Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 556/2024 EMENTA: NOMEIA O PONTO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA DO SÍTIO OLHO D’ÁGUA CUMPRIDO EM HOMENAGEM A JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO, CONHECIDA COMO “DONA JÚLIA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica oficialmente nomeado como Ponto de Apoio à Saúde da Família do Sítio Olho D’água Cumprido, localizado no município de Abaiara/CE, o nome de “Júlia Maria da Conceição”, em homenagem póstuma a “Dona Júlia”, reconhecida por sua dedicação e serviços prestados à comunidade local. Art. 2º - O Ponto de Apoio à Saúde da Família do Sítio Olho D’água Cumprido, doravante denominado “Ponto de Apoio Júlia Maria da Conceição”, será identificado por meio de placas apropriadas, as quais conterão uma breve descrição da trajetória e contribuição de Júlia Maria da Conceição para a comunidade. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 15 de março de 2024. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:0EBC67FF PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 557/2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 500, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 94 da Lei Municipal nº 500 de 15 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 94. Serão deduzidos da base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05, do Anexo I, deste código, desde que se trate de materiais produzidos pelo próprio prestador fora do local da prestação dos serviços. I – Nos serviços de Construção Civil por administração, empreitada e subempreitada, itens 7.02 e 7.05 da Lei nº 116/2003, a base de cálculo é o preço total do serviço, incluindo-se neste valor os materiais adquiridos de terceiros e utilizados na execução da obra, salvo aqueles produzidos pelo próprio prestador fora do local da prestação dos serviços; II – das subempreitadas, quando o ISS houver sido comprovadamente pago. § 1º - Na hipótese de a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ser do contribuinte substituto e não sendo comprovadas as condições para dedução dos valores da base de cálculo nos termos previstos neste artigo, a retenção deverá ser feita sem qualquer dedução. § 2º - Para efeito de definição da base de cálculo do ISS – Construção Civil, poderá ser utilizado o Custo Unitário Básico da Construção (CUB/m2), calculado conforme a Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 e Norma Técnica NBR 12.721:2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). (NR)”Fechar