DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº053  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
 PROCESSO Nº24001.009524/2024-08
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a 
Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o 
número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações 
e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR - COAPH, 
inscrita no CNPJ n° 11.768.319/0001-88, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 de Janeiro a 31 de Janeiro de 2024, RESOLVE, de acordo 
com o art. 37 c/c, §1º e §2º do art. 63 da Lei n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986. reconhece a dívida de no 
valor de R$ 34.497,50 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete e cinquenta centavos). Fortaleza/CE, 15 de março de 2024.
Icaro Tavares Borges 
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.004255/2024-85
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de 
Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo Art. 37 c/c § 1º e 2º, do Art. 63 § 1º e 
§ 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor 
de R$ 3.203,95 (três mil, duzentos e três reais e noventa e cinco centavos), junto a SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA, que tem 
por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o número 10.875.066/0001-
89, referente ao Contrato 1956/2018, cujo objeto é a prestação de serviço de mão de obra terceirizada na categoria AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
para o SAMU 192 CE– BASE MARACANAÚ referente ao período de Dezembro de 2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO CEARÁ FORTALEZA , 31 
de janeiro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.006248/2024-18
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo, NUP 24001.006248/2024-18 vem destaque a justificativa do gestor 
do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESISTAS DO ESTADO-
-COOPANEST, Fortaleza/CE, CNPJ: 11.807.245/0001-41 com sede na RUA João Carvalho, n° 800, salas 804 a 811 e salas 1301 a 1303- Aldeota, CEP: 
60.140.140, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 308.879,61( Trezentos e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e 
um centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, correspondente ao pagamento dos serviços realizados 
neste nosocômio no período de 16 de Novembro/2023 a 28 de Novembro de 2023, referente a produção médica dos Anestesistas que prestaram serviço ao 
Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, 
considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais 
o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os 
Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta 
de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos 
deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado 
no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 
37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não 
se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento 
do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que 
possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e docu-
mentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata 
a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados 
terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do 
serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em 
Fortaleza, 14 de março de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.006035/2024-96
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO 
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 c/c alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 1.968,62 (mil e novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois 
centavos), em favor da COAPH – COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.319/0001-88, 
em alusão a serviço de atendimento pré-hospitalar e emergências médicas prestados no HEMOCE, no período de 13.12.2023 a 31.12.2023. CENTRO DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de março de 2024.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP : 24001.011886/2024-51
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo, NUP 24001.011886/2024-51 vem destaque a justificativa do gestor do 
contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESISTAS DO ESTADO-COOPA-
NEST, Fortaleza/CE, CNPJ: 11.807.245/0001-41 com sede na RUA João Carvalho, n° 800, salas 804 a 811 e salas 1301 a 1303- Aldeota, CEP: 60.140.140, 
Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 350.538,62 (Trezentos e cinquenta mil, quinhentos e trita e oito reais e sessenta e dois 
centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, correspondente ao pagamento dos serviços realizados 
neste nosocômio no período de 16 de Dezembro/2023 a 31 de Dezembro de 2023, referente a produção médica dos Anestesistas que prestaram serviço ao 
Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, 
considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais 
o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os 

                            

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