Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 Art. 3º: A composição e o mandato das comissões atendem aos seguintes critérios: §1º As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente deverão ser compostas pelos seguintes membros: I- o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato; II- 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar; III- 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho Escolar. §2º O representante dos professores e o dos funcionários serão escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo. §3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução mediante novo processo de escolha. §4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à Secretaria Municipal de Educação. §5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º: São atribuições das comissões: I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz; II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da legislação vigente; III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto na Lei 13.431/2017; IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela unidade de ensino; Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência deve atender aos procedimentos a seguir: I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação para registro e encaminhamento das situações. II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a descrição dos fatos foi apresentada, Direito a Escuta protegida. III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e acessível apenas aos membros da comissão. Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas: I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas avaliadas como relevantes; II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade de ensino; III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das ações previstas no planejamento, devendo manter o referido documento atualizado; IV- Ao final de cada ano a Comissão deverá avaliar a execução das ações do Plano de Ação Escolar e elaborar um novo Plano de Ação. Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Mauriti, a quem também compete: I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades; III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões; IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas; V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI, MAURITI-CE, 18 DE MARÇO DE 2024. GILBERTO JUCA DA SILVA Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 002/GP/2024 Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:8EA53765 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA Nº 01 PORTARIA INTERNA Nº 01 SECRETARIA DO TRABALHO E PROTEÇÃO SOCIAL – STPS de Mauriti/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais inferidas por meio da Portaria de Nomeação nº 004/GP/2024 com fulcro na Lei Orgânica Municipal e na Lei Completar Municipal 001/2019; CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência de expedir atos oficiais a fim de que se cumpram as formalidades necessárias no âmbito da Secretaria do Trabalho e Proteção Social – STSP; Resolve emitir Portaria Interna nos termos a seguir: Artigo 1º. Fica determinado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 28 de março e 2004, quinta-feira, no âmbito da Secretaria do Trabalho e Proteção Social – STSP, devendo retornar ao expediente normal em 01 de abril de 2024, segunda-feira. Artigo 2º. As prestações dos serviços considerados essenciais ao atendimento à gestão pública municipal e à população funcionarão em regime de plantão ou escala de revezamento para o seu funcionamento ininterrupto. Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sec.de Proteção Social e do Trabalho José Leite da Costa, 619 –Serrinha CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:BF8DAC1E SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 2024.03.14.01-SEFAZ Extrato da Ata de Registro de Preço Nº: 2024.03.14.01-SEFAZ - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.27.02/PE/SRP. Órgão Gerenciador: Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Fazenda. Empresa Detentora do Registro de Preço: DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. – EPP, vencedora dos lotes 03 e 04, com valor total de (R$ 254.019,85). Prazo: 12 (doze) meses. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, hidráulicos e elétricos, destinados aos pequenos reparos e manutenção dos prédios públicos de responsabilidades das diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE. Signatários: Representante do Órgão Gerenciador: JoséFechar