DOE 16/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5. Os (As) conselheiros(as) candidatos(as) deverão estar presentes na Reunião do Pleno no ato da eleição, respeitando a paridade e rotatividade por segmento;
6. Os (As) conselheiros(as) devem assinar o Termo de Compromisso confirmando participação no evento. Nas situações de impedimento por motivos de 
força maior o (a) conselheiro(a) deverá comunicar em tempo hábil permitindo a substituição do mesmo;
7. A hospedagem e translado (aeroporto – hotel – aeroporto) é de responsabilidade do Conselheiro(a)/Assessor(a) Técnico(a), ressalvado situações excepcio-
nais, tais como as conferências de saúde, que serão de responsabilidade da secretaria-executiva e/ou forem disponibilizadas pelos organizadores dos eventos;
8. O (A) Conselheiro(a) receberá diária e ajuda de custo conforme Decreto Nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a concessão de diárias, 
ajuda de custo e passagens no âmbito da administração estadual direta e indireta, para o servidor público civil, militar e contratados temporários em viagem 
a serviço, e dá outras providências, que será pago em conformidade ao Cesau;
9. Para prestação de contas, o (a) conselheiro(a) e assessor(a) técnico (a) deverá apresentar, na secretaria-executiva, no prazo máximo de 5 dias, contados 
do retorno da viagem, original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via 
internet, bilhetes, ou a declaração fornecida pela empresa e relatório de viagem;
10. Após esse prazo, o (a) conselheiro(a)/assessor(a) técnico(a) fica impedido de viajar até a regularização da prestação de contas;
11. Eventos realizados pelo Ministério da Saúde (MS) e/ou Conselho Nacional de Saúde (CNS) serão prioritários e nesses casos participarão 8 (oito) conse-
lheiros(as) e 2 (dois) Assessores(as) Técnicos(as), respeitando paridade e rotatividade;
12. O Congresso Internacional da Rede Unida e o Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) se aplicam 
os mesmos parâmetros do item 11;
13. Eventos temáticos como congressos, seminários, encontros, etc., mesmo promovidos pelo MS e CNS, contarão com a participação de 4 (quatro) conse-
lheiros(as) e 1 (um) Assessor(a) Técnico, respeitando a paridade e rotatividade;
14. Os eventos temáticos deverão constar no Planejamento Anual do Cesau para efeitos de previsão orçamentária/financeira;
15. Não se aplicam nesses critérios as Conferências de Saúde ou outros eventos que o colegiado considere pertinente a participação de um número maior 
de conselheiros (as);
16. A rotatividade por segmento tem por objetivo oportunizar a participação igualitária dos (as) Conselheiros(as) / Assessores(as) Técnicos(as) em eventos 
relevantes para o fortalecimento do Controle Social;
17. A rotatividade será controlada pela secretaria-executiva e será operacionalizada em sistema de rodízio da seguinte forma:
a) O (A) conselheiro(a) que participar de um evento externo só poderá se candidatar para outro evento após todos (as) os (as) conselheiros(as) do mesmo 
segmento tiverem tido a oportunidade de participação, exceto quando não houver interessado;
b) A escolha do participante sempre se dará por eleição direta no pleno do Cesau, respeitando a paridade e o sistema de rodízio;
18. Os (As) conselheiros(as) da mesma representação, titular e suplente, não poderão participar do mesmo evento externo, caso ambos se candidatem para 
o mesmo evento, a vaga será do mais votado. Em caso de disponibilidade de vaga este critério será desconsiderado;
19. Casos omissos serão deliberados pelo pleno do Cesau.
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 RESOLUÇÃO Nº35/2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 
1. O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas 
atribuições e competências determinadas na lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; 3. E deliberação em 
sua 466ª Reunião Ordinária realizada em 14 de Maio de 2018. RESOLVE 1. Aprovar a Ata da Reunião Extraordinária 453ª realizada em 18/09/2017 2.Esta 
Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3.Ficam Revogadas as disposições em 
contrário. Fortaleza, 14 de maio de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº37/2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ -CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 
8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno, e; CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do 
Controle Social e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. Decreto N° 7.508/2011 – Regulamentação da Lei N° 8.080/90; 3. 
Lei Federal Complementar N° 141/2012; 4. Resolução Nº. 09/2017 – CIB/CE – Pactuação do Cronograma de Execução do Levantamento Rápido de Índice 
para Aedes aegypti. 5. O Termo de Compromisso do Estado do Ceará e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; 6. Parecer/Recomendação Nº 14/2018 
de CTOF e CANOAS/CESAU; 7. Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará em sua 467ª Reunião Ordinária realizada em 18 e 19 de 
Junho de 2018. RESOLVE 1. Aprovar o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde -FUNDES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, 
destinado às ações de vigilância e controle das arboviroses, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser rateado entre os municípios que aten-
deram a todos os critérios descritos no Termo de Compromisso, sendo classificados para receber o Incentivo “Todos contra o mosquito”, conforme Tabela 
1: Relação dos municípios CLASSIFICADOS para o recebimento do Incentivo “Todos Contra o Mosquito”, anexa. 2. A referida aprovação somente deverá 
se efetivar mediante apresentação pelos Conselhos Municipais de Saúde, dos municípios classificados, de ATA e RESOLUÇÃO que aprova o Plano Muni-
cipal de Combate e Controle das Arboviroses para 2018 ao Conselho Estadual de Saúde do Ceará. 3. O referido recurso deverá ser utilizado exclusivamente 
nas atividades descritas no Plano Municipal de Combate e Controle das Arboviroses 2018. A utilização dos recursos em outras atividades, impossibilitará 
a participação do municipio em outros incentivos financeiros referentes ao Combate e Controle das Arboviroses; 4. A utilização desses recursos deverá ser 
monitorada e acompanhada pelos Conselhos Municipais de Saúde. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do 
Ceará; Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 18 de junho de 2018.
 Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
RESOLUÇÃO Nº37-2018-INCENTIVO:TODOS CONTRA O MOSQUITO - ANEXO
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE CUMPRIRAM OS 06 CRITÉRIOS PARA O INCENTIVO “TODOS CONTRA O MOSQUITO”
ORDEM
CRES
MUNICÍPIO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
PFVS*
INCENTIVO
INCREMENTO ** (%)
POPULAÇÃO
1
3
Acarape
CLASSIFICADO
39.632,99
100.000,00
252,3
16.153
2
12
Acaraú
CLASSIFICADO
148.495,66
100.000,00
67,3
60.684
3
18
Acopiara
CLASSIFICADO
129.571,88
100.000,00
77,2
52.903
4
11
Alcântaras
CLASSIFICADO
27.559,20
100.000,00
362,9
11.247
5
2
Apuiarés
CLASSIFICADO
35.559,42
100.000,00
281,2
14.483
6
1
Aquiraz
CLASSIFICADO
234.838,10
100.000,00
42,6
76.967
7
7
Aracati
CLASSIFICADO
176.155,94
100.000,00
56,8
72.248
8
19
Aurora
CLASSIFICADO
60.228,74
100.000,00
166,0
24.496
9
17
Baixio
CLASSIFICADO
15.197,26
100.000,00
658,0
6.182
10
8
Banabuiú
CLASSIFICADO
53.686,01
100.000,00
186,3
17.842
87
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº153  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018

                            

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