Fortaleza, 18 de março de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº053 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº326/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00246038/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 26 de JANEIRO de 2024, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº88/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego CLINICA DE OLHOS ALMINO LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.150.415/0001-41, estabelecida à Av. Odilon Guimarães, n° 2530, Bairro Lagoa Redonda, no Município Fortaleza, CEP.: 60.831-270, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 1360/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 07 de fevereiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.NUP 08012.005940/2024-43p.015. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº369/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.010757/2024-60, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a COMISSÃO ESPECIAL RIO MAR, na cidade de Fortaleza, no dia de 24/02/2024, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº369/2024 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL CECILIA MARCELA BORGES FREITAS Membro 08:00 às 12:00 13:00 às 16:00 17:00 às 20:00 Comissão Especial / Rio-Mar Fortaleza IRAN COSTA RIBEIRO FILHO Coordenador 08:00 às 12:00 13:00 às 16:00 17:00 às 20:00 Comissão Especial / Rio-Mar Fortaleza *** *** *** PORTARIA 428/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.009882/2024-27, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM em objeto de serviço à cidade de QUIXADA/CE, durante o período de 16/02/2024 a 29/02/2024, concedendo-lhes diária(s) e meia, em conformidade com o art. 1º; art. 4°, §1°, alínea “b”; art. 5° e seu §1° e art. 10 do Decreto Estadual n° 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº428/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL MAYANE XAVIER DE BRITO CHEFE DE POSTO IV QUIXADA/CE - 16/02/2024 à 29/02/2024 13.5 R$ 61,33 R$ 827,96 R$ 82,80 R$ 910,76 FRANCISCO LINDOMAR MAIA DOS SANTOS AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXADA/CE - 16/02/2024 à 29/02/2024 13.5 R$ 61,33 R$ 827,96 R$ 82,80 R$ 910,76 THALIA QUEIROZ AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXADA/CE - 16/02/2024 à 29/02/2024 13.5 0 0 0 0,00 TOTAL 1.821,52 *** *** *** PORTARIA Nº503/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.010650/2024-11. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de março de 2024, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº560/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito REDETRAN CASCAVEL CLÍNICA MÉDICA LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº. 47.974.044/0001/86, estabelecida à Rua Galdino de Souza, n° 2319, Bairro Centro, no Município Cascaval, CEP.: 62.850-000, Estado do Ceará, comFechar