DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031800081
81
Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
5. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão referido no item 4.
6. NOMEAR o servidor RICARDO KRAUSE KURYLENKO (31003), ocupante do
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer o cargo em comissão de
CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES-CJ1, da Divisão
de Apoio a Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicações.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA N° 892, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no PROAD nº
4673/2020, e em atendimento às determinações contidas no Acórdão nº 1017/2024, da 1ª
Câmara do Tribunal de Contas da União, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 438, de 08 de fevereiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 14-02-2022, que excluiu do fundamento legal da aposentadoria de
EVANDRO RODRIGUES COSTA, inativado no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, pela Portaria nº 997/2019,
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 18-03-2019, a vantagem do artigo 62-A da
Lei nº 8.112/1990 (com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001).
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 926, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no PROAD nº
6536/2020, e em atendimento às determinações contidas no Acórdão nº 1004/2024, da 1ª
Câmara do Tribunal de Contas da União, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 4305 de 31 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 08-08-2023, que excluiu do fundamento legal da aposentadoria de
Marilane do Rio Martins, inativada no cargo de Analista Judiciário, da Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, pela Portaria nº 676,
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 20-02-2017, a vantagem do artigo
62-A da Lei nº 8.112/1990 (com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001).
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 929, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
1. CONCEDER APOSENTADORIA a FERNANDO SODRÉ (33383), no cargo de
Analista Judiciário, da Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, Classe "C", Padrão
13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, considerando o
que consta no PROAD nº 967/2024, e de acordo com o artigo 20, incisos I, II, III e IV, da
Emenda Constitucional nº 103/2019.
2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo de Analista Judiciário, da Área Administrativa,
Especialidade Contabilidade, Classe "C", Padrão 13, revertendo a vaga à Classe "A", Padrão 01.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 954, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1.438/2024
(PROAD), resolve:
1. DECLARAR VAGOS, a contar de 11/03/2024, o cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Classe B, Padrão 10 e a função comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE-FC05 do Gabinete da Exma. Desembargadora Rejane Souza Pedra, em virtude de
falecimento do servidor (114898) GUSTAVO LUIZ SAILE SCHERER, de conformidade com o
artigo 33, inciso IX, da Lei Nº 8.112/90.
2. REVERTER, em decorrência, o cargo acima referido ao Padrão 01 da Classe A.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 136, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de
matéria administrativa autuado sob nº 16085/2023 - PROAD; resolve:
DEFERIR a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição à servidora VILMA
MARIA DE JESUS, no cargo da categoria funcional Técnico Judiciário/Administrativa/Apoio de
Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no art. 20, § 2º, I e § 3º,
I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com totalidade da remuneração e paridade, e vantagens
previstas no art. 62 da Lei nº 8.112/90, combinado com o art. 3º da Lei nº 8.911/94 (revogado pela
Lei nº 9.527/97, mas cujos atos praticados foram convalidados pela Lei nº 9.624/98).
JÉFERSON MURICY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 128 DE 13 DE MARÇODE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o
conteúdo do ACÓRDÃO Nº 900/2022-TCU-2ª Câmara (Processo TC-037.095/2021-8), que
jugou ilegal a aposentadoria do Servidor LUIZ PEREIRA MUNIZ DE BARROS, concedida por
meio do ATO TRT-GP nº 240, de 06/09/2018, publicado no DOU de 10/09/2018, alterado
pelo ATO TRT6-GP nº 99, de 23/05/2022, publicado no DOU de 25/03/2022, e alterado
pelo ATO TRT6-GP nº 162, de 06/05/2022, publicado no DOU de 09/05/2022 (PROAD-
14593/2018), bem como o decidido no ACÓRDÃO Nº 3927/2023-TCU-2ª Câmara, que
conheceu do pedido de reexame interposto pelo referido Servidor para, no mérito, negar-
lhe provimento; resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Ato TRT6-GP nº 162, de 06/05/2022, publicado no DOU
de 09/05/2022, que restabeleceu a vigência do Ato TRT-GP nº 240/2018;
RESTABELECER a vigência do ATO TRT6-GP nº 99, de 23/05/2022, publicado no
DOU de 25/03/2022, que deu nova redação ao Ato TRT-GP nº 240/2018, para fins de
reverter a vantagem da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função FC-04 (Encarregado
de Cálculo) para 5/5 (cinco quintos) da função FC-02 (Assistente/Encarregado de Cálculo),
função originalmente exercida. Publique-se no Diário Oficial da União.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT7.GP Nº 79, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da
Presidência exarado no PROAD nº 1320 /2024 (disponibilizado no DEJT em 07/03/2024 -
doc.17), resolve:
CONCEDER PENSÃO POR MORTE, do tipo vitalícia, com efeitos a contar de
07/02/2024 (data do óbito do instituidor), com fundamento no do caput art. 23 e seus §
2º, inciso II, e § 4º, e ainda no art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c
art. 16, inciso I, art. 74, inciso I, e art. 77, §2º, inciso V, alínea c, subalínea 6, da Lei nº
8.213/1991, com nova redação dada pela Portaria ME nº 424, de 30/12/2020, a JEA N N E
FACÓ FRANKLIN CÉSAR, cônjuge sobrevivente do ex-servidor aposentado deste Tribunal,
RAIMUNDO VITOR CÉSAR, no valor mensal de R$ 17.032,76 (dezessete mil, trinta e dois
reais e setenta e seis centavos), reajustando-se a pensão na mesma data e pelo mesmo
índice dos benefícios do RGPS.
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 63, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a redistribuição do cargo efetivo ocupado pela servidora
JULIETE ALBINO VIANA ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, com efeitos
a partir desta data;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º
687/2024, e o interesse do serviço, resolve:
DISPENSAR a servidora JULIETE ALBINO
VIANA, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, código SIGEP n.º 3056 , da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-
5, (código SIGEP n.º 146), do quadro de lotação do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador
Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior, com efeitos a partir de 6 de março de 2024.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
S EC R E T A R I A
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATO PRESI Nº 75, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a indicação da servidora MARGARETH CARVALHO DE OLIVEIRA
para exercer função comissionada do quadro de lotação do Gabinete da Excelentíssima
Desembargadora do Trabalho Rosita de Nazaré Sidrim Nassar, conforme mensagem
eletrônica encaminhada em 8 de março de 2024 pela Secretaria-Geral da Presidência;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º
1856/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
I - DISPENSAR a servidora MARGARETH CARVALHO DE OLIVEIRA, Analista
Judiciária, Área Judiciária, código SIGEP n.º 1973 , da função comissionada de Assistente de
Gabinete de Primeiro Grau, FC-4, (código SIGEP n.º 291), do quadro de lotação do Gabinete
de Juiz Titular da 14ª Vara do Trabalho de Belém, a partir de 13 de março de 2024; e
II - DESIGNAR a servidora MARGARETH CARVALHO DE OLIVEIRA, Analista
Judiciária, Área Judiciária, código SIGEP n.º 1973, para exercer a função comissionada de
Assistente de Gabinete, FC-5, (código SIGEP n.º 341), do quadro de lotação do Gabinete da
Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Rosita de Nazaré Sidrim Nassar, em vaga
decorrente da dispensa da servidora Bruna Juliana de Oliveira Gigolotti Buscher, a partir da
publicação deste Ato PRESI nº 75/2024 no Diário Oficial da União.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier,
Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes,
José Dantas de
Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa,
Joicilene Jerônimo Portela,
Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo, Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins,
Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da
PRT11, Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº
1725/2023/DILEP/SGPES (fls.51/57), a
Certidão Negativa da Corregedoria (fls. 59), o Parecer Jurídico nº 424/2023/SECJAD (fl.
61/69) e as demais informações constantes do Processo DP-21235/2023, resolve:
Art. 1º Deferir aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
RAQUEL ROCHA PAIVA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem
Especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento na regra de transição do artigo 20
da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, I e § 3º, I, c/c os artigos 186, III, "a", 188 e
189, da Lei 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na
mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão
a fazer parte dos respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006,
com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 9%
(nove por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o artigo
67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o
art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001;
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 4/10 (quatro
décimos) da Função Comissionada FC-02, nos termos do artigo 62-A da Lei nº 8.112/90;
IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI, sentença judicial) -
4/10 de FC-02; e,
V - Adicional de Qualificação, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento),
sobre o vencimento básico do cargo, em virtude da pós-graduação em Direito do Trabalho
e Processual do Trabalho concluída em 1º-5-2010, nos termos do inciso III do art. 15 da Lei
nº 11.416/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
(*)(Republicação, por haver sido publicada no DOU n° 33, Seção 2, de 19-2-2024, fl. 71,
com incorreção)

                            

Fechar