74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024 Decreto nº 12.844, de 31/07/1978, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 5, de 28 de Setembro de 2017, e nas Resoluções nº 122 de 11/12/2009, e nº 130 de 25/03/2010, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Contratação de serviço exclusivo de disposição de água e tratamento de esgoto para a Sede e Unidades de Conservação da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para as 10 ( dez) unidades avençadas no ETP. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura deste instrumento, conforme art. 106 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos termos do Art. 92. VALOR GLOBAL CONTEMPLANDO TODAS AS UNIDADES: Para os efeitos legais, dá-se ao presente termo contratual o valor global mensal estimado de R$ 25.334,16 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) relativamente ao abastecimento de água para todas as unidades mencionadas, bem como o valor global de R$304.009,95 (trezentos e quatro mil, nove reais e noventa e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.335.21143.03.339039.2.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.3 39039.1.5009100000.0; 57100001.18.122.421.20220.03.339039.1.5009100000.0. FORO: Comarca de Fortaleza – Ceará. DATA DAS ASSINATURAS: 16 fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor-Presidente da Cagece e Claudia Tolentino Caixeta Freire - Superintendente de negócios da capital respondendo pela Diretoria de Mercado e Unidade de Negócio da Capital. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 07 de março de 2024. Hélida Zednik ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº0308/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.021910/2024-34, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi- nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº 0435/2017 – GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do servidor RENNER CESAR SILVEIRA JUCA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula nº 30404416, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM QUIMICA, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC, pelo período de 12 de abril de 2024 a 12 de abril de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0309/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.020045/2024-17, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabele- cido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor RAFAEL RABELO CAVALCANTI, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 48099114, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ- UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como, de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº018/2024 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especifica- mente o que estabelecem os arts. 6º, inciso I, item 2.2.1. e art. 19 e seus incisos da Lei Estadual N.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, objetivando atender o disposto nos arts. 7º e 117, da Lei Federal N.º 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE redefinir o GESTOR dos contratos administrativos dispostos no Anexo Único desta Portaria, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2024. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano DIRETORA ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº018/2024 CONTRATO (N.º SACC) CONTRATADA GESTOR NOME (MATRÍCULA) GESTOR SUBSTITUTO NOME (MATRÍCULA) 0004/2021 1176393 SLS Terceirização de Serviços EIRELI-EPP Mylene Sheila de Oliveira 300015-4-0 Ana Virgínia Magalhães 300006-8-4 0004/2020 1138539 SLS Terceirização de Serviços EIRELI-EPP Mylene Sheila de Oliveira 300015-4-0 Ana Virgínia Magalhães 300006-8-4 0004/2019 1106468 Starc Ar Condicionado e Refrigeração LTDA Mylene Sheila de Oliveira 300015-4-0 Ana Virgínia Magalhães 300006-8-4 0001/2022 1197983 Acesso Segurança Privada LTDA ME. Mylene Sheila de Oliveira 300015-4-0 Ana Virgínia Magalhães 300006-8-4 0001/2021 1160188 Certa Serviços Empresariais e Representações EIRELI Mylene Sheila de Oliveira 300015-4-0 Ana Virgínia Magalhães 300006-8-4 *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0001/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 80.090,84; PROCESSO Nº: 46011.000815 / 2023-65 Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para prestação de serviços de computação em nuvem homologados e disponibilizados no Marketplace da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, englobando serviços nas modalidades de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS) e Software como Serviço (SaaS), bem como serviços especializados para a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE por 12 meses. JUSTIFICATIVA: A aquisição proposta é relevante para o desenvolvimento das atividades educacionais e administrativas da instituição, considerando o constante crescimento de demanda por novos serviços em nuvem, bem como a necessidade de atualizar a EGPCE no que se diz infraestrutura de TI, sendo necessário que um novo contrato seja dimensionado e executado, nas modalidades de serviços IaaS, PaaS e SaaS, atendendo as necessidades atuais e futuras da EGPCE. Entende-se ser a melhor escolha técnica a contratação destes serviços, por também garantir a conformidade com a lei estadual de TIC, conhecida como Lei do Hub (Lei Estadual N.º 16.727, de 26 de dezembro de 2018), permitindo, desta maneira, que a EGPCE possa implementar com qualidade os serviços prestados. VALOR GLOBAL: R$ 80.090,84 ( Oitenta mil e Noventa Reais e Oitenta e Quatro Centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.126.423.21148.15.339140.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Estadual N.º 16.727, de dezembro de 2018; e Instrução Normativa N.º 001, de 08 de março de 2022 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro como inexigível a licitação com fundamento art. 74, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Estadual N.º 16.727, de dezembro de 2018; e Instrução Normativa N.º 001, de 08 de março de 2022 RATIFICAÇÃO: Ratifico a inexigibilidade desta licitação, de acordo com o art. 74, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Estadual N.º 16.727, de dezembro de 2018; e Instrução Normativa N.º 001, de 08 de março de 2022. Disraeli Davi Reinaldo de Moura ASSESSORIA JURÍDICAFechar