110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024 conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação do instrutor MILTON JARBAS RODRIGUES CHAGAS, a fim de ministrar a disciplina “Auditoria de Controle Interno e Transparência na Gestão Pública” no MBA em Gestão Pública Municipal, voltado para servidores desta Casa Legislativa, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. DATA ASSINATURA: 14/03/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°22/2024 PROCESSO N° 01147/2024. OBJETO: Contratação do instrutor MARCOS MATOS BRITO DE ALBUQUERQUE JUNIOR, a fim de ministrar a disciplina “Metodologia da Pesquisa Científica” no MBA em Gestão e Governança Pública, constante da Grade Curricular de 2024 da UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense, integrante desta Assembleia Legislativa. JUSTIFICATIVA: Com a finalidade de incentivar e orientar os servidores públicos a adotarem um compartamento crítico e científico, possibilitando o desenvolvimento de trabalhos acadêmicos de qualidade, a UNIPACE - Escola Superior do Parlamento Cearense oferece, através do MBA em Gestão e Governança Pública, a disciplina de “Metodologia da Pesquisa Científica”, proporcionando uma formação acerca do planejamento, desenvolvimento e avaliação de trabalhos acadêmicos com criticidade e cientificidade. VALOR: R$ 4.218,00 (quatro mil, duzentos e dezoito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. CONTRATADA: MARCOS MATOS BRITO DE ALBUQUERQUE JUNIOR. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha do instrutor MARCOS MATOS BRITO DE ALBUQUERQUE JUNIOR deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas da disciplina ora solicitada, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor é Doutor em Gestão pelo Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE), conforme documentação em anexo. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação do instrutor MARCOS MATOS BRITO DE ALBUQUERQUE JUNIOR, a fim de ministrar a disciplina “Metodologia da Pesquisa Científica” no MBA em Gestão e Governança Pública, voltado para servidores desta Casa Legislativa, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. DATA ASSINATURA:14/03/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE notificar o falecimento do servidor aposentado LUCIANO GIRÃO SALES, ocorrido no dia 23 de fevereiro de 2024, conforme Certidão de Óbito, sob o nº de matrícula n° 019992 01 55 2024 4 00655 035 0393348 68, do Cartório Norões Milfont, 23 de fevereiro de 2024. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de março de 2024. Sávia Maria Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** CORRIGENDA AO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N°01/2022 INEXIGIBILIDADE N°01/2022 PROCESSO N°00168/2022 No Diário Oficial nº 037, Série 3, Ano XVI, página 370, do dia 23 de fevereiro de 2024, que publicou a Prorrogação do Edital n° 01/2022; ONDE SE LÊ: 1.OBJETO: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL N° 01/2022, Processo n° 00168/2022 para credenciamento de serviços especificados abaixo: Prorrogação do Termo de Credenciamento do Edital n° 01/2022, Processo n° 00168/2022 acerca do Programa Alcance ENEM, para credenciamento de professores voltados à referida política pública. [...] 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente prorrogação do Termo de Credencia- mento do Edital n° 01/2022, Processo n° 00168/2022, para credenciamento de professores voltados ao Projeto Alcance ENEM tem como fundamento legal o inciso II do Artigo 57 da Lei n° 8.666 [...] 6. RATIFICAÇÃO: Considerando a prorrogação do Termo de Credenciamento do Edital n° 01/2022, Processo n° 00168/2022, para credenciamento de professores voltados ao Projeto Alcance ENEM, emitida pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo e no parecer exarado pela Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a presente PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL N° 01/2022, Processo n° 00168/2022, para credenciamento de profissionais da educação para a prestação de eventuais serviços na área de educação em curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e outros Vestibulares, PROGRAMA ALCANCE ENEM ; LEIA-SE: “1.OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO - INEXIGIBILIDADE N° 01/2022, Processo n° 00168/2022 para credenciamento de serviços especificados abaixo: Prorrogação do Credenciamento - Inexigibilidade n° 01/2022, Processo n° 00168/2022 acerca do Programa Alcance ENEM, para credenciamento de professores voltados à referida política pública. [...] 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente prorrogação do credenciamento - Inexigibilidade n° 01/2022, Processo n° 00168/2022, para credenciamento de professores voltados ao Projeto Alcance ENEM tem como fundamento legal o inciso II do Artigo 57 da Lei n° 8.666 [...] 6. RATIFICAÇÃO: Considerando a prorrogação do credenciamento - Inexigibilidade n° 01/2022, Processo n° 00168/2022, para credenciamento de professores voltados ao Projeto Alcance ENEM, emitida pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados na referida Inexigibilidade e no parecer exarado pela Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a presente PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO – INEXIGIBILIDADE N° 01/2022, Processo n° 00168/2022, para credenciamento de profissionais da educação para a prestação de eventuais serviços na área de educação em curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e outros Vestibulares, PROGRAMA ALCANCE ENEM. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** CORRIGENDA Nos Atos Deliberativos abaixo discriminados, relativos às progressões funcionais concedidas à servidora BELARMINA MARIA PONTE ROCHA, matricula 000410, Técnico Legislativo: ATO DELIBERATIVO DATA DO ATO DELIBERATIVO DOE ONDE SE LÊ LEIA-SE 779 22/09/2016 30/09/2016 NMD 28 NMD 29 796 23/09/2016 30/09/2016 NMD 29 NMD 30 817 31/10/2017 05/12/2017 NMD 30 NMD 31 825-A 28/09/2018 11/10/2018 NMD 31 NMD 32 869 20/08/2019 21/08/2019 NMD 32 NMD 33 882 11/03/2020 16/03/2020 NMD 17 NMD 18 887 10/12/2020 16/12/2020 NMD 18 NMD 19 904 14/12/2021 17/12/2021 NMD 19 NMD 20 912 17/08/2022 22/08/2022 NMD 20 NMD 21 973 14/08/2023 16/08/2023 NMD 21 NMD 22 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 dias do mês de março do ano de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERALFechar