Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 NOVA RUSSAS, PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio dos Agentes Políticos do Município de Nova Russas, para o mandato 2025/2028, será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2º. Os (as) Vereadoras (es) receberão um subsídio mensal, em parcela única e indivisível, no valor de R$ 9.400,00 (Nove Mil e Quatrocentos Reais). Parágrafo Único. O subsídio de quem estiver ocupando a Chefia do Poder Legislativo fica fixado em parcela única e indivisível de R$ 10.400,00 (Dez Mil e Quatrocentos Reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025, para fins de cumprimento dos limites orçamentários estabelecidos no inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal. Art. 3º. A (O) Prefeita (o) receberá um subsídio mensal, em parcela única e indivisível, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Parágrafo Único. A (O) Vice-Prefeita (o) receberá um subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Art. 4°. As (Os) Secretárias (os) Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 9.400,00 (Nove mil e quatrocentos reais). Art. 5º. O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo nos impedimentos ou ausências da (o) Prefeita (o), fará jus ao recebimento do valor do subsídio da (o) Prefeita (o), quando o período for igual ou superior a 15 (quinze) dias. Art. 6º. Os subsídios da (o) Prefeita (o), da (o) Vice-Prefeita (o), Secretárias (os) Municipais e Vereadoras (es) terão sua revisão geral anual assegurada, por projeto de lei de iniciativa da Câmara Municipal, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2025. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 18 de março de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:3FB71B5A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 715, DE 18 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR a Sra. MARIA DANIELE DO NASCIMENTO OLIVEIRA, portadora do RG nº 34.990.673-5 e inscrita no CPF sob o nº 034.062.443-43, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, previsto na Lei Municipal nº 1.540, de 29 de janeiro de 2024. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 18 de março de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:C34DDA15 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 716, DE 01 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR a Sra. ELIANE PAIVA DE CARVALHO MARTINS, portadora do RG nº 20081272426 e inscrita no CPF sob o nº 795.167.343-91, ocupante do cargo de provimento comissionado de SUPERVISORA DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL (CDA IV), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.548, de 26 de fevereiro de 2024. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 18 de março de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:CFA5B81E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 717, DE 01 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E:Fechar