DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 53-A
Brasília - DF, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7069
3
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Sumário
Ministério das Comunicações................................................................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 3 páginas ...................................
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 67/2024/SEI-MCOM (*)
O MINISTRO DE ESTADOS DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 481-E da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023,
com alteração realizada pela Portaria GM/MCOM nº 10.767, de 2023, e em conformidade
com o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, torna público o presente Edital de
Chamamento Público, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas interessadas na execução
do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário e com tecnologia digital:
1. DO OBJETO
1.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoas
jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV, em caráter primário,
nos seguintes municípios e canais listados no Anexo I deste Edital;
1.2 O procedimento de seleção reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17 de
fevereiro de 2005, e pelo Livro XIV da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de
junho de 2023, e alterações, além das condições previstas neste Aviso.
2. DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
2.1 O prazo para apresentação da manifestação de interesse se inicia no dia 19
de março de 2024 e termina no dia 19 de abril de 2024;
2.2 Apenas as pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens poderão apresentar manifestações de interesse;
2.3 As manifestações de interesse deverão ser apresentadas mediante o
preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na seguinte página do Ministério
das Comunicações: http://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/radio-e-tv-aberta/pno_rtv;
2.4 As manifestações de interesse deverão estar acompanhadas da
documentação constante do item 3.1 deste Edital;
2.5 As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens poderão apresentar manifestações de interesse para várias localidades e canais
listados no Anexo I deste Edital;
2.6 Cada manifestação de interesse deverá indicar apenas um município e um
canal;
2.7 As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, detentoras de canal de rede que seja objeto deste Edital de Chamamento
Público,
que tenham
interesse em
utilizar
o referido
canal, deverão
apresentar
manifestação de interesse na forma e no prazo previstos neste Edital;
2.8 As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens que, anteriormente apresentaram manifestação de interesse ao Ministério das
Comunicações, deverão apresentar manifestação de interesse nos termos deste Edital;
2.9 Os requerimentos apresentados em desacordo com as regras acima não
serão conhecidos.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 As interessadas em executar o serviço de RTV nas localidades e canais
constantes no Anexo I, deverão encaminhar a manifestação acompanhada da seguinte
documentação:
I - Comprovante da representação legal do gerente, administrador, diretor ou
presidente juntamente com a prova da sua condição de brasileiro nato, ou naturalizado, há
mais de dez anos;
II - Comprovante de representação legal, em caso de requerimento, ou
declarações assinadas por procurador, com poderes específicos para a instrução do
procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou
naturalizado há mais de dez anos; e
III - Declaração de que a pessoa jurídica:
a) possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
b) não está impedida de transacionar com a administração pública federal,
direta ou indireta;
c) cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
d) não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
e) não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que
lhes assegure imunidade parlamentar, ou de cargos ou funções dos quais decorra foro
especial; e
f) se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das
normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a legislação que
dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações.
3.1.1 A prova de condição de brasileiro nato, ou naturalizado há mais de dez
anos, poderá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade,
certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de
trabalho e previdência social, passaporte ou novo modelo da Carteira Nacional de
Habilitação, onde consta UF e local de nascimento.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 Para cada UF, localidade e canal objeto do presente Chamamento Público
será selecionada a interessada que, na seguinte ordem de preferência:
I - tiver o canal designado como canal de rede na UF em questão, se
houver;
II - possuir a estação mais próxima das coordenadas geográficas do canal
incluído, outorgado na mesma UF e no mesmo canal;
III - que detenha a outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens com
data mais antiga em território nacional;
IV - que primeiro tiver apresentado, desde a vigência da Portaria nº 6.197, de
5 de dezembro de 2018, requerimento de autorização para executar o Serviço de RTV na
referida UF, localidade e canal; ou
V - que primeiro tiver manifestado interesse neste Chamamento Público.
4.1.1 Para análise da ordem de preferência de que trata o item 4.1-II, serão
computadas as estações geradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e as
estações de RTV em caráter primário, em tecnologia digital, devidamente outorgadas à
concessionária.
4.1.2 No caso de empate com base em qualquer dos critérios estabelecidos no
item 4.1, o critério imediatamente seguinte servirá como critério de desempate.
4.1.3
Para a
aplicação
dos critérios
de seleção
do
item 4.1
serão
consideradas:
a) a lista de canais de rede contida em Portaria vigente na data de publicação
deste Edital de Chamamento; e
b) a lista de canais de TV e RTV, extraída da base de dados de sistema
eletrônico da Anatel, referenciada no processo deste edital de chamamento público.
5. DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 Após a finalização da fase de seleção, o Ministério das Comunicações
verificará o atendimento dos requisitos necessários para o deferimento da autorização para
execução do serviço de RTV de acordo com a ordem de classificação das pessoas jurídicas
concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens;
5.2 Se a pessoa jurídica melhor classificada na seleção não atender os requisitos
necessários para o deferimento da autorização para execução do serviço de RTV, haverá a
sua notificação, por meio de mensagem eletrônica enviada pelo sistema do Ministério das
Comunicações, para que, no prazo de dez dias, contado da data de notificação, apresente
recurso administrativo contra a decisão administrativa;
5.3 Mantida a decisão de indeferimento, o Ministério das Comunicações,
observando a ordem de classificação no processo seletivo, verificará o atendimento dos
requisitos necessários da próxima interessada;
5.4 Após a comprovação do preenchimento dos requisitos pela pessoa jurídica
melhor classificada, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União e
na página do Ministério das Comunicações, a ordem de classificação das interessadas que
tiverem participado do chamamento público, para que, no prazo de dez dias, apresentem
impugnação contra o resultado final da seleção;
5.5
Se não
houver
a alteração
do resultado
final,
o Ministério
das
Comunicações adotará as medidas necessárias para formalização da autorização para
execução do Serviço de RTV, em caráter primário;
5.6 Os requisitos abaixo relacionados devem ser aferidos pelo Ministério das
Comunicações antes da formalização da autorização para execução do serviço de RTV:
I - Se a pessoa jurídica está em situação regular quanto ao recolhimento de
receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel);
II - Se a pessoa jurídica está em situação regular perante a Fazenda Nacional,
Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
III - Se a pessoa jurídica está inscrita e em situação regular no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e
IV - Se a pessoa jurídica possui restrição para celebrar contratos com a
Administração Pública, conforme Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As pessoas jurídicas autorizadas a executar o Serviço de RTV, em caráter
primário, deverão obter a autorização de uso de radiofrequência, o licenciamento da estação
e iniciar a execução do serviço, nos prazos estabelecidos no Decreto nº 5.371, de 2005;
6.2 O serviço de RTV apenas será autorizado para localidades onde não haja
concessionária ou autorizada do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens de mesma
programação básica, ou autorizada para execução do Serviço de RTV de mesma
programação básica;
6.3 A manifestação no presente Chamamento Público não configura qualquer
direito adquirido ou preferência à autorização para execução do Serviço de RTV, em
caráter primário;
6.4 Aplicam-se subsidiariamente as regras da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
6.5 Os casos omissos ou excepcionais serão dirimidos pelo Secretário de
Comunicação Social Eletrônica.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I - LISTA DE CANAIS E LOCALIDADES
.
UF
MUNICÍPIO
CANAL
. AC
RIO BRANCO
51
. AL
AT A L A I A
42
. AL
RIO LARGO
42
. AL
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
42
. AM
M A N AC A P U R U
51
. AM
M A N AU S
14
. AP
M AC A P Á
17
. BA
A L AG O I N H A S
51
. BA
BOM JESUS DA LAPA
51
. BA
EUNÁPOLIS
49
. BA
FEIRA DE SANTANA
32
. BA
ITABUNA
19
. BA
JUAZEIRO
47
. BA
PORTO SEGURO
48
. BA
S A LV A D O R
15
. BA
SENHOR DO BONFIM
16
. BA
SENHOR DO BONFIM
45
. BA
TEIXEIRA DE FREITAS
16
. BA
TEIXEIRA DE FREITAS
35
. BA
TEIXEIRA DE FREITAS
45
. BA
TEIXEIRA DE FREITAS
51
. BA
VITÓRIA DA CONQUISTA
39
. BA
VITÓRIA DA CONQUISTA
36
. CE
C AU C A I A
36
. CE
FO R T A L EZ A
50
. CE
ITAPIPOCA
45
. ES
BARRA DE SÃO FRANCISCO
27
. ES
C A R I AC I C A
26
. ES
C A R I AC I C A
14
. ES
C A S T E LO
30
. ES
CO L AT I N A
18
. ES
CO L AT I N A
33
. ES
JOÃO NEIVA
40
. ES
SÃO MATEUS
17
. ES
VITÓRIA
34
. GO
ANÁPOLIS
51
. GO
C AT A L ÃO
40
. GO
C AT A L ÃO
51
. GO
GOIÂNIA
16
. GO
P L A N A LT I N A
30
. GO
RIO VERDE
24
. GO
RIO VERDE
50
. MA
AÇ A I L Â N D I A
39
. MA
AÇ A I L Â N D I A
43
. MA
A P I C U M - AÇ U
14
. MA
BAC A BA L
23
. MA
BAC A BA L
24
. MA
BA L S A S
36
. MA
CAXIAS
23
. MA
CO D Ó
16
. MA
CO D Ó
27
. MA
CO D Ó
48
. MA
GRA JAÚ
28
. MA
GRA JAÚ
33
. MA
GRA JAÚ
35
. MA
I M P E R AT R I Z
48
. MA
PINHEIRO
35
. MA
PINHEIRO
47

                            

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