DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
2ºTen (RM2-T) 10.0295.24 CLAUDIA MAGALHÃES SEPULVEDA
2ºTen (RM2-T) 10.0294.35 TERESA LIRA FRAGA
2ºTen (RM2-T) 10.0296.05 JANARY JOSÉ DOS SANTOS
2ºTen (RM2-T) 10.0295.83 VIVIANE FERREIRA BATISTA MATTOS
III - do Quadro de Engenharia (EN)
POSTO NIP NOME
2ºTen (RM2-EN) 10.0296.13 GIL MATOS DOS SANTOS ROCHA
2ºTen (RM2-EN) 01.0220.24 ALEX ANDERSON DE ANDRADE CARDOSO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VA CARLOS AUTRAN DE OLIVEIRA AMARAL
Comandante
CT (AA) MARCELO DA SILVA VIEIRA
Ajudante-de-Ordens
PORTARIA Nº 145, DE 14 DE JULHO DE 2010
O COMANDANTE DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
confere o contido no inciso II do art. 46, e de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do
art. 39, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Promover ao posto de Segundo-Tenente da Reserva de 2ª Classe da
Marinha, e incluir no Corpo de Oficias da Reserva da Marinha (CORM), a partir de 18 de
julho de 2010, continuando designados e incorporados como Oficiais, para a conclusão do
Estágio de Serviço Técnico (EST) e
Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), os seguintes Guardas-Marinha (RM2):
I - do Quadro de apoio à saúde (S)
POSTO NIP NOME
GM (RM2-S) 85.9497.36 MAÍRA PATRIARCHA LEAL
GM (RM2-S) 10.0294.86 MARYANA MACEDO DE CAMARGO
GM (RM2-S) 96.0662.61 LINDINEIDE LIMA DA SILVA
GM (RM2-S) 10.0295.16 MONIQUE NERY LUDUVICE
II - do Quadro Técnico (T)
POSTO NIP NOME
GM (RM2-T) 10.0295.32 LUIZ HIPPÓLYTO CORREIA
GM (RM2-T) 10.0294.94 JÁUREO ANDRADE BRITO FILHO
GM (RM2-T) 10.0295.59 CRISTIANO DE JESUS TOURINHO
GM (RM2-T) 10.0295.08 MIRELLA ARAUJO DI GREGORIO
GM (RM2-T) 10.0295.91 CAMILA CUNHA BORGES
GM (RM2-T) 10.0295.24 CLAUDIA MAGALHÃES SEPULVEDA
GM (RM2-T) 10.0294.35 TERESA LIRA FRAGA
GM (RM2-T) 10.0296.05 JANARY JOSÉ DOS SANTOS
GM (RM2-T) 10.0295.83 VIVIANE FERREIRA BATISTA MATTOS
III - do Quadro Engenharia (EN)
POSTO NIP NOME
GM (RM2-EN) 10.0296.13 GIL MATOS DOS SANTOS ROCHA
GM (RM2-EN) 01.0220.24 ALEX ANDERSON DE ANDRADE CARDOSO
GM (RM2-EN) 10.0294.43 ALEXANDRE ROSARIO CURVELO
GM (RM2-EN) 10.0296.72 LITERCILIO QUEIROZ BARRETO JUNIOR
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VA CARLOS AUTRAN DE OLIVEIRA AMARAL
3º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 161/COM3ºDN, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 48, § 1º, inciso I, do Decreto nº 4.780/2003, Regulamento da Reserva da Marinha,
e de acordo com o disposto no art. 50, inciso IV, alínea p, e no art. 121, inciso I, § 1º,
inciso I, e § 4º, da Lei nº 6.880/1980, Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Conceder licenciamento do Serviço Ativo da Marinha ao 1ºTen (RM2-
Md) 21.0735.20 SEAN NG LUI TEIXEIRA, generalista, e incluí-lo na Reserva Não
Remunerada, por ter solicitado interrupção do Estágio de Instrução e Serviço em virtude de
aprovação no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação/Curso de
Especialização em Oftalmologia, de acordo com a mensagem P-221430Z/FEV/2024 da
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por ordem:
CC (T) MAXWELL MACIEL XAVIER
PORTARIA Nº 162/COM3ºDN, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 48, § 1º, inciso I, do Decreto nº 4.780/2003, Regulamento da Reserva da Marinha,
e de acordo com o disposto no art. 50, inciso IV, alínea p, e no art. 121, inciso I, § 1º,
inciso I, e § 4º, da Lei nº 6.880/1980, Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Conceder licenciamento do Serviço Ativo da Marinha ao 1ºTen (RM2-Md)
20.0167.27 PEDRO LUCAS DE SOUZA BARROSO, habilitado em Clínica Médica, e incluí-lo na
Reserva Não Remunerada, por ter solicitado interrupção do Estágio de Instrução e Serviço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por ordem:
CC (T) MAXWELL MACIEL XAVIER
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA DHN Nº 36, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com
o fundamento no disposto no inciso I do art. 2o da Portaria DGN/MB no 10/2022; inciso
III da alínea b do § 1o do art. 3o da Lei no 6.880/1980, alterada pela Lei no 13.954/2019;
e em consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve:
Art. 1º Renovar, o período da prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG
(RM1-IM) 86.9750.21 ALEXANDRE DE AZEREDO APERIBENCIO, nesta Diretoria, previsto na
Portaria nº 107/2023, desta Diretoria, no período de 16ABR2024 até 15ABR2026, sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais, na função de Encarregado da Divisão de
Plano Diretor e TUF, NEO 41, na área de Programas e Projetos Estratégicos, em virtude de
permanecer a necessidade da tarefa para a qual foi contratado.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 16ABR2024.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 516/DPM, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso I, do art. 19, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III do § 1º e § 2º do
art. 6º do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 11.606,
de 18 de julho de 2023, inciso IV do art. 66 do anexo da Portaria nº 41/MB/2022,
combinado com a alínea c do inciso 3.4.6 e inciso 3.5.2 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ºRevisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/2007, alterado pela Portaria nº
22/MB/2017, e em conformidade com o acórdão proferido pela 5ºTurma do Tribunal
Regional Federal da 1ºRegião, nos autos do Processo nº 0038211-80.2013.4.01.3300, que
tramitou no Juízo da 10ºVara Federal da Bahia, encaminhado para cumprimento por meio
do Ofício nº 00733/2024/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União
da 1ºRegião, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, o ato de nomeação à
graduação de Marinheiro (MN) do Quadro de Praças da Armada (QPA) do Corpo de Praças
da Armada(CPA), na condição de sub judice, relativo ao MN 07.3947.72 MARCELO LUIS DE
CARVALHO ANDRADE, concretizada por intermédio da Portaria nº 2603/2013, da DPMM,
publicada no Boletim nº 24/2013 - Tomo II, p/230-231.
