99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024 objetivando a celebração de aditivos, processos administrativos, penalizações e solicitar rescisão contratual quando for o caso; e) Solicitar ao fiscal do contrato que adote as providências necessárias relativas a prorrogação dos instrumentos contratuais com antecedência de no mínimo 90 dias em caso de prorrogação e de 120 dias em caso de novos processos licitatórios; f) Acessar o site do cearatransparente para ter acesso a íntegra dos instrumentos; g) Realizar demais atividades correlatas com a função. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/Ce, 07 de março de 2024. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº28/2024 NUP 10051.012890/2023-55 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor VELTON DE CASTRO BRAGA, Escrivão de Polícia Civil, mat. 300.077-0-0, o valor de R$ 220,02 (duzentos e vinte reais e dois centavos), referente a diferença de indenização de moradia, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; ● 10100002.06.122.196.20868.15.319113.1 .5009100000.0 - red. 13130; ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº34/2024 NUP 10051.000525/2022-17 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor JOSE ARNALDO SOUSA MOURA, Inspetor de Polícia Civil, Matrícula Nº0612891-2, o valor de R$9.400,45 (nove mil e quatrocentos reais e quarenta e cinco centavos), referentes à diferença de abono permanência entre o período de julho/2022 a dezembro/2022, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 1010 0002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; ● 10100002.06.122.196.20868.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; ● 10100002.06. 122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 01 de março de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ PORTARIA Nº30/2024 CCPM/PMCE - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de ministrar aulas da Disciplina Eletiva LGG024 na cidade de Sobral/CE, no período de 16/03 a 17/03/2024 aos alunos do 4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho, concedendo-lhes 1,0 diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS - COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR . COORDENADORIA DOS COLÉGIOS DA PMCE, em Fortaleza-CE, 13 de março de 2024. George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº30/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR Keydna Alves Lima Carneiro TEN CEL QOPM IV 16/03 a 17/03/2024 Fortaleza/CE- Sobral/CE - Fortaleza/CE 1,5 R$ 64,83 20% ACRÉSCIMO R$ 116,70 Célio Silva Freitas SUBTENENTE PM V 16/03 a 17/03/2024 Fortaleza/CE- Sobral/CE - Fortaleza/CE 1,5 R$ 61,33 20% ACRÉSCIMO R$ 110,40 *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº090/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor SAULO RODRIGUES OLIVEIRA, ocupante do cargo de Soldado, Matrícula: 309.162-8-X, o valor total de R$ 224,96 (duzentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 06/12/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.002658/2024-71. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.19 6.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de março de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: ROBERTO CARLOS GONÇALVES LOPES NUP: 10021.001203/2024-12 O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu- rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2023 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 1° Tenente QOABM ROBERTO CARLOS GONÇALVES LOPES, Matrícula Funcional nº 100.933-1-7, a dívida no valor de R$ 20.387,12 (Vinte mil, trezentos e oitenta e sete reais e doze centavos), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 22/03/2023, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 25, de FEVEREIRO de 2024, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de março de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁFechar