96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA Nº3495/2023-GS - O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2023. Sérgio Pereira dos Santos SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS *** *** *** PORTARIA Nº3506/2023-GS - O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2023. Sérgio Pereira dos Santos SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS *** *** *** PORTARIA Nº0219/2024-GS - O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.003472/2023-58, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regula- mentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2024. Sérgio Pereira dos Santos SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS *** *** ***Fechar