DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Março de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:88980508
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA Nº 12.03.001/2024
ERRATA Nº 12.03.001/2024
No Ato nº 01.11.021/2023, de 01 de Novembro de 2023, publicado no
Diário Oficial do Estado do Ceará, considere-se:
ONDE SE LÊ:
Nomear o (a) Senhor (a) MARIA ZILDA DE QUEIROZ, para
exercer
o
cargo
em
comissão
de
DIRETOR(A)
DE
ENFERMAGEM
–
DNS-5,
vinculado
à
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e encargos
inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
LEIA-SE:
Nomear o (a) Senhor (a) MARIA ZILDA SARAIVA DE
OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR(A) DE
ENFERMAGEM
–
DNS-5,
vinculado
à
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e encargos
inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – CE, em 12 de Março de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D1BB1146
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.03.015/2024
ATO Nº 01.03.015/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) ALICIA BEZERRA HOLANDA DA
SILVA, para exercer o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO,
simbologia
DAS
-11,
vinculado
à
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS, competindo-lhe as obrigações e
encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Março de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C8D6115B
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 007/2024
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024
Acusado(a): Francisco Erinaldo Viana de Holanda
Portaria: 01.02.002/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
007/2024, instaurado pela Portaria nº 01.02.002/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 12.03.003/2024 e adoto seus fundamentos para
decretar a penalidade de ABSOLVIÇÃO o servidor FRANCISCO
ERINALDO VIANA DE HOLANDA, quanto a transgressão aos
deveres previstos no art. 124, inciso VII, da Lei Complementar n°
001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídicos dos Servidores
Municipais de Quixadá).
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 12 de março de 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B67BE52F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 006/2024
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2024
Acusado(a): Anderson Queiroz do Nascimento
Portaria: 01.02.001/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
006/2024, instaurado pela Portaria nº 01.02.001/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 12.03.003/2024 e adoto seus fundamentos para
decretar a penalidade de ABSOLVIÇÃO o servidor ANDERSON
QUEIROZ DO NASCIMENTO, quanto a transgressão aos deveres
previstos no art. 124, inciso VII, da Lei Complementar n° 001, de 23
de novembro de 2007 (Regime Jurídicos dos Servidores Municipais
de Quixadá).
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 12 de março de 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
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