DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 18 de março de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº053 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº326/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame 
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 
do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada 
pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito 
deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 00246038/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 26 de JANEIRO de 2024, momento em que se encerra a vigência 
da PORTARIA Nº88/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego CLINICA DE OLHOS ALMINO LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 
00.150.415/0001-41, estabelecida à Av. Odilon Guimarães, n° 2530, Bairro Lagoa Redonda, no Município Fortaleza, CEP.: 60.831-270, Estado do Ceará, 
com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 1360/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, 
obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da 
sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 07 de fevereiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE 
DETRAN/CE.NUP 08012.005940/2024-43p.015.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº369/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo 
suíte de NUP 08012.010757/2024-60, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a COMISSÃO ESPECIAL RIO MAR, na cidade de Fortaleza, no dia de 24/02/2024, nos locais 
e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº369/2024 DE 29 DE JANEIRO DE 2024
NOME 
FUNÇÃO 
HORÁRIO
ATIVIDADE 
LOCAL
CECILIA MARCELA BORGES FREITAS
Membro
08:00 às 12:00 13:00 às 16:00 17:00 às 20:00
Comissão Especial / Rio-Mar
Fortaleza
IRAN COSTA RIBEIRO FILHO
Coordenador
 08:00 às 12:00 13:00 às 16:00 17:00 às 20:00
Comissão Especial / Rio-Mar
Fortaleza
*** *** ***
PORTARIA 428/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante 
no processo suíte de NUP 08012.009882/2024-27, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM 
em objeto de serviço à cidade de QUIXADA/CE, durante o período de 16/02/2024 a 29/02/2024, concedendo-lhes diária(s) e meia, em conformidade com 
o art. 1º; art. 4°, §1°, alínea “b”; art. 5° e seu §1° e art. 10 do Decreto Estadual n° 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da 
dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº428/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
ACRÉS.
TOTAL
MAYANE XAVIER DE BRITO
CHEFE DE POSTO
IV
QUIXADA/CE - 
16/02/2024 à 29/02/2024
13.5
R$ 61,33
R$ 827,96
R$ 82,80
R$ 910,76
FRANCISCO LINDOMAR 
MAIA DOS SANTOS
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE - 
16/02/2024 à 29/02/2024
13.5
R$ 61,33
R$ 827,96
R$ 82,80
R$ 910,76
THALIA QUEIROZ
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE - 
16/02/2024 à 29/02/2024
13.5
0
0
0
0,00
TOTAL
1.821,52
*** *** ***
PORTARIA Nº503/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias 
Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/
CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 
08012.010650/2024-11. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do 
artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de março de 2024, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº560/2023 
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito REDETRAN CASCAVEL CLÍNICA MÉDICA LTDA,, inscrita no CNPJ sob 
o nº. 47.974.044/0001/86, estabelecida à Rua Galdino de Souza, n° 2319, Bairro Centro, no Município Cascaval, CEP.: 62.850-000, Estado do Ceará, com 

                            

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