DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº053  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024
nenhuma delas, fora dos termos do item 79, do Edital Nº 013/2006, publicado no DOE de 03.03.2006, e do item 2 do Edital Nº 078/2006, publicado no DOE 
de 29.08.2006, e continuam no Certame até que se conheça o mérito de suas ações judiciais, com reserva de vagas.
(8) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, nos moldes do Edital Nº 013/2006, publicado no DOE de 03.03.2006, aprovados em 
todas as fases, participantes do Edital de Classificação Final Nº 043/2007, publicado no DOE de 13.07.2007, homologado pelo Edital Nº 047/2007, publicado 
no DOE de 20.07.2007, convocados pelo Edital de Convocação Nº 050/2007, publicado no DOE de 03.08.2007, para tratarem de nomeação para o cargo de 
Agente Penitenciário, nomeados por Atos do Poder Executivo publicado no DOE de 23.11.2007, e não compareceram na data, prazo e local determinado, 
para tomar posse, e em consequência assinarem o Termo de Compromisso e Posse, conforme Portarias Nº003/2008, republicada por incorreção no DOE de 
13.03.2008, Nº 052/2008, publicada no DOE de 13.03.2008 e Nº 106/2008, publicada no DOE de 22.04.2008, foram considerados DESISTENTES, e, de 
acordo com os arts. 18 e 25 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, as nomeações TORNARAM – SE SEM EFEITO, através de Atos do Poder Executivo, 
ora publicados no DOE de 10.04.2008.
(9) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminados em uma das fases, e estão participando do mesmo por força de decisão 
judicial, inseridos no 3º Edital de Retificação da Classificação Final Nº 033/2009, publicado DOE de 09 de julho de 2008, e continuam no Certame até que 
se conheça o mérito de suas ações judiciais.
(10) - Candidato não habilitado e não convocado para a 2ª fase do Certame, mas por força de decisão judicial submeteu-se à 2ª, 3ª ou 4ª Fases do Certame, 
fora dos termos do item 79, do Edital Nº 013/2006, publicado no DOE de 03.03.2006, e do item 2 do Edital Nº 078/2006, publicado no DOE de 29.08.2006, 
sendo considerado aprovado, com determinação judicial para classificá-lo, devendo o Estado do Ceará promover a nomeação e posse, e continuar no Certame 
até que se conheça o mérito de sua ação judicial.
(11) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, nos moldes do Edital Nº 013/2006, publicado no DOE de 03.03.2006, aprovados em 
todas as fases, participantes do Edital de Classificação Final Nº 043/2007, publicado no DOE de 13.07.2007, homologado pelo Edital Nº 047/2007, publicado 
no DOE de 20.07.2007, convocados pelos Editais de Convocação Nº014 e 022/2008, publicados no DOE de 05.03.2008 e 10.04.2008, respectivamente, para 
tratarem de nomeação para o cargo de Agente Penitenciário, nomeados por ATO do poder Executivo publicado no DOE de 10.07.2008, e não compareceram 
na data, prazo e local determinado, para tomar posse, e em consequência assinarem o Termo de Compromisso e Posse, conforme Portaria Nº 327/2008, publi-
cada no DOE de 12.09.2008, foram considerados DESISTENTES, e de acordo com os arts. 18 e 25 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, as nomeações 
TORNARAM-SE SEM EFEITO, através de ATO do Poder Executivo publicados no DOE de 20.10.2008.
(12) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminados em uma(s) das fases, e estão participando do mesmo por força de decisão 
judicial, inseridos no 4º Edital de Retificação da Classificação Final Nº 069-A/2008, publicado no DOE de 06 de fevereiro de 2009, e continuam no Certame 
até que se conheça o mérito de suas ações judiciais.
(13) - Candidato não habilitado e não convocado para a 2ª fase do Certame, mas por força de decisão judicial submeteu-se à 2ª, 3ª ou 4ª Fases do Certame, 
fora dos termos do item 79, do Edital Nº 013/2006, publicado no DOE de 03.03.2006, e do item 2 do Edital Nº 078/2006, publicado no DOE de 29.08.2006, 
sendo considerado aprovado, classificados no 4º Edital de Retificação da Classificação Final Nº 069-A/2008, publicado DOE de 06 de fevereiro de 2009, 
com determinação judicial para Estado do Ceará promover a nomeação e posse, e continuar no Certame até que se conheça o mérito de sua ação judicial.
(14) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado em uma fase, está participando do mesmo por força de decisão judicial, inserido 
no presente Edital de Retificação da Classificação Final, e continua no Certame até que se conheça o mérito de sua ação judicial.
(15) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminados em uma(s) das fases, e estão participando do mesmo por força de decisão 
judicial, inseridos no presente Edital de Retificação da Classificação Final, devendo o Estado do Ceará promover suas nomeações e posse, e continuar no 
Certame até que se conheça o mérito de sua ação judicial.
