30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024 SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº034/2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE MULTISSETORIAL CONSULTIVA PARA ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS NA SECRETARIA DAS CIDADES. O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações c/c art. 4º, XIV do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, com esteio nas indicações externadas no NUP nº 43001.000291/2024-14; Considerando o Planejamento Estratégico Estadual de Longo Prazo, incluído na Constituição Estadual através da Emenda Constitucional nº 114, de 30 de março de 2022, e o Plano Plurianual 2024-2027, instituído pela Lei Estadual nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023. Considerando a estrutura de Gestão Participativa da Secretaria das Cidades, composta pelo Comitê Executivo e pelos Comitês Coordenativos, previstos no art. 57º do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. RESOLVE: Art. 1°. Criar a Equipe Multissetorial Consultiva para Acompanhamento de Projetos Estratégicos na Secretaria das Cidades, cuja lista de membros segue no anexo único desta Portaria. Art. 2º. Compete a equipe designada acompanhar a formulação e a implementação de projetos estratégicos junto as assessorias e as coordenadorias do órgão para apoiar o funcionamento do Comitê Executivo e dos Comitês Coordenativos na promoção do fortalecimento institucional de forma contínua, com vistas ao alcance dos compromissos firmados a médio e longo prazo no Plano Estratégico Estadual de Longo Prazo e no Plano Plurianual 2024-2027. Parágrafo Único. Cabe as assessorias e as coordenadorias do órgão propor, gerir e executar os projetos estratégicos no cumprimento as atribuições de cada área, resguardadas pelo Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020 e alterações. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 13 de março de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº030/2024 - SCIDADES O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, considerando o disposto na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, considerando o Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, o Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, bem como Portaria CGE nº 218/2018, de 07 de novembro de 2018, alterada pela Portaria CGE nº 45/2023, de 10 de maio de 2023; com esteio ainda nos fundamentos fáticos e jurídicos externados no Processo nº 43001.000378/2024-91 e apensos, tendo em vista a necessidade de agilizar tarefas de ordem administrativa promover a regularidade no acompanhamento da execução dos convênios e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria das Cidades, RESOLVE alterar o gestor dos instrumentos constantes no anexo único da presente portaria, para o servidor Victor José Pontes França, sob Matrícula nº 3000231-8. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 04 de março de 2024. Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO – INSTRUMENTOS NO. SIC TIPO CÓDIGO MUNICÍPIO VIGÊNCIA 1 1302732 CV 025/2023 ACARAPE 13/12/2024 2 1302560 CV 022/2023 ACARAPE 12/12/2024 3 1221845 CV 152/2022 ACARAPE 28/07/2024 4 1303474 CV 049/2023 ACARAPE 22/12/2024 5 1221850 CV 154/2022 ARATUBA 29/06/2024 6 1220994 CV 091/2022 BARREIRA 23/06/2024 7 1220453 CV 119/2022 BARREIRA 22/04/2024 8 1197110 CV 084/2021 BARREIRA 23/05/2024 9 1220992 CV 120/2022 BARREIRA 22/06/2024 10 1222458 CV 181/2022 CAPISTRANO 29/02/2024Fechar