DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3420 
 
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1.2. Serão autuados nos autos principais do processo eleitoral: a) este 
Edital, acompanhado de seus anexos; b) a relação nominal dos 
eleitores; c) eventuais editais complementares, retificadores ou de 
esclarecimentos; d) as cédulas de votação; e) as atas da Comissão 
Eleitoral, inclusive a Ata Final de Apuração do Processo Eleitoral, que 
conterá, em anexo, o resultado da apuração dos votos, o Mapa Geral 
de Apuração, bem como, as eventuais ocorrências que se tenham 
verificado no processo de votação e apuração dos votos; f) as 
certidões de publicação dos atos no Impresso Oficial; g) os recursos 
interpostos dos atos praticados no processo, exceto aqueles 
relacionados ao deferimento ou indeferimento de candidatura. 
1.3. Serão autuados em volume(s) apenso(s) aos autos principais do 
processo eleitoral: a) os Requerimentos de Inscrição de Candidato e 
documentos anexos; os recursos interpostos contra deferimento ou 
indeferimento de candidatura. 
2. DAS INSCRIÇÕES 
2.1. As inscrições dos candidatos serão realizadas presencialmente, na 
sede da PREVIMIL, localizada na Rua Helena Mendonça de 
Figueiredo, n° 200, Centro Milagres-CE, das 07h 30min às 13h 
30min, entre os dias 18/03/2024 a 25/03/2024, inclusive. 
2.2. O candidato deverá comparecer no local e período designado, 
munido dos seguintes documentos: 
I - Requerimento de Inscrição de Candidato devidamente preenchido e 
assinado pelo candidato conforme modelo do anexo II; 
II - Declaração do Candidato, conforme modelo do anexo III, 
devidamente preenchida e assinada conforme modelo em anexo; 
III - Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado 
conforme modelo do anexo IV; 
IV - Cópias de documento oficial de identificação e do CPF; 
V - Cópia de comprovante de residência; 
VI - Ficha funcional (no caso de servidor ativo) ou ato de concessão 
da aposentadoria ou pensão (no caso de inativo); 
VII - Comprovante de quitação das obrigações eleitorais; 
VIII - Comprovante de quitação com o serviço militar, no caso dos 
homens. 
2.3. No caso de falha na documentação, a Comissão Eleitoral 
concederá o prazo de 3 (três) dias para saneamento do vício, sem o 
que será indeferida a inscrição. 
2.4. Findo o prazo de saneamento dos vícios, a Comissão Eleitoral 
divulgará o resultado preliminar, com as inscrições homologadas e 
indeferidas. 
2.5. Publicado o resultado preliminar, os candidatos terão o prazo de 2 
(dois) dias para recorrer do indeferimento de sua candidatura ou 
impugnar a candidatura dos demais. 
2.6. O candidato impugnado será intimado a apresentar suas 
contrarrazões, no mesmo prazo. 
2.7. Após, a Comissão Eleitoral decidirá em 2 (dois) dias e publicará o 
resultado definitivo das inscrições deferidas e indeferidas. 
3. DA CAMPANHA ELEITORAL 
3.1. Com o objetivo de divulgar aos segurados seus programas e 
propostas de trabalho, bem como, assegurar transparência ao Processo 
Eleitoral, cada candidato poderá realizar campanha eleitoral a partir da 
divulgação do resultado definitivo da homologação, até o dia anterior 
ao início do período de votação. 
3.2. À Comissão Eleitoral cabe a fiscalização das campanhas de cada 
candidato, a fim de evitar abusos que possam macular a isonomia 
entre os candidatos. 
3.3. Cada candidato será responsável por custear sua própria 
campanha. 
3.3.1. Nenhum candidato poderá exceder o valor de R$ 2.000,00 (dois 
mil reais), incluídos os seguintes gastos: 
I – confecção de banners, cartazes, folhetos, broches, camisas, bonés, 
fitas, bandeiras ou quaisquer itens afins; 
II – aluguel de espaços, cadeiras, equipamentos de som e vídeo, e 
serviços para realização de eventos, ou afins; 
