94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA Nº DO PROCESSO: 24022.000724/2024-49 EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO Nº05/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 05/2022; II - OBJETO: Prorrogar a vigência do Convênio nº05/2022, visando a cooperação técnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues e o Município de Iguatu/CE no tocante ao cenário de prática das Residências em Saúde (Residência Médica, Uniprofissional e Multiprofissional), por mais 02 (dois) anos, a partir do dia 07/03/2024, com término em 07/03/2026.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( XXXXXXXXXXXX ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio n° 05/2022, independente de transcrição, excetuando-se as alterações constantes no presente termo aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de março de 2024 - LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI- Superintendente da ESP/CE e EDNALDO DE LAVOR COURAS- Prefeito de Iguatu/CE. Maria Elci Moreira Galvão COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24022.001077/2024-92 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº SCON2024/00022 CONVENENTES: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA - ESP CE e ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE, ESCRITÓRIO REGIONAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - OPAS/OMS. OBJETO: A finalidade desta Carta Acordo é estabelecer os termos e condições sob os quais a OPAS/OMS e a Beneficiária cooperarão na implementação da seguinte iniciativa: Especialização em epidemiologia de campo aplicada aos serviços do Sistema Único de Saúde, EpiSUS - Intermediário região Nordeste. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 12.140/1993, LEI Nº 14.133/2021 E LEI Nº 8.080/1990 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: Esta Carta Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura pelas partes e permanecerá em vigor até 06 fevereiro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 499.465,00 VALOR: R$ 499.465,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 280962.24200003.10.128.174.20863.03.339039.1.636.2200088.1 DATA DA ASSINATURA: 09/02/2024 SIGNATÁRIOS : LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI - ESP/CE e SOCORRO GROSS GALIANO - OPAS/OMS. Maria Elci Moreira Galvão COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº2284/2023-GS - O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 30 de agosto de 2023. Sérgio Pereira dos Santos SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS *** *** *** PORTARIA Nº3475/2023-GS - O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023. Sérgio Pereira dos Santos SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS *** *** ***Fechar