9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024 meses, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6; e 12 (doze) meses, para o item 7. Os prazos de vigência serão contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados, por interesse das partes, por meio de Termo Aditivo, para os subsequentes exercícios financeiros, observado o limite estabelecido no art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993. VALOR GLOBAL: R$ 11.445.520,00 (onze milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.126.421.20300.15.339040.1.500.9100000.0.2.01 DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Leandro Jacinto da Silva, representante legal da SYSTEM MANAGER TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240001 – CC O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso V, da Portaria CC nº 07/2023, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº20240001 – CASA CIVIL, com fundamento na decisão a que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado – PGE, designado pelo Decreto Estadual n° 31.310, de 23 de outubro de 2013. Objeto: Contratação de seguro total para a frota de veículos da Casa Civil, com cobertura total contra danos materiais resultantes de sinistros, roubo, furto, colisão, incêndio e danos causados pela natureza, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. Empresa vencedora: GENTE SEGURADORA S/A Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01 Valor global: R$ 78.510,29 (Setenta e oito mil, quinhentos e dez reais e vinte e nove centavos) Fortaleza, 14 de março de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86, em razão do serviço efetivamente prestado e atestado pelo gestor do Contrato nº 122/2021 da Categoria de Asseio, no mês de setembro de 2023, referente a diferença salarial conforme Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2023, espelhada através do Processo NUP 30001.001811/2024-64, no valor de R$ 2.889,73 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), devendo portanto ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga através da dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.10000.0 Observe que o presente Termo se encontra em consonância com a justificativa do Gestor do Contrato. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de março de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2023; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA.; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, 949, Bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 04/2023; Nos termos do Processo nº 30032.000027/2024- 71; Nos preceitos do art. 71 e 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração dos itens 5.1 da cláusula quinta e 8.1. e 8.2 da cláusula oitava do contrato nº04/2023, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 5.1. O valor contratual sofrerá acréscimo total de aproximadamente 28,50% (vinte e oito inteiros e cinquenta centésimos por cento) em razão do reajuste de preços, sendo 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) oriundos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e 23,82% (vinte e três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) referentes à mudança de faixa etária e movimentações (inclusões e exclusões) de beneficiários titulares e dependentes, passando, assim, o valor global contratual de R$ 3.692.994,60 (três milhões seiscentos e noventa e dois mil novecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) para R$ 4.745.369,84 (quatro milhões setecentos e quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 05/02/2024 até 04/02/2025, podendo ser prorrogado até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016. 8.2. O prazo de execução do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 05/02/2024 até 04/02/2025, podendo ser prorrogado até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.745.369,84 (quatro milhões setecentos e quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).; X - DA VIGÊNCIA: de 05/02/2024 até 04/02/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 02 de fevereiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: José Valdeci Rebouças - Presidente da ETICE; Adriana Ramos Grespan - Gestora do Contrato; Marcos Antônio Aragão de Macedo - Representante Legal da CONTRATADA; Fabrício de Sousa Martins - Representante Legal da CONTRATADA. Jose Valdeci Rebouças PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO DESTE, TORNAR PÚBLICO O QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA CLARO S.A., CNPJ Nº 40.432.544/0001- 47, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 15/04/2024 ATÉ 14/04/2025, COM LASTRO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 30032.000227/2024-24. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/ pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 6 de março de 2024. José Valdeci Rebouças PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO DESTE, TORNAR PÚBLICO O QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA LTA-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 94.316.916/0001-07, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 15/04/2024 ATÉ 14/04/2025, COM LASTRO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 30032.000229.2024-13. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 06 de março de 2024. José Valdeci Rebouças PRESIDENTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº43/2024 ALTERA COMITÊ DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO CEARÁ. O PROCURA- DOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 16.7 17, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Ceará; CONSIDERANDO o teor da Portaria CGE nº 74, de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 84/2023, publicada no DOE de 25 de abril de 2023, RESOLVE: Art. 1º - Atualizar a composição do Comitê de Integridade no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, na forma do Anexo único desta Portaria. Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput deste artigo será responsável pela gestão do Programa de Integridade na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 de março de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se.Fechar