DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3420 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº.473/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024. 
 
ALTERA 
O 
PISO 
PROFISSIONAL 
DOS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 006/2024, em 23 de fevereiro de 2024 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Em conformidade a Emenda Constitucional nº 120, de 5 maio 
de 2022 que Acrescenta § 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da 
Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira 
da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na 
política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem 
atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às 
endemias, e atualização do salário mínimo estabelecido através do 
Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, fica 
assegurado o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 
agentes de combate às endemias, pertencentes ao quadro de pessoal 
do Município de Jardim, fica fixado em dois salários mínimos R$ 
2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), com carga 
horária de 40 horas semanais. 
  
§ 1° O cumprimento do Piso Salarial profissional de que trata esta Lei 
fica condicionado ao efetivo repasse pela União do valor da 
assistência financeira complementar de que trata o art. 9º C e seu § 3º, 
da Lei Federal nº 11.350/2006, e a Emenda Constitucional nº 120, de 
5 de maio de 2022. 
  
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, no caso 
do art. 1º, serão suportadas à conta dos recursos da assistência 
financeira complementar de que trata o art. 9º C e seu §3º, da Lei 
Federal nº 11.350/2006, complementadas com recursos do orçamento 
municipal. 
  
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 15 de março de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:35DAED16 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº.1203007/24-GP DE 12 DE MARÇO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras 
providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, a Sra. Luanna Borges de Oliveira, portadora 
do RG nº 200xxxxx237 SSP/CE, inscrita no CPF nº 062.xxx.xxx-47, 
do cargo comissionado de Secretário Adjunto de Saúde junto a 
Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 12 de março de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:FFE0EAE6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA 
ELETRÔNICA Nº 20240227-02/2024. 
 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA ELETRÔNICA 
Nº 20240227-02/2024. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna 
público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com 
o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura 
de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Global, objetivando 
Prestação de serviços especializados de engenheiro agrônomo para 
elaboração de projetos de paisagismo, jardinagem, sistemas 
simplificados de abastecimento d'água na zona rural, assistência 
técnica e extensão rural em obras na zona rural, bem como atividades 
administrativas na Secretaria de Obras e Planejamento no valor 
estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Eventuais interessados 
podem apresentar proposta de preço através do Portal Portal Licita 
Jati, pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com data de 
abertura agendada para 21 de Março de 2024 às 08:00. O edital e seus 
anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do 
Município pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal 
Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional 
de Contratações Públicas (PNCP). Jati - CE, 18 de Março de 2024.  
  
PATRICIA ROCHA DA SILVA. 
  
Publicado por: 
Juarez Nogueira Dos Santos Neto 
Código Identificador:3F18EDA5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 0703.02/2024 - SME – DL. 
VENCEDOR: JOSÉ RALYS CAVALCANTE FACUNDO SOUSA 
(BORRACHARIA PAI & FILHO), inscrita no CNPJ nº 
43.966.067/0001-98, localizado na Rodovia BR 020 KM 240, N° 213, 
Bairro Pinhos, Madalena/CE, CEP: 63.860-000. 
VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 
Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA 
E CONSERTO DE PNEUS DE VEÍCULOS, JUNTO A 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MADALENA – CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 

                            

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