100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024 PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA N°126/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve MOVI- MENTAR a servidora AMANDA VASCONCELLOS DE QUEIROZ, ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, detentora da Matrícula Funcional n° 000.183-1-7, lotada na Coordenadoria de Medicina Legal – COMEL para ter EXERCÍCIO na Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI, a partir de 19 de fevereiro de 2024, nos termos do art. 33, inciso III da Lei Estadual n° 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2024. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2024_001_2802 /2024 CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: JOSÉ ALBUQUERQUE NETO - ME OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio com o intuito de atender as demandas da sede da Perícia Forense do Estado do Ceará e dos seus Núcleos Regionais, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o CoEP n° 2024/00749, e seus anexos, os preceitos do direito público, Decreto nº 35.341/2023, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 2.540,00 (Dois mil, quinhentos e quarenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.03.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 13/03/2024. SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna e José Albuquerque Neto - Representante Legal CONTRATADA. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR(A)/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº223/2024 - AESP|CE - NUP Nº 10041.000470/2024-26 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000124/2024-48; CONSIDERANDO o proces- samento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000036/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 19 de fevereiro de 2024, através do NUP Nº 10041.000470/2024-26 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar, a partir de 26 de fevereiro de 2024, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - (PERÍODO 12/12/2023 A 27/03/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022: ORD NOME Nº DE MATRÍCULA 1 MATHEUS WILLIAN MENEZES DA SILVA 20231204091227 Fortaleza, 13 de março de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº224/2024 – DG/AESP/CE – REPUBLICAÇÃO NUP Nº10041.003637/2023-20 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – Aesp/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual nº 34.768 de 26 de maio de 2022, inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual, INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – Aesp/CE; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual Nº 16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e, Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, com a seguinte composição: I - Francisca Asmenha Cruz Furtado Torquato - Rep. da Direção Superior; II- Jamille dos Santos de Moura - Rep. do Planejamento e Desenvolvimento Institucional; III- Katharinne Marinho Sabóia - Rep. da Assessoria Jurídica; IV - Sheiliane Sales Luz - Rep. da Coordenadoria Administrativo-Financeira; V - Edmundo Clarindo do Nascimento Júnior - Rep. da Comunicação; VI - Antônio Erivaldo Santos Araújo - Rep. da Tecnologia da Informação; VII - Cylviane Maria Cavalcante de Brito Pinheiro Freire - Rep. da Comissão de Ética; VIII - Demóstenes Carvalho Rolim Cartaxo - Rep. da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria. § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O servidor Demóstenes Carvalho Rolim Cartaxo será responsável pela Secretaria-Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os MEMBROS titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitora- mento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário-Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 13 de março de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERALFechar