DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº053  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024
Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO A 
presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva 
das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto 
sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará loca-
lizados no interior do Estado nos municípios listados no anexo C, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital de Pregão Eletrônico nº 20230005-SOP, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços 
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 01057407/2023. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração 
a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, 
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 
(doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA 
QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional 
e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – 
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP, poderão 
firmar contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em 
executar o serviço no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira – O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, 
para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se 
devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP 
– Brasil. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser 
mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários 
desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláu-
sula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I 
ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão e entidade participantes, as atribuições que lhe são conferidas 
nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de 
validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de rema-
nejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades 
indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de 
Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabili-
zando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGIS-
TRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de 
Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA 
– DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 
32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados 
de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDI-
ÇÕES PARA A EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser 
celebrado entre os órgãos e entidades participantes e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira – Caso o prestador de serviço classificado em primeiro 
lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem 
prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda – Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, 
competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS 
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, 
IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: 
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, 
descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio 
de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em 
nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo 
a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem 
garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da 
contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades 
e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 
Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios 
administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das 
suas cláusulas e condições. Signatários:
ÓRGÃO GESTOR
NOME DO TITULAR
CARGO
CPF
RG
ASSINATURA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP/CE)
Francisco Quintino Vieira Neto
Superintendente
144.324.043-53
82758/SSP-CE
DETENTOR DO REG. DE PREÇOS
NOME DO 
REPRESENTANTE
CARGO
CPF
RG
ASSINATURA
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Flávio Narcelio Campelo Viana
Gerente de Contratos
482.976.231-49
2005002108641/SSP-CE
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº05088/2024 – MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
 
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e os pres-
tadores de serviços, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20230005-SOP.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
PRESTADORES DE SERVIÇO
QUANTIDADE
PREÇO REGISTRADO
1
MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, 
CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO 
DISTRITO OPERACIONAL DE SOBRAL. OBS: Comprasnet: SERVIÇO = UNIDADE
SALINAS EMPREENDIMENTOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA
1,00
R$ 49.605.000,00 (49,60% de 
desconto sobre os serviços)
2
MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, 
CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO 
DISTRITO OPERACIONAL DE CRATO. OBS: Comprasnet: SERVIÇO = UNIDADE
SALINAS EMPREENDIMENTOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA
1,00
R$ 50.475.000,00 (50,00% de 
desconto sobre os serviços)
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/2023
I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2023/SOP NUP nº. 43022.001741/2024-48., que entre si celebram, de um lado, a SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CONSÓRCIO NOVO PLENÁRIO TJCE II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL 
GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87, 
residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, aptº 1702, Cocó, Fortaleza-CE. IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO NOVO PLENÁRIO TJCE 
(constituído pelas empresas LUMALI ENGENHARIA E SIAN ENGENHARIA LTDA), estabelecida na Av. Dom Luis, nº 300, SL912, Bairro Aldeota, 
CEP: 60.160-196, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 49.920.328/0001-15, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por CRISTIANO 
QUEIROZ DE GUSMÃO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº. 1475216/
SSP-PB e CPF/MF nº. 001.418.474-50, residente e domiciliado na Rua: Bento Albuquerque, nº. 1177, aptº 903, Bairro Cocó, CEP: 60.192-055, Forta-
leza/CE; JORGE HENRIQUE MARQUES VALENÇA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador do RG 
nº.94014001282-SSPDS/CE e inscrito no CPF sob o nº.430.439.173-91, residente e domiciliado na Rua: Manoel Albano Amora, nº 150, aptº 1002, Bairro 
Cocó, CEP: 60.192-400, Fortaleza-CE; LUIS AUGUSTO GOMES SIQUEIRA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro 
de operações de construção civil, portador da Carteira de Identidade nº. 1301503479-SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o nº. 430.773.747-49, residente e 
domiciliado na Av. Sete de Setembro, 2172, aptº 1201, Cond. Mansão Leonor Calmo, Vitória, CEP: 40.080-004, Salvador-BA; e ANDRÉ VIANA PORTELA, 
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº. 04.581.896-89-SSP/BA, e inscrito 
no CPF/MF sob o nº. 715.959.025-20, residente e domiciliado na Rua: Clovis Spinola, nº 40, aptº 0504, Bairro Politeama, CEP: 40.080-241, Salvador/BA. 

                            

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