DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº053  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2024
PROCESSO Nº: 59000.000080 / 2024-21 OBJETO: Celebração de Contrato de Gestão com INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO 
- IDT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n° 02.533.538/0001- 97, 
com sede na Av. da Universidade, 2596, Benfica, nesta Capital, a fim de assegurar a execução da Política Pública do Trabalho no Estado do Ceará, de 
forma descentralizada e articulada com os Planos, Programas e Projetos no âmbito do Sistema Público de Emprego, bem como com as ações de desenvol-
vimento socioeconômico do Estado, por meio de Contrato de Gestão firmado com Organização Social especializada na área, cuja finalidade é executar as 
atividades do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no estado do Ceará, em especial as atividades de promoção do trabalho, a intermediação de mão 
de obra, identificação do trabalhador, seguro-desemprego e outras ações de desenvolvimento econômico, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Para assegurar as condições necessárias à consolidação das ações de iniciativa do Estado do Ceará, 
e atender ao compromisso com o Governo Federal para operacionalização do Programa SINE no Ceará, a SET contratará serviços de uma Organização 
Social de comprovada capacidade técnica e experiência na execução de projetos e ações nas áreas do trabalho, emprego e renda, seguindo o que estabelece 
o normativo pertinente, inclusive a Lei nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações. VALOR GLOBAL: 28.820.018, 58 ( vinte e oito milhões, 
oitocentos e vinte mil e dezoito reais e cinquenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.334.273.20903.15.335085.1.500.91000
00.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, da Lei Federal nº. 14.133/2021, c/c o artigo 16, § 2°, da Lei Estadual n°12.781/97. CONTRATADA: 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro como inexigível a licitação, com 
fundamento no artigo 74, da Lei Federal nº. 14.133/2021, c/c o artigo 16, § 2°, da Lei Estadual n°12.781/97, e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo 
Administrativo NUP 59000.000080/2024-21, para a celebração de Contrato de Gestão com INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - 
IDT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n° 02.533.538/0001- 97, com 
sede na Av. da Universidade, 2596, Benfica, nesta Capital, a fim de assegurar a execução da Política Pública do Trabalho no Estado do Ceará, de forma 
descentralizada e articulada com os Planos, Programas e Projetos no âmbito do Sistema Público de Emprego, bem como com as ações de desenvolvimento 
socioeconômico do Estado, por meio de Contrato de Gestão firmado com Organização Social especializada na área, cuja finalidade é executar as atividades 
do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no estado do Ceará, em especial as atividades de promoção do trabalho, a intermediação de mão de obra, iden-
tificação do trabalhador, seguro-desemprego e outras ações de desenvolvimento econômico, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Termo de Referência, pelo valor R$ 28.820.018, 58 (vinte e oito milhões, oitocentos e vinte mil e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), pelo período 
de 12 (doze) meses. Fortaleza/CE, 11 de março de 2024. Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho. RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 
14.133/2021 o ato de Declaração de Inexigibilidade de Licitação proferido por mim, Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo 
NUP 59000.000080/2024-21, fundamentado no artigo 74, da Lei Federal nº. 14.133/2021, c/c o artigo 16, § 2°, da Lei Estadual n°12.781/97. Fortaleza/CE, 
11 de março de 2024. Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho.
Rodrigo Arruda
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº03/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: HEAVY PROTEIN DISTRIBUI-
DORA DE SUPLEMENTOS LTDA. OBJETO: Autorizar, em virtude da inclusão de elementos extracontratuais solicitados, a modificação do uso das 
áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ previamente autorizados para a realização do Evento “Fórum Brasileiro em Atualização em 
Diabetes”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado 
pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. VALOR: R$ 123.651,60 (cento e vinte e 
três mil seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque 
Guerra (Autorizante) e Jonas Bruno de Vasconcelos (Autorizatário).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº195/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, ao município de Tianguá - CE, 
em caráter de urgência a fim de realizarem diligências para instruir o IP n.° 323-10/2024, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; 
alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº195/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
LEANDRO GONÇALVES MACIEL PINHO
IPC
V
14/03/2024
FORTALEZA - CE / TIANGUÁ - CE / FORTALEZA - CE
1,5
61,33
61,33
91,99
ANDRÉ PONTES TEIXEIRA
IPC
V
14/03/2024
FORTALEZA - CE / TIANGUÁ - CE / FORTALEZA - CE
1,5
61,33
61,33
91,99
EDUARDO SAMPAIO DE MELO
DPC
IV
14/03/2024
FORTALEZA - CE / TIANGUÁ - CE / FORTALEZA - CE
1,5
64,83
64,83
97,24
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
281,22
  
  
  
  
 
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0030/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução 
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, 
de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nos arts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 
08.11.2019);nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020);e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para compor Programas e Grupos de trabalho, a partir de 1º de fevereiro de 2024, 
os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessasfunções de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 
1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de apoio e assessoramento técnico e administrativo, e 
nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada 
para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei Nº 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro 
de 2024. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE

                            

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