Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 GABINETE LEI MUNICIPAL Nº.473/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024. ALTERA O PISO PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 006/2024, em 23 de fevereiro de 2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Em conformidade a Emenda Constitucional nº 120, de 5 maio de 2022 que Acrescenta § 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e atualização do salário mínimo estabelecido através do Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, fica assegurado o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Jardim, fica fixado em dois salários mínimos R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), com carga horária de 40 horas semanais. § 1° O cumprimento do Piso Salarial profissional de que trata esta Lei fica condicionado ao efetivo repasse pela União do valor da assistência financeira complementar de que trata o art. 9º C e seu § 3º, da Lei Federal nº 11.350/2006, e a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, no caso do art. 1º, serão suportadas à conta dos recursos da assistência financeira complementar de que trata o art. 9º C e seu §3º, da Lei Federal nº 11.350/2006, complementadas com recursos do orçamento municipal. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 15 de março de 2024. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:35DAED16 GABINETE PORTARIA Nº.1203007/24-GP DE 12 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras providências: ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a Sra. Luanna Borges de Oliveira, portadora do RG nº 200xxxxx237 SSP/CE, inscrita no CPF nº 062.xxx.xxx-47, do cargo comissionado de Secretário Adjunto de Saúde junto a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 12 de março de 2024. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:FFE0EAE6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20240227-02/2024. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20240227-02/2024. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Global, objetivando Prestação de serviços especializados de engenheiro agrônomo para elaboração de projetos de paisagismo, jardinagem, sistemas simplificados de abastecimento d'água na zona rural, assistência técnica e extensão rural em obras na zona rural, bem como atividades administrativas na Secretaria de Obras e Planejamento no valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço através do Portal Portal Licita Jati, pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 21 de Março de 2024 às 08:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Jati - CE, 18 de Março de 2024. PATRICIA ROCHA DA SILVA. Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador:3F18EDA5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0703.02/2024 - SME – DL. VENCEDOR: JOSÉ RALYS CAVALCANTE FACUNDO SOUSA (BORRACHARIA PAI & FILHO), inscrita no CNPJ nº 43.966.067/0001-98, localizado na Rodovia BR 020 KM 240, N° 213, Bairro Pinhos, Madalena/CE, CEP: 63.860-000. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA E CONSERTO DE PNEUS DE VEÍCULOS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MADALENA – CE. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.Fechar