82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024 das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 13/03/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO, Flávio César Bruno Teixeira Filho, Felipe Souza Pinheiro, Ednardo Braga Filho, Carlos Gustavo Monteiro Moreira, Antônio Barbosa Bernardo, Felipe Carlos Uchôa Sales Ribeiro, Francisco Aldir Chaves da Silva. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2024 CEO.R/ITAPIPOCA NUP 24001.013977/2024-21 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de AMONTADA, ITAPIPOCA, MIRAÍMA, TRAIRI, TURURU, UMIRIM, URUBURETAMA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITAPIPOCA; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIO- DONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R Dr. Hugues Pessoa Amorim – Regional de Itapipoca, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio da Lei Municipal de Amontada nº 840/09, de 15 de junho de 2009, Lei Municipal de Itapipoca nº 032/09, de 09 de junho de 2009, Lei Municipal de Miraíma nº 325/09, de 08 de junho de 2009, Lei Municipal de Trairi nº 471/09, de 23 de junho de 2009, Lei Municipal de Tururu nº 110/09, de 25 de maio de 2009, Lei Municipal de Umirim nº 344/09, de 29 de junho de 2009, Lei Municipal de Uruburetama nº 431/09, de 22 de junho de 2009 e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes ; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 13/03/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO, Flávio César Bruno Teixeira Filho, Felipe Souza Pinheiro, Ednardo Braga Filho, Carlos Gustavo Monteiro Moreira, Antônio Barbosa Bernardo, Felipe Carlos Uchôa Sales Ribeiro, Francisco Aldir Chaves da Silva. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024 POLI.R/QUIXADÁ NUP 24001.016669/2024-57 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Quixadá, Unidade integrante da Secre- taria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 453, de 26/10/2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Quixadá/CE; VIGÊNCIA: inicia em 02 de janeiro de 2024, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 246.516,01 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS E UM CENTAVO); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO HERMES NOBRE E MATHEUS PEREIRA MENDES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 POLI.R/QUIXADÁ NUP 24001.016669/2024-57 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CHORÓ; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Quixadá, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 313, de 28/10/2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Quixadá/CE; VIGÊNCIA: inicia em 02 de janeiro de 2024, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 173.657,95 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ E MATHEUS PEREIRA MENDES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº03/2024 POLI.R/QUIXADÁ NUP 24001.016669/2024-57 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBARETAMA; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Quixadá, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 017, de 05/10/2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Quixadá/CE; VIGÊNCIA: inicia em 02 de janeiro de 2024, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 171.407,12 (CENTO E SETENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E SETE REAIS E DOZE CENTAVOS); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: ELIRA MARIA FREITAS DE QUEIROZ E MATHEUS PEREIRA MENDES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** **Fechar