DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº053  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº034/2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE MULTISSETORIAL CONSULTIVA PARA ACOMPANHAMENTO 
DE PROJETOS ESTRATÉGICOS NA SECRETARIA DAS CIDADES.
O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 50, inciso 
XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações c/c art. 4º, XIV do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, 
com esteio nas indicações externadas no NUP nº 43001.000291/2024-14; Considerando o Planejamento Estratégico Estadual de Longo Prazo, incluído na 
Constituição Estadual através da Emenda Constitucional nº 114, de 30 de março de 2022, e o Plano Plurianual 2024-2027, instituído pela Lei Estadual nº 
18.662, de 27 de dezembro de 2023. Considerando a estrutura de Gestão Participativa da Secretaria das Cidades, composta pelo Comitê Executivo e pelos 
Comitês Coordenativos, previstos no art. 57º do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. RESOLVE:
Art. 1°. Criar a Equipe Multissetorial Consultiva para Acompanhamento de Projetos Estratégicos na Secretaria das Cidades, cuja lista de membros 
segue no anexo único desta Portaria.
Art. 2º. Compete a equipe designada acompanhar a formulação e a implementação de projetos estratégicos junto as assessorias e as coordenadorias 
do órgão para apoiar o funcionamento do Comitê Executivo e dos Comitês Coordenativos na promoção do fortalecimento institucional de forma contínua, 
com vistas ao alcance dos compromissos firmados a médio e longo prazo no Plano Estratégico Estadual de Longo Prazo e no Plano Plurianual 2024-2027.
Parágrafo Único. Cabe as assessorias e as coordenadorias do órgão propor, gerir e executar os projetos estratégicos no cumprimento as atribuições 
de cada área, resguardadas pelo Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020 e alterações.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 13 de março de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
PORTARIA Nº030/2024 - SCIDADES O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, considerando o disposto na 
Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, considerando o Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, o Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de 
setembro de 2018, bem como Portaria CGE nº 218/2018, de 07 de novembro de 2018, alterada pela Portaria CGE nº 45/2023, de 10 de maio de 2023; com 
esteio ainda nos fundamentos fáticos e jurídicos externados no Processo nº 43001.000378/2024-91 e apensos, tendo em vista a necessidade de agilizar tarefas 
de ordem administrativa promover a regularidade no acompanhamento da execução dos convênios e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria das 
Cidades, RESOLVE alterar o gestor dos instrumentos constantes no anexo único da presente portaria, para o servidor Victor José Pontes França, sob 
Matrícula nº 3000231-8. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO – INSTRUMENTOS
NO.
SIC
TIPO
CÓDIGO
MUNICÍPIO
VIGÊNCIA
1
1302732
CV
025/2023
ACARAPE
13/12/2024
2
1302560
CV
022/2023
ACARAPE
12/12/2024
3
1221845
CV
152/2022
ACARAPE
28/07/2024
4
1303474
CV
049/2023
ACARAPE
22/12/2024
5
1221850
CV
154/2022
ARATUBA
29/06/2024
6
1220994
CV
091/2022
BARREIRA
23/06/2024
7
1220453
CV
119/2022
BARREIRA
22/04/2024
8
1197110
CV
084/2021
BARREIRA
23/05/2024
9
1220992
CV
120/2022
BARREIRA
22/06/2024
10
1222458
CV
181/2022
CAPISTRANO
29/02/2024

                            

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