Art. 2º Nomear, por força de decisão judicial, transitada em julgado, nos autos
do Processo nº 2009.34.00.005202-6, que tramitou no Juízo da 1ºVara Federal do Distrito
Federal, à graduação de Marinheiro (MN) do Quadro de Praças da Armada (QPA), do Corpo
de Praças da Armada (CPA), o GR 07.3947.72 MARCELO LUIS DE CARVALHO ANDRADE,
contando antiguidade a partir de 13 de dezembro de 2010, devendo ficar posicionado na
escala hierárquica contida na Portaria nº 2644/2010, da DPMM, publicada no Boletim nº
1/2011 - Tomo II, p/350, entre o GR 10.0214.26 RENATO VITOR NUNES GRACIANO e o GR
10.0286.25 RODRIGO LIMA DE AMORIM.
Art. 3º Os eventuais atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 517/DPM, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso I, do art. 19, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III, do § 1º e § 2º do
art. 6º, do Decreto nº 4.034/2001, inciso IV do art. 66, do anexo da Portaria nº
41/MB/2022, combinado com a alínea c, do inciso 3.4.6, do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/2007, alterado pela Portaria nº
22/MB/2017, e em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal
do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 5028741-58.2021.4.02.5101, e do Acórdão
proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos da Ação Civil Pública nº
0103646-66.2014.4.02.5101, resolve:
Art. 1º Nomear, por força de decisão judicial, à graduação de Marinheiro (MN) do
Quadro de Praças da Armada (QPA), do Corpo de Praças da Armada (CPA), na condição sub
judice, o GR 23.0616.42 GABRIEL BARCELLOS COSTA, contando antiguidade a partir de 13 de
dezembro de 2023, devendo ficar posicionado na escala hierárquica contida na Portaria nº
359/2024, da DPM, a ser publicada no Boletim noº 06/2024 - Tomo II, entre o GR 23.0433.42
JEFTER WESLLEY SANTOS DA SILVA e a GR 23.0499.44 MAÍRA ANTONIO DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 518/DPM, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº
35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto na alínea "a", inciso II-A, do art. 106, inciso
IV do art. 108, alínea "c", do §2º, e §1º, do art. 110, e inciso II do art. 111, todos da Lei
nº 6.880/1980, bem como em conformidade com o Acórdão proferido pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região nos autos do Processo n° 0811081-58.2017.4.05.8400,
confirmado por decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, transitada em julgado,
encaminhada 
para
cumprimento 
por
meio 
do
Ofício
nº00194/2024/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 5a
Região, resolve:
Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o CB-RM2-TE 03.0378.51
EDVANILSON MARTINS DA TRINDADE, reincluído no Serviço Ativo da Marinha por
intermédio da Portaria nº30/2020, do Com3ºDN, na graduação que ocupava quando na
ativa, com proventos calculados com base no soldo de Terceiro-Sargento, a partir de 19 de
fevereiro de 2024.
Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100
da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a
partir de 19 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 525/DPM, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº
35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 106 e no inciso III do art.
108, todos da Lei nº 6.880/1980, com redação anterior à Lei nº 13.954/2019, bem como
em conformidade com o Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
nos autos do Processo nº1025150-73.2020.4.01.3500, transitado em julgado, que tramitou
na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, encaminhado para cumprimento por
meio do Ofício nº00948/2024/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da
União da 1ª Região, resolve:
Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o MN-RC 19.0533.63 WELLISON
EDELTRUDES DA CUNHA, reincluído no Serviço Ativo da Marinha por intermédio da Portaria
nº161/2024, do Com7ºDN, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos
calculados com base na mesma graduação, a partir de 11 de março de 2020.
Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100
da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a
partir de 23 de novembro de 2023, data do trânsito em julgado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 533/DPM, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, art. 104, inciso II do
art. 106, § 2º e inciso V do art. 108, art. 109, e § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880/1980;
inciso I, § 1º e incisos I, II, III e IV do art. 12, da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção
de Saúde nº 024.000.6057, de 08FEV2024, da Junta Superior Distrital/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligada do SAM a CMG (S) 96.0565.84 GLÓRIA
DE FÁTIMA ARAUJO MOXOTÓ, a partir de 08FEV2024, com os direitos pecuniários a que faz
jus, inerentes à situação de militar reformada, devidos desde a data da homologação do
Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

                            

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