DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3420 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Art. 3º: A composição e o mandato das comissões atendem aos 
seguintes critérios: 
  
§1º As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a 
Criança e o Adolescente deverão ser compostas pelos seguintes 
membros: 
I- o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato; 
II- 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar; 
III- 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho 
Escolar. 
§2º O representante dos professores e o dos funcionários serão 
escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo. 
§3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos, 
permitida uma recondução mediante novo processo de escolha. 
§4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, 
constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à 
Secretaria Municipal de Educação. 
§5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da 
comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 4º: São atribuições das comissões: 
  
I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade 
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência 
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e 
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da 
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da 
cultura de paz; 
II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou 
suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da 
legislação vigente; 
III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do 
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, 
conforme previsto na Lei 13.431/2017; 
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e 
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem 
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam 
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela 
unidade de ensino; 
  
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência 
deve atender aos procedimentos a seguir: 
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada 
pela 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
para 
registro 
e 
encaminhamento das situações. 
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a 
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, 
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a 
descrição dos fatos foi apresentada, Direito a Escuta protegida. 
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo 
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e 
acessível apenas aos membros da comissão. 
  
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir 
das orientações a seguir delineadas: 
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência 
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade 
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas 
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas 
avaliadas como relevantes; 
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às 
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade 
de ensino; 
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das 
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido 
documento atualizado; 
IV- Ao final de cada ano a Comissão deverá avaliar a execução das 
ações do Plano de Ação Escolar e elaborar um novo Plano de Ação. 
  
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo 
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência 
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Mauriti, a 
quem também compete: 
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; 
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema 
de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se 
necessário, de outras localidades; 
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para 
os membros das comissões; 
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas 
exitosas; 
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das 
comissões e da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI, 
  
MAURITI-CE, 18 DE MARÇO DE 2024. 
  
GILBERTO JUCA DA SILVA 
Secretário Municipal de Educação – SME 
Portaria nº 002/GP/2024  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8EA53765 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA INTERNA Nº 01 
 
PORTARIA INTERNA Nº 01 
  
SECRETARIA DO TRABALHO E PROTEÇÃO SOCIAL – 
STPS de Mauriti/CE, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais inferidas por meio da Portaria de Nomeação nº 
004/GP/2024 com fulcro na Lei Orgânica Municipal e na Lei 
Completar Municipal 001/2019; 
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência de expedir atos 
oficiais a fim de que se cumpram as formalidades necessárias no 
âmbito da Secretaria do Trabalho e Proteção Social – STSP; 
Resolve emitir Portaria Interna nos termos a seguir: 
Artigo 1º. Fica determinado PONTO FACULTATIVO o expediente 
do dia 28 de março e 2004, quinta-feira, no âmbito da Secretaria do 
Trabalho e Proteção Social – STSP, devendo retornar ao expediente 
normal em 01 de abril de 2024, segunda-feira. 
Artigo 2º. As prestações dos serviços considerados essenciais ao 
atendimento à gestão pública municipal e à população funcionarão em 
regime de plantão ou escala de revezamento para o seu funcionamento 
ininterrupto. 
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Sec.de Proteção Social e do Trabalho 
José Leite da Costa, 619 –Serrinha CEP: 63.210-000 – Mauriti – 
Ceará   
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:BF8DAC1E 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 
2024.03.14.01-SEFAZ 
 
Extrato da Ata de Registro de Preço Nº: 2024.03.14.01-SEFAZ - 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.27.02/PE/SRP. Órgão 
Gerenciador: Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de 
Fazenda. Empresa Detentora do Registro de Preço: DELVALLE 
MATERIAIS ELETRICOS LTDA. – EPP, vencedora dos lotes 03 e 
04, com valor total de (R$ 254.019,85). Prazo: 12 (doze) meses. 
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 
materiais de construção, hidráulicos e elétricos, destinados aos 
pequenos 
reparos 
e 
manutenção 
dos 
prédios 
públicos 
de 
responsabilidades das diversas Secretarias do Município de 
Mauriti/CE. Signatários: Representante do Órgão Gerenciador: José 

                            

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