DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 19 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3420 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 556/2024 
 
EMENTA: NOMEIA O PONTO DE APOIO À SAÚDE DA 
FAMÍLIA DO SÍTIO OLHO D’ÁGUA CUMPRIDO EM 
HOMENAGEM 
A 
JÚLIA 
MARIA 
DA 
CONCEIÇÃO, 
CONHECIDA COMO “DONA JÚLIA”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º - Fica oficialmente nomeado como Ponto de Apoio à Saúde da 
Família do Sítio Olho D’água Cumprido, localizado no município de 
Abaiara/CE, o nome de “Júlia Maria da Conceição”, em homenagem 
póstuma a “Dona Júlia”, reconhecida por sua dedicação e serviços 
prestados à comunidade local. 
Art. 2º - O Ponto de Apoio à Saúde da Família do Sítio Olho D’água 
Cumprido, doravante denominado “Ponto de Apoio Júlia Maria da 
Conceição”, será identificado por meio de placas apropriadas, as quais 
conterão uma breve descrição da trajetória e contribuição de Júlia 
Maria da Conceição para a comunidade. 
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 15 de março de 
2024. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:0EBC67FF 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 557/2024 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 500, DE 15 DE DEZEMBRO 
DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO 
MUNICÍPIO DE ABAIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º - O art. 94 da Lei Municipal nº 500 de 15 de dezembro de 
2021 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 94. Serão deduzidos da base de cálculo do ISS o valor dos 
materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 
7.02 e 7.05, do Anexo I, deste código, desde que se trate de materiais 
produzidos pelo próprio prestador fora do local da prestação dos 
serviços. 
I – Nos serviços de Construção Civil por administração, empreitada e 
subempreitada, itens 7.02 e 7.05 da Lei nº 116/2003, a base de cálculo 
é o preço total do serviço, incluindo-se neste valor os materiais 
adquiridos de terceiros e utilizados na execução da obra, salvo aqueles 
produzidos pelo próprio prestador fora do local da prestação dos 
serviços; 
II – das subempreitadas, quando o ISS houver sido comprovadamente 
pago. 
§ 1º - Na hipótese de a responsabilidade pelo recolhimento do imposto 
ser do contribuinte substituto e não sendo comprovadas as condições 
para dedução dos valores da base de cálculo nos termos previstos 
neste artigo, a retenção deverá ser feita sem qualquer dedução. 
§ 2º - Para efeito de definição da base de cálculo do ISS – Construção 
Civil, poderá ser utilizado o Custo Unitário Básico da Construção 
(CUB/m2), calculado conforme a Lei Federal nº 4.591, de 16 de 
dezembro de 1964 e Norma Técnica NBR 12.721:2006, da 
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). (NR)” 
  

                            

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