92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024 mentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/194, assim como a alínea “a” do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento de dívida no valor de R$ 30.039,28 ( trinta mil e trinta e nove e vinte e oito centavos) para a POLICLÍNICA DE TIANGUÁ , referente ao CUSTEIO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, disposta nas Portarias GM/MS nº 1.135/2023 e nº 2.364/2023, e conforme previsto no aditivo nº 4º ao contrato de rateio nº 31/2023 - Policlínica de Tianguá, referente ao mês de dezembro de 2023. Fortaleza/CE 14 de março de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETARIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.010761/2024-11 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 1.002,84 (mil e dois reais e oitenta e quatro centavos), junto a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO CEARÁ E DAS DEMAIS ÁREAS DA SAÚDE - COOPEN, inscrita no CNPJ sob o n° 03.031.687/0001-10, cujo objeto é a prestação de serviços em horas/ano na área de enfermagem, decorrente do contrato nº 796/2020, prestados no período de 21 de novembro a 31 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 24001.001336/2024-23 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por indenização, no valor de R$ 109.777,00 (cento e nove mil, setecentos e setenta e sete reais reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviço de locação por demanda mensal de 150 (cento e cinquenta) aparelhos de ventilação não invasiva tipo BIPAP, para atender as necessidades do Programa de Assistência Domiciliar – PAD do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de novembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 13 de março de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: NUP 24001.0006672024-46 A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art.63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964 e a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem como conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Adminis- tração, reconhecer a dívida de valor de R$ 12.571,52 (Doze mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos) junto à COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA - COOCIRURGE, inscrita no CNPJ nº 02.985.391/0001-76, estabelecida na Av. Desembargador Moreira, nº 760, 8º andar – salas 803/804/805, Meireles, Fortaleza – Ce, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indeniza- tória), vinculada ao Contrato nº 478/2023, que teve por objeto, serviços prestados junto ao Instituto de Prevenção do Câncer/ SESA, durante o período de 21 de novembro a 20 de dezembro de 2023, em decorrência do referido Contrato, o qual vigeu até 31 de outubro de 2023. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 13 de março de 2024. Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 24001.001276/2024-49 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por indenização, no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviço de locação por demanda mensal de sistemas de alto fluxo, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de novembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 13 de março de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 24001.001277/2024-93 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por indenização, no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviço de locação por demanda mensal de sistemas de alto fluxo, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de dezembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 13 de março de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,Fechar