(16) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, nos moldes do Edital Nº 013/2006, publicado no DOE de 03.03.2006, aprovado em todas 
as fases, participante do Edital de Classificação Final Nº 043/2007, publicado no DOE de 13.07.2007, homologado pelo Edital Nº 047/2007, publicado no 
DOE de 20.07.2007, convocado pelo Edital de Convocação Nº 022/2008, publicado no DOE de 10.04.2008, para tratar da nomeação para o cargo de Agente 
Penitenciário, nomeado por ATO do poder Executivo publicado no DOE de 10.07.2007, e não compareceu na data, prazo e local determinado, para tomar 
posse e, em consequência assinar o Termo de Compromisso e Posse. Conforme Portaria Nº 0443/2008, publicada no DOE de 12.12.2008, foi considerado 
DESISTENTE, e de acordo com os arts. 18 e 25 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a nomeação TORNOU – SE SEM EFEITO, através do ATO do 
poder executivo publicado no DOE de 08.01.2009.
(17) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado em uma das fases, e está participando do mesmo por força de decisão judicial, 
inserido no 1º Edital de Retificação da Classificação Final Nº 069/2007, publicado DOE de 30.11.2007, com determinação judicial para nomeação e posse, 
convocado pelo Edital Nº 53/2008, publicado no DOE de 13.11.2008, através da Portaria Nº 493/2008, publicado no DOE de 17.12.2008, foi notificado a 
sua DESISTÊNCIA, por não atender o Edital de convocação.
(18) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, nos moldes do Edital Nº 013/2006, publicado no DOE de 03.03.2006, aprovados 
em todas as fases, participantes do Edital de Classificação Final Nº 043/2007, publicado no DOE de 13.07.2007, a pedido foram exonerados do cargo, por 
atos datados de 11.09.2008, 25.03.2009, 17.06.2008, 06.10.2008, 11.06.2008, 14.11.2008, 19.09.2008, 14.11.2008, 09.02.2009, 31.12.2008 e 31.12.2008, 
respectivamente, de acordo com a ordem de classificação do presente Edital.
(19) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado em uma das fases, e está participando do mesmo por força de decisão judicial, 
inserido no 6º Edital de Retificação da Classificação Final, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a determinação judicial para prosseguir 
no certame até ulterior deliberação.
(20) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminados em uma das fases, e estão participando do mesmo por força de decisões 
judiciais, inseridos no 7º Edital de Retificação da Classificação Final, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento as determinações judiciais 
para nomeá-los e empossá-los no cargo de Agente Penitenciário, até ulterior deliberação.
(21) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado em uma das fases, e está participando do mesmo por força de decisão judicial, 
inserido no presente Edital de Retificação da Classificação Final, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a determinação judicial para 
nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário, até ulterior deliberação.
(22) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado na avaliação psicológica, e submeteu-se a uma nova avaliação psicológica e por 
força de decisão judicial transitada e julgada, inserido no Edital de Retificação da Classificação Final Nº 29/2010, de acordo com a ordem de classificação, 
em cumprimento a determinação judicial para nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário.
(23) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado na avaliação psicológica, e submeteu-se a uma nova avaliação psicológica e 
por força de decisão judicial transitada e julgada será inserido no presente Edital de Retificação da Classificação Final n° 15/2011, de acordo com a ordem 
de classificação, em cumprimento a determinação judicial para nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário.
(24) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminados na avaliação psicológica, e por força de decisão judicial transitada e julgada 
serão inseridos no 10º Edital de Retificação da Classificação Final, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a determinação judicial para 
nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário.
(25) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminados na avaliação psicológica, e por força de decisão judicial transitada e julgada 
serão inseridos no presente Edital de Retificação da Classificação Final n° 11/2012, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a determinação 
judicial para nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário. 
(26) – Candidato do Concurso para Agente Penitenciário, regulamentado pelo Edital Nº 013/2006-SEAD/SEJUS, publicado no DOE de 30 de março de 
2006, a partir da página 13. Autor de ação judicial transitado em julgado com determinação de nomeação e posse no cargo. Recomendado na Investigação 
Social. Nome e outras informações pertinentes constando no item 3 deste Edital, referente à 19ª Retificação da Classificação Final do Concurso Público de 
Agente Penitenciário de 2006.
(27) – Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado na avaliação psicológica, e por força de decisão judicial transitada e julgada 
permaneceu no certame cumprindo todas as fases. Recomendado na Investigação Social de acordo com Edital 004/2021 – SAP publicado no DOE em 
19/01/2021. Será inserido no presente Edital de Retificação da Classificação Final Nº 15/2021, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a
determinação judicial, sem ordem para nomeação e posse ao cargo de Agente Penitenciário.
(28) – Candidato habilitado e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminado na avaliação psicológica, e por força de decisão judicial permaneceu no 
certame cumprindo todas as fases. Recomendado na Investigação Social. Será inserido no presente Edital de Retificação da Classificação Final, de acordo 
com a ordem de classificação. Processo judicial com trânsito em julgado.
(29) – Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do certame, eliminado na Investigação Social. Autor de ação judicial com transitado em julgado. 
Posterior recomendação na Investigação Social. Será inserido no presente edital de Retificação da Classificação Final, de acordo com a ordem de classificação. 

                            

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