DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 556/2024
EMENTA: NOMEIA O PONTO DE APOIO À SAÚDE DA
FAMÍLIA DO SÍTIO OLHO D’ÁGUA CUMPRIDO EM
HOMENAGEM
A
JÚLIA
MARIA
DA
CONCEIÇÃO,
CONHECIDA COMO “DONA JÚLIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficialmente nomeado como Ponto de Apoio à Saúde da
Família do Sítio Olho D’água Cumprido, localizado no município de
Abaiara/CE, o nome de “Júlia Maria da Conceição”, em homenagem
póstuma a “Dona Júlia”, reconhecida por sua dedicação e serviços
prestados à comunidade local.
Art. 2º - O Ponto de Apoio à Saúde da Família do Sítio Olho D’água
Cumprido, doravante denominado “Ponto de Apoio Júlia Maria da
Conceição”, será identificado por meio de placas apropriadas, as quais
conterão uma breve descrição da trajetória e contribuição de Júlia
Maria da Conceição para a comunidade.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 15 de março de
2024.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:0EBC67FF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 557/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 500, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE ABAIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O art. 94 da Lei Municipal nº 500 de 15 de dezembro de
2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94. Serão deduzidos da base de cálculo do ISS o valor dos
materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens
7.02 e 7.05, do Anexo I, deste código, desde que se trate de materiais
produzidos pelo próprio prestador fora do local da prestação dos
serviços.
I – Nos serviços de Construção Civil por administração, empreitada e
subempreitada, itens 7.02 e 7.05 da Lei nº 116/2003, a base de cálculo
é o preço total do serviço, incluindo-se neste valor os materiais
adquiridos de terceiros e utilizados na execução da obra, salvo aqueles
produzidos pelo próprio prestador fora do local da prestação dos
serviços;
II – das subempreitadas, quando o ISS houver sido comprovadamente
pago.
§ 1º - Na hipótese de a responsabilidade pelo recolhimento do imposto
ser do contribuinte substituto e não sendo comprovadas as condições
para dedução dos valores da base de cálculo nos termos previstos
neste artigo, a retenção deverá ser feita sem qualquer dedução.
§ 2º - Para efeito de definição da base de cálculo do ISS – Construção
Civil, poderá ser utilizado o Custo Unitário Básico da Construção
(CUB/m2), calculado conforme a Lei Federal nº 4.591, de 16 de
dezembro de 1964 e Norma Técnica NBR 12.721:2006, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). (NR)”
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