DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº053  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024
respectivo termo, tem como fundamento art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial 
do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que 
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro4, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.017220/2024-14,em 
destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS PEDIÁTRICOS DO 
ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 01.052.748/0001-09, com sede na Rua Silva Paulet, n° 2526 – Dionísio Torres, CEP: 60120-021, Fortaleza – CE, doravante 
denominada “Credor” a quantia de R$ 442.316,84 (Quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), necessitando 
portanto reconhecer a Dívida, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de JANEIRO a 31 de JANEIRO de 
2024, referente a produção médica dos PEDIÁTRICOS que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São 
competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - 
Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para 
atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após 
o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria 
econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, 
aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, 
o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consig-
nava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição 
interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada 
no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação 
do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: 
I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A 
liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - 
os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 04 de março de 2024.
Lucíola Campos Lavor
DIRETORA MÉDICA DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.003731.2024-41 em destaque a justificativa do gestor do 
contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS MÉDICOS NEUROLOGISTAS E NEUROCIRUR-
GIÕES- COOPNEURO, CNPJ: 01.495.608/0001-24, na AV SANTOS DUMONT, nº 3131, sala 917– Aldeota- CEP: 60.150.160, Fortaleza – CE, doravante 
denominada “Credor” a quantia de R$ 9.566,08 ( Nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oito centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de 
Despesas de Exercício Anterior – DEA, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de NOVEMBRO 2023 a 20 
de DEZEMBRO de 2023, referente a produção médicos NEUROLOGISTAS E NEUROCIRURGIÕES que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César 
Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de 
despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava 
crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, 
e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de 
exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não 
se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, 
mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para 
as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como 
os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta 
de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação 
da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa 
verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para 
extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; 
II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 14 de março de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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CORRIGENDA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº005/2023
PUBLICADO NO D.O.E DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
NUP Nº24001.034613/2023-01
O Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 005/2023, publicado no D.O.E de 13 de novembro de 2023, NUP Nº 24001.034613/2023-01, visa 
avaliar pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para 
efeitos de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades, 
em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com base no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, bem como no disposto no 
art. 9º, II, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Onde se lê: 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital destina-se cadastrar pessoas jurídicas, com 
ou sem fins lucrativos, para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para a prestação de serviços especiali-
zados na área da saúde relacionado a procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia, ofertados pela iniciativa privada, 
direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou unidades da Rede Hospitalar da 
SESA, garantindo a linha do cuidado em cardiologia e respeitando os critérios de regionalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Termo de Referência. Leia-se: 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital destina-se cadastrar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para posterior 
credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para a prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a proce-
dimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia, ofertados pela iniciativa privada, objetivando atender o programa estadual 
de redução de filas de cirurgias eletivas, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do 
Ceará ou unidades da Rede Hospitalar da SESA, garantindo a linha do cuidado em cardiologia e respeitando os critérios de regionalização, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO – SPJUR
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CORRIGENDA
NUP: 24001.013423/2024-23
No Diário Oficial nº 161, de 25/08/2023, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 843/2023 .Onde se lê: VIGÊNCIA: R$ 
1.411.441,00 (hum milhão e quatrocentos e onze mil e quatrocentos e quarenta e um reais); Leia-se: VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado a partir da sua 
assinatura; Fortaleza, 13 de março de 2024.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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