Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031800015 15 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 534/DPM, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 02MAR2024, a CT (IM) 13.0798.24 DIANA FERNANDES LOER, por ter encerrado a Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro (LAC). Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 546/DPM, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha: I - A partir de 06MAR2024: CC (EN) 10.0590.16 VINÍCIUS CALAZANS MORAIS; e 1º Ten (Md) 18.0217.43 ANA LUÍSA REIS MELO. II - A partir de 12MAR2024: CT (Md) 16.0522.93 MAYRA PIMENTA FERNANDES LUCCHESI; e CT (T) 15.0896.81 JÉSSICA DE SOUZA PANISSET LEMOS. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 547/DPM, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado Transferência para a Reserva Remunerada: I - A partir de 06MAR2024: CF (IM) 95.0050.05 MURILO BONELLI FERNANDES. II - A partir de 12MAR2024: CMG 86.8400.45 GUILHERME JOSÉ AGUIAR DE ARAUJO; e CF 87.3022.84 MARCOS DOS SANTOS. Art. 2º Alterar, a partir de 06MAR2024, os termos da agregação ao respectivo Corpo e Quadro do CC (AA) 86.9218.19 JOSÉ CARLOS CARDOSO VINAGRE, anteriormente agregado nos termos do disposto no inciso II, do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, por ter solicitado Transferência para a Reserva Remunerada. Art. 3º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 512/DPM, DE 13 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARLENE ALVES FERREIRA DA SILVA, na qualidade de viúva do ex-servidor ERIMAR PEIXOTO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, Matrícula SIAPE 0973849, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 17 de janeiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de janeiro de 2024, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 513/DPM, DE 13 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, e de acordo com o inciso IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, resolve: Art. 1º Declarar vago, no Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, o cargo de Técnico, do grupo cargo 406/003, NI-M-II Código de Vaga nº 559488, ocupado pelo servidor 10.1290.14, Matrícula SIAPE 1808589, CLAUDIO PEDRO DA SILVA, lotado no Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM), em virtude de seu falecimento ocorrido em 7 de março de 2024, conforme a Certidão de Óbito nº 0885670155 2024 4 00123 243 004343 67, e a Msg P081933Z/MAR/2024, do IPqM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 514/DPM, DE 13 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão na cota parte integral a MARGARIDA LUIZ REIS DOS SANTOS, na qualidade de filha maior solteira do ex-servidor WILSON CARVALHO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, Matrícula SIAPE 1025056, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 23 de setembro de 1984, com fundamento na alínea c, inciso II do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o parágrafo único, inciso II, art. 5º, da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 1º de dezembro de 2023, data do falecimento da última pensionista, beneficiária do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 535/DPM, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, e de acordo com o art. 34 da Lei nº 8.112/1990, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de março de 2024, do Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, a servidora 87.3133.32, Matrícula SIAPE 1075766, NARA RUBIA VIANA DO VALE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do grupo cargo 481/004, NI-S-III, Código de Vaga no 566408, lotada no Hospital Naval de Brasília (HNBra). (Processo nº 63060.001991/2024-39, do HNBra/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 536/DPM, DE 15 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, tendo em vista a subdelegação de competência prevista na alínea b, do inciso II do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, considerando o disposto no Decreto nº 11.286/2022, e na Portaria nº 76/DGPM, de 20 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de fevereiro de 2024, da Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, alocada na Escola Naval (EN), o Agente Administrativo, 87.3115.69, Matrícula SIAPE 1046088, MÁRCIO DE SOUZA DOS SANTOS, conforme a Msg R-051822Z/MAR/2024, da EN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 60/SVPM, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência prevista no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0019536-50.2005.4.01.3300, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Federal Cível da SJBA, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por intermédio do Ofício nº 00963/2024/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria- Regional da União 1ª Região, resolve: Art. 1º Alterar, por força de decisão judicial, os termos do ato de reforma do CB-Refº-MO 85.2227.12 JOSÉ MARCELO DE MELO, inicialmente estabelecida administrativamente por intermédio da Portaria nº 463/2004, da então Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, para, nos termos do presente ato, considerá-lo reformado na graduação que ocupava quando na ativa, com os proventos calculados com base no soldo de Terceiro-Sargento, a partir de 30 de abril de 2004, nos termos do disposto nos art. 104; 106, inciso II; 108, inciso V; 109; e 110, §§ 1º e 2º, alínea c, da Lei nº 6.880/80, de 9 de dezembro de 1980. Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, e todos os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do disposto no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 62/SVPM, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-ET 86.9113.25 REINALDO FERREIRA DA SILVA, a partir de 23/02/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.7794, de 23/02/2024, da JSD/CPMM, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 64/SVPM, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea a da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) SO-RM1-BA 85.0450.12 WILLIAN ANDRÉ MARICATO, a partir de 06/02/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.6075, de 31/01/2024, da JRS/HNNa, homologado, em 06/02/2024, pela JSD/Com3ºDN; e II) SO-RM1-MO 84.3224.38 COSME PEREIRA DOS SANTOS, a partir de 08/12/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.62751, de 08/12/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 65/SVPM, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) CC (Refº-AA) 44.8209.41 NIZÁRIO BATISTA DE ARAÚJO, a partir de 27/11/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.61706, de 08/11/2023, da JRS/HNNa, homologado, em 27/11/2023, pela JSD/Com3ºDN; II) SO-Refº-SC 63.3057.39 JOSUÉ ANACLETO LOURENÇO, a partir de 29/11/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.61363, de 29/11/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; III) SO-Refº-MA 53.3036.44 FRANCISCO GOMES DE LIMA, a partir de 11/12/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.63053, de 11/12/2023, da JSD/CPMM; IV) SO-Refº-AM 81.3300.31 NILSON XAVIER COSTA, a partir de 17/10/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.52131, de 17/10/2023, da JSD/CPMM; V) SO-Refº-TL 51.0808.34 SEBASTIÃO LEITE LIRA, a partir de 17/08/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.42641, de 02/08/2023, da JRS/EAMSC, homologado, em 17/08/2023, pela JSD/Com5ºDN; VI) SO-Refº-PL 60.0004.31 MOISES FERREIRA DA SILVA, a partir de 20/06/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.31289, de 19/06/2023, da JRS/HNNa, homologado, em 20/06/2023, pela JSD/Com3ºDN; VII) 1ºSG-Refº-ES 67.2094.32 ALCIDES LEÃO BEZERRA, a partir de 08/12/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.62752, de 08/12/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; e VIII) 1ºSG-Refº-CP 60.5237.35 LAURI ZACARIAS GOMES, a partir de 06/12/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.62427, de 06/12/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRAFechar