DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031800084
84
Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º. À Comissão Eleitoral regional competirá: I. elaborar o calendário
eleitoral, respeitados os prazos e as disposições deste Regulamento; II. elaborar a
proposta do Edital nº 1 - Convocação das eleições e submetê-la à aprovação do
plenário do CRN; III. elaborar e providenciar para que sejam publicados os demais
editais previstos neste Regulamento; IV. elaborar correspondência pessoal, física ou
eletrônica, orientando para o exercício do voto, e providenciar seu encaminhamento aos
profissionais inscritos; V. deferir ou indeferir os requerimentos de inscrição de chapas,
após analisar o atendimento aos requisitos previstos neste Regulamento; VI. processar,
apreciar e julgar as impugnações, substituições e, em juízo de retratação, os recursos
interpostos contra suas próprias decisões; VII. indicar os nomes dos integrantes e
proceder à respectiva designação e convocação para compor as mesas eleitorais,
definindo o tipo, quantidade e local de funcionamento de cada uma, de acordo com a
forma e modalidade de votação adotada; VIII. credenciar os fiscais indicados pelas
chapas para atuação em todos os tipos de mesas eleitorais; IX. elaborar modelos de
mapas eleitorais, atas, boletins e outros documentos necessários aos trabalhos das
mesas eleitorais, e providenciar outros instrumentos necessários aos trabalhos eleitorais;
X. consolidar os votos apurados de cada mesa eleitoral, quando a modalidade de
votação adotada assim o exigir; XI. declarar eleita a chapa que tiver obtido a maioria
simples dos votos válidos, de acordo com as especificidades de cada modalidade de
votação; XII. consolidar na forma de processo, no prazo de até 8 (oito) dias úteis após
encerrada a votação, todos os documentos relativos ao processo eleitoral, entregando-
o à Presidência do CRN, mediante protocolo; XIII. aceitar ou rejeitar as justificativas dos
eleitores que deixaram de votar, submetendo as rejeitadas a deliberação do plenário do
CRN; XIV. decidir de forma fundamentada sobre os assuntos referentes ao processo
eleitoral, dirimindo dúvidas, resolvendo os casos omissos e assegurando que o processo
mesmo seja revestido das formalidades inerentes aos processos administrativos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
PORTARIA CREF22/ES Nº 27, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
- CREF22/ES, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do artigo
68 do Regimento Interno e Lei Federal 9.696/98, designa empregados para atuar como
Agentes de Contratação, designa composição da comissão de Contratação e dispõe sobre
a Equipe de Apoio, de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO
a necessidade de criação da Comissão de Contratação, conforme determina a Lei nº
14.133, de 01º de abril de 2021. CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 24 de fevereiro de 2024.
resolve:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo relacionados como Agentes de
Contratação: I - Flávia Aparecida Rigotti; II - Daiany Soares Martins.
Art. 2º - Compõem Comissão de Contratação: I - Flávia Aparecida Rigotti -
Presidente; II - Daiany Soares Martins - Membro; III- Amanda Barbosa de Santos - Membro;
IV - Letícia Moraes Mas - Membro Suplente. § 1º Em suas ausências ou impedimentos, o
Presidente será substituído pelo servidor indicado no inciso II.
Art. 3º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Equipe de
Apoio: I - Amanda Barbosa de Santos - Membro; II - Letícia Moraes Mas - Membro. § 1º
Para cada contratação serão designados, no mínimo 1 (um) empregado, quando aplicável
nos termos da Lei nº 14.133/2021. § 2º Quando agente de contratação, não poderá assinar
ou atuar como membro da equipe de apoio.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
PORTARIA CREF22 Nº 29, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do
Regimento Interno, designa empregado para atuar com a função de monitoramento do
sistema de acesso à informação, e dispõe sobre a função, de acordo ao disposto na Lei de
Acesso à Informação; CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei nº 12.527/2011, que
regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do
art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no
8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no
art. 67 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do
art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição;
CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Ed u c a ç ã o
Física da 22ª Região realizada em 24 de fevereiro de 2024; resolve:
Art. 1º - Fica designada Suellen da Silva Torres, inscrita no CREF22/ES sob
nº4895-G/ES, CPF sob o nº 098.XXX.XXX-XX, a função de monitoramento do sistema de
acesso à informação no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região -
CREF22/ES, em cumprimento ao disposto na Lei de Acesso à Informação, para exercer as
seguintes atribuições: I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à
informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527/2011 e seus
regulamentos; II - Monitorar a implementação do disposto na Lei nº 12.527/2011 e seus
regulamentos e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - recomendar
as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e
procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto Lei nº 12.527/2011 e seus
regulamentos; IV - Orientar as áreas do CREF22/ES no que se refere ao cumprimento do
disposto Lei nº 12.527/2011e seus regulamentos; V - Manifestar-se sobre reclamação
apresentada contra omissão de autoridade competente.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
Editais e Avisos
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial nº 1935, de 20 de outubro de 2023, publicada no DOU de 24 de
outubro de 2023, e tendo em vista o que consta da Orientação Normativa nº 45 de 15 de
junho de 2020, resolve:
1- Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas aniversariantes
do mês de Dezembro que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão
suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para
realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário.
