DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº053  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024
Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta 
de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos 
deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado 
no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 
37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não 
se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento 
do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que 
possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e docu-
mentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata 
a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados 
terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do 
serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em 
Fortaleza, 14 de março de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 24001.005803/2024-94
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº.9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes,inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
BairroMessejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE,de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, 
da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 doDecreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 
6.800,00 (Seis mil eoitocentos reais), junto à JOTEC DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOSHOSPITALARES LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 21.996.505/0001-28 cujo objeto é o fornecimento dematerial médico hospitalar (placa valvar cardíaca), para suprir as necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr.Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de dezembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO 
STUDART GOMES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.013541/2024-31
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria 
SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE , CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/194, assim como a alínea “a” 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento de dívida no valor de R$ 19.560,93 (Dezenove mil, quinhentos e sessenta 
reais e noventa e três centavos) para a POLICLÍNICA DE ACARAÚ, referente ao CUSTEIO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, disposta nas 
Portarias GM/MS nº 1.135/2023 e nº 2.364/2023, e conforme previsto no aditivo nº 4º ao contrato de rateio nº 27/2023 - Policlínica de Acaraú, referente ao 
mês de dezembro de 2023. Fortaleza/CE, 15 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETARIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.017737/2024-03
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei 
Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 14.120,69 (quatorze mil, cento e vinte reais e sessenta e nove centavos), junto à 
TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 64.799.539/0001-35, cujo objeto é serviços de impressões 
monocromáticas, referente ao período de Fevereiro/2024 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
 Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.013290/2024-95
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei 
Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 14.772,09 (catorze mil, setecentos e setenta e dois reais e nove centavos), junto 
à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 64.799.539/0001-35, cujo objeto é serviço de locação 
de impressora, referente ao período de Janeiro/2024 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 11 de março de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.013288/2024-16
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 
1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 34.366,76 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e 
setenta e seis centavos), junto à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 64.799.539/0001-35, cujo 
objeto é serviço de impressões monocromáticas, referente ao período de Janeiro/2024 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em 
Fortaleza, 11 de março de 2024.
 Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.013540/2024-97
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria 
SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE , CONSIDERANDO as informações e docu-

                            

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