósito já
contratados e
observado o disposto parágrafo 3º do artigo 8º do Decreto Federal 1.102/1903.
Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria da CORELOG LOGÍSTICA
LTDA, com observância ao REGULAMENTO INTERNO e a legislação vigente.
DECLARAÇÕES E MEMORIAL DESCRITIVO
O
presente MEMORIAL
DESCRITIVO
tem
por finalidade
detalhar
as
características da unidade armazenadora da empresa Filial CORELOG LOGÍSTICA LTDA,
em suas instalações, operações e atividades conforme Decreto Federal 1.102, de 21 de
novembro de 1903 e Instrução Normativa DREI 17, de 5 de dezembro de 2013 do
Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1º, inciso I,
alíneas a, b, c, e d, e disposições a seguir sua filial estabelecida no Cachoeirinha no
estado do Rio Grande do Sul, na Av.: Frederico Augusto Ritter, 7400 Galpão 03 Lote
109- Bairro Distrito Industrial - CEP 94931-790 CNPJ 33.767.574/0004-91 e filial
localizada município de Jundiaí no estado de São Paulo, para Rodovia Vice-Prefeito
Hermenegildo Tonolli, 1500 Galpão 21 Bloco II, Distrito Industrial, CEP : 13213-086,
CNPJ 33.767.574/0002-20.
Capital Social da empresa: R$ 1.900,000.00 (hum milhão e novecentos mil reais).
Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no
que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato.
Segurança: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a
quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no
regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. Natureza e
discriminação das mercadorias: A unidade armazenará mercadorias nacionais e
internacionais. O armazém se propõe a receber cargas secas em geral, tais como:
Produtos para saúde ou produtos médicos que podem ser equipamentos, aparelhos,
materiais, acessórios de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial,
destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção.
Produtos para Saúde são produtos utilizados de procedimentos médicos,
odontológicos e fisioterápicos, bem como no diagnóstico, tratamento, reabilitação ou
monitoramento de pacientes. Atenção! Não haverá recebimento, armazenamento e/ou
transporte de quaisquer produtos sujeitos a controle especial, bem como perigosos.
Instalações e infraestrutura para o funcionamento:
Acessos e movimentação de cargas e caminhões controlados através de
câmeras estrategicamente posicionadas.
Equipamentos
Operacionais
de
Movimentação:
serão
utilizados
equipamentos para
movimentação de containers e
cargas em geral
a seguir
discriminados:
01 empilhadeira a gás marca HANGCHA CPQD25N capacidade 2 500 kgs
(Jundiai/SP)
02 paleteiras manuais marca Vonder capacidade 2.500 kgs (Jundiai/SP)
01 empilhadeira retrátil elétrica com capacidade de elevação de 9,30m
(Cachoeirinha/RS);
10
paleteiras
manuais
marca
Vonder
capacidade
2.500
kgs
(Cachoeirinha/RS);
Pallets PBR - 1,00 x 1,20 para armazenamento e movimentação - Padrão PBR.
Equipamentos de
informática e Controle Operacional
e Administrativo
totalmente em rede operacional e administrativo, com sistema atendendo às legislações
da Junta Comercial do Rio Grande do Sul - JUCERGS, principalmente na questão dos
livros fiscais de entrada e saída de mercadorias. Operações e serviços que se propõe:
Armazenagem, guarda e conservação de mercadorias, conforme legislação dos armazéns
gerais vigente, Expedição (Picking), preparação de mercadorias destinadas ao mercado
interno/externo, e Transporte.
Declaramos para os devidos fins que as informações constantes deste
memorial descritivo definem detalhadamente todos os itens relacionados.
Cachoeirinha, 15 Fevereiro 2024
EDUARDO PORTALET EICHENBERG FARIAS
Sócio
TATIANA PRADIER
Sócia
THIAGO RAMIRES EICHENBERG
Sócio
THOMAZ RAMIRES EICHENBERG
Sócio
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