.
CPF
NOME
. ***.752.826-**
JOSÉ ROBERTO FONTANELLA
2- O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica
condicionado
ao
recadastramento mediante
(a)
comparecimento
pessoal do
interessado a uma agência bancária do banco onde recebe o pagamento ou (b) acesso ao
aplicativo SouGov.br ou (c) comparecimento à Unidade de Recursos Humanos, sito à av.
Amazonas, 5.253 - Nova Suíça - BH/MG, portando a documentação estabelecida no art. 4º
da IN Nº 45/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017.
3- Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada pela visita técnica, por meio do e-mail
diap@cefetmg.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
CARLA SIMONE CHAMON
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 44, DE 14 DE MARÇO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de
dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções
Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em
vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas (beneficiários) que
terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
. NOME
SIAPE
P R O C ES S O
. EGYDIO MANOEL DA SILVA FILHO
296414
23068.01329/2024-47
. ALTAIR DE SOUZA
297835
23068.013299/2024-69
. HELENA ROSA DE JESUS
296595
23068.013296/2024-25
. RAFAEL VASCONCELOS DEMOLINARI
6853668
23068.013316/2024-68
. RUTH QUINTAS PEREIRA DOS SANTOS
5806623
23068.013318/2024-57
. SANDRA APARECIDA RIBEIRO SANTOS
295916
23068.013320/2024-26
. VERA LUCIA FONSECA NASR
4440528
23068.013309/2024-66
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
M A R ÇO / 2 0 2 4 .
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou
na Seção de Atendimento e
Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av.
Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial
e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante
o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 548, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A
Diretora-Geral do
Departamento
de
Administração de
Pessoal
da
Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas
pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91,
de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário - Dezembro/2023.
.
NOME
CPF
V Í N C U LO
. SEBASTIAO MARTINS DRUMOND
13*.***.**6-00
Aposentado
. AMBROSINA MARIA
00*.***.**6-83
Beneficiário de Pensão
. CLAUDIA MARIA PINTO COELHO FEROLLA
49*.***.**6-68
Beneficiário de Pensão
. LUCILIA GONCALVES BASTOS
02*.***.**6-71
Beneficiário de Pensão
. MARLENE RANDT DE OLIVEIRA SIMOES
49*.***.**6-68
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da
Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita
técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts.
4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou
voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da
unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como
asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão
definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails
daa@dap.ufmg.br ou dapp@dap.ufmg.br, ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 3, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo
Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de
2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual
do mês de DEZEMBRO/2023:
. Nº
NOME
CPF
S I T U AÇ ÃO
. 1.
FRANCISCO GONCALVES
***.989.664-**
Aposentado
. 2.
GILCELIA MARTINS DE LUCENA
***.134.694-**
Beneficiária de Pensão
. 3.
MARIA BETANIA
DE OLIVEIRA
FERREIRA
***.054.844-**
Aposentada
. 4.
MARIA DOS PRAZERES COELHO
***.080.404-**
Aposentada
. 5.
MARIA 
SALETE
DE 
SANTANA
BA R R E T O
***.682.334-**
Aposentada
. 6.
SEVERINO 
ARNALDO
PEREIRA
VIANA
***.650.754-**
Aposentado
. 7.
SILAS BARBOSA LIMA
***.202.464-**
Beneficiário de Pensão
. 8.
ZAIDA 
MARIA
COSTA
C AV A LC A N T I
***.005.874-**
Aposentada

                            

Fechar