III – contratação de serviços de divulgação, por carros de som, rádio, 
distribuição de impressos ou quaisquer outros meios; e 
IV – elaboração ou desenvolvimento de materiais digitais. 
3.3.2. Após a divulgação do resultado apuração da eleição, os 
candidatos deverão prestar contas dos valores gastos, no prazo de 2 
(dois) dias, ou declarar a não realização de gastos eleitorais, sob pena 
de perderem o cargo para o candidato subsequentemente mais bem 
votado. 
4. DA CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA E PASSIVA 
4.1. Serão eleitores todos os Segurados Ativos, Inativos e 
Pensionistas, cujo vínculo com o RPPS tenha sido criado até o dia 
anterior ao dia da eleição e que estiverem em gozo dos seus direitos 
previdenciários. 
4.1.1. Cada eleitor poderá exercer apenas um voto, exclusivamente 
para representante de sua categoria. 
4.1.2. Os aposentados e pensionistas poderão votar, inclusive 
representados por procurador, tutor ou o curador. 
4.2. Poderá se candidatar o segurado que atenda a todos os requisitos a 
seguir: 
I - ser segurado ativo ou inativo, em gozo de seus direitos 
previdenciários, maior de 21 (vinte e um) anos, vinculado ao RPPS; 
II - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das 
demais situações do rol de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 
1º. da Lei Complementar nº. 64 / 1990 
III - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos 
definidos em parâmetros gerais; 
IV - não incidir nas causas de impedimento previstas no §10º do art. 
7º da Lei Municipal 1.235/2014, com redação dada pela Lei 
Municipal nº 1.484/2022. 
5. DO PROCEDIMENTO ELEITORAL 
5.1. O procedimento das eleições seguirá as disposições da Resolução 
nº 04 de 15 de janeiro de 2024, da Diretoria Executiva da PREVIMIL. 
6. DISPOSIÇÕES FINAIS 
6.1. Os prazos dispostos neste Edital serão contados em dias corridos. 
6.2. Este edital e o resultado final serão publicados no Impresso 
Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da PREVIMIL. 
6.2.1. Os demais atos do processo eleitoral serão publicados apenas no 
sítio eletrônico oficial da PREVIMIL. 
6.3. As intimações aos candidatos serão realizadas através do e-mail, 
telefone ou conta de WhatsApp informadas no ato da inscrição, sendo 
de inteira responsabilidade do candidato checar suas mensagens e/ou 
caixa de entrada. 
6.3.1. Recebida a mensagem, o candidato deve confirmar seu 
recebimento, no prazo máximo de 24h, após o qual, sem a 
confirmação, será iniciada a contagem do prazo para realização do ato 
objeto da intimação. 
6.4. Eventuais erratas ou emendas a este Edital serão publicadas 
através de edital de retificação a ser publicado no sítio eletrônico 
oficial da PREVIMIL. 
6.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar as 
publicações no sítio eletrônico da PREVIMIL. 
6.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. 
  
Milagres-CE, 15 de março de 2024. 
  
FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM 
Diretor Presidente da PREVIMIL 
 
FRANCISCO WILTON FURTADO FILHO 
Diretor Financeiro da PREVIMIL 
 
MOISÉS MORENO ROLIM FILHO  
Diretor de Benefícios da PREVIMIL 
  
ANEXO I – CRONONGRAMA DAS ELEIÇÕES 
Procedimentos / Datas 
  
Publicação do Edital de Convocação de Eleição. : 15/03/2024 
Prazo para inscrição dos candidatos e encaminhamento dos 
documentos referentes à inscrição. : 18/03/2024 a 25/03/2024 
  
Exame dos documentos de inscrição e dos Requerimentos de 
Inscrição de Candidato. : 26/03/2024 a 28/03/2024 
  
Prazo para correção de vícios : 29/03/2024 a 02/04/2024 
  
Divulgação dos candidatos inscritos (deferidas- indeferidas). : 
04/04/2024 
  
Prazo para recursos/impugnações das inscrições. : 04/04/2024 a 
09/04/2024 
  

                            

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