Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 1.2. Serão autuados nos autos principais do processo eleitoral: a) este Edital, acompanhado de seus anexos; b) a relação nominal dos eleitores; c) eventuais editais complementares, retificadores ou de esclarecimentos; d) as cédulas de votação; e) as atas da Comissão Eleitoral, inclusive a Ata Final de Apuração do Processo Eleitoral, que conterá, em anexo, o resultado da apuração dos votos, o Mapa Geral de Apuração, bem como, as eventuais ocorrências que se tenham verificado no processo de votação e apuração dos votos; f) as certidões de publicação dos atos no Impresso Oficial; g) os recursos interpostos dos atos praticados no processo, exceto aqueles relacionados ao deferimento ou indeferimento de candidatura. 1.3. Serão autuados em volume(s) apenso(s) aos autos principais do processo eleitoral: a) os Requerimentos de Inscrição de Candidato e documentos anexos; os recursos interpostos contra deferimento ou indeferimento de candidatura. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições dos candidatos serão realizadas presencialmente, na sede da PREVIMIL, localizada na Rua Helena Mendonça de Figueiredo, n° 200, Centro Milagres-CE, das 07h 30min às 13h 30min, entre os dias 18/03/2024 a 25/03/2024, inclusive. 2.2. O candidato deverá comparecer no local e período designado, munido dos seguintes documentos: I - Requerimento de Inscrição de Candidato devidamente preenchido e assinado pelo candidato conforme modelo do anexo II; II - Declaração do Candidato, conforme modelo do anexo III, devidamente preenchida e assinada conforme modelo em anexo; III - Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado conforme modelo do anexo IV; IV - Cópias de documento oficial de identificação e do CPF; V - Cópia de comprovante de residência; VI - Ficha funcional (no caso de servidor ativo) ou ato de concessão da aposentadoria ou pensão (no caso de inativo); VII - Comprovante de quitação das obrigações eleitorais; VIII - Comprovante de quitação com o serviço militar, no caso dos homens. 2.3. No caso de falha na documentação, a Comissão Eleitoral concederá o prazo de 3 (três) dias para saneamento do vício, sem o que será indeferida a inscrição. 2.4. Findo o prazo de saneamento dos vícios, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado preliminar, com as inscrições homologadas e indeferidas. 2.5. Publicado o resultado preliminar, os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias para recorrer do indeferimento de sua candidatura ou impugnar a candidatura dos demais. 2.6. O candidato impugnado será intimado a apresentar suas contrarrazões, no mesmo prazo. 2.7. Após, a Comissão Eleitoral decidirá em 2 (dois) dias e publicará o resultado definitivo das inscrições deferidas e indeferidas. 3. DA CAMPANHA ELEITORAL 3.1. Com o objetivo de divulgar aos segurados seus programas e propostas de trabalho, bem como, assegurar transparência ao Processo Eleitoral, cada candidato poderá realizar campanha eleitoral a partir da divulgação do resultado definitivo da homologação, até o dia anterior ao início do período de votação. 3.2. À Comissão Eleitoral cabe a fiscalização das campanhas de cada candidato, a fim de evitar abusos que possam macular a isonomia entre os candidatos. 3.3. Cada candidato será responsável por custear sua própria campanha. 3.3.1. Nenhum candidato poderá exceder o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incluídos os seguintes gastos: I – confecção de banners, cartazes, folhetos, broches, camisas, bonés, fitas, bandeiras ou quaisquer itens afins; II – aluguel de espaços, cadeiras, equipamentos de som e vídeo, e serviços para realização de eventos, ou afins; III – contratação de serviços de divulgação, por carros de som, rádio, distribuição de impressos ou quaisquer outros meios; e IV – elaboração ou desenvolvimento de materiais digitais. 3.3.2. Após a divulgação do resultado apuração da eleição, os candidatos deverão prestar contas dos valores gastos, no prazo de 2 (dois) dias, ou declarar a não realização de gastos eleitorais, sob pena de perderem o cargo para o candidato subsequentemente mais bem votado. 4. DA CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA E PASSIVA 4.1. Serão eleitores todos os Segurados Ativos, Inativos e Pensionistas, cujo vínculo com o RPPS tenha sido criado até o dia anterior ao dia da eleição e que estiverem em gozo dos seus direitos previdenciários. 4.1.1. Cada eleitor poderá exercer apenas um voto, exclusivamente para representante de sua categoria. 4.1.2. Os aposentados e pensionistas poderão votar, inclusive representados por procurador, tutor ou o curador. 4.2. Poderá se candidatar o segurado que atenda a todos os requisitos a seguir: I - ser segurado ativo ou inativo, em gozo de seus direitos previdenciários, maior de 21 (vinte e um) anos, vinculado ao RPPS; II - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações do rol de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º. da Lei Complementar nº. 64 / 1990 III - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais; IV - não incidir nas causas de impedimento previstas no §10º do art. 7º da Lei Municipal 1.235/2014, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.484/2022. 5. DO PROCEDIMENTO ELEITORAL 5.1. O procedimento das eleições seguirá as disposições da Resolução nº 04 de 15 de janeiro de 2024, da Diretoria Executiva da PREVIMIL. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Os prazos dispostos neste Edital serão contados em dias corridos. 6.2. Este edital e o resultado final serão publicados no Impresso Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da PREVIMIL. 6.2.1. Os demais atos do processo eleitoral serão publicados apenas no sítio eletrônico oficial da PREVIMIL. 6.3. As intimações aos candidatos serão realizadas através do e-mail, telefone ou conta de WhatsApp informadas no ato da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato checar suas mensagens e/ou caixa de entrada. 6.3.1. Recebida a mensagem, o candidato deve confirmar seu recebimento, no prazo máximo de 24h, após o qual, sem a confirmação, será iniciada a contagem do prazo para realização do ato objeto da intimação. 6.4. Eventuais erratas ou emendas a este Edital serão publicadas através de edital de retificação a ser publicado no sítio eletrônico oficial da PREVIMIL. 6.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar as publicações no sítio eletrônico da PREVIMIL. 6.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. Milagres-CE, 15 de março de 2024. FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM Diretor Presidente da PREVIMIL FRANCISCO WILTON FURTADO FILHO Diretor Financeiro da PREVIMIL MOISÉS MORENO ROLIM FILHO Diretor de Benefícios da PREVIMIL ANEXO I – CRONONGRAMA DAS ELEIÇÕES Procedimentos / Datas Publicação do Edital de Convocação de Eleição. : 15/03/2024 Prazo para inscrição dos candidatos e encaminhamento dos documentos referentes à inscrição. : 18/03/2024 a 25/03/2024 Exame dos documentos de inscrição e dos Requerimentos de Inscrição de Candidato. : 26/03/2024 a 28/03/2024 Prazo para correção de vícios : 29/03/2024 a 02/04/2024 Divulgação dos candidatos inscritos (deferidas- indeferidas). : 04/04/2024 Prazo para recursos/impugnações das inscrições. : 04/04/2024 a 09/04/2024Fechar