DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3420 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO URBANO SITUADO BAIRRO 
RICARDO NESTOR, NESTA URBE, NA FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 84, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, área urbana de 450,00 m², situada na Rua Francisco 
Batista de Oliveira, s/n, Bairro Ricardo Nestor, Tabuleiro do Norte – 
CE, CEP: 62.960-000, cujo domínio pertencente a Sra. MARIA 
SIMONE ALVES DA SILVA (CPF: 895.765.193-49), para 
construção de uma Estação Elevatória destinada a viabilizar as obras 
do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Tabuleiro do 
Norte – CE (Convênios SIAFI/SICONV: 644653 e 644434), com as 
seguintes especificações: 
  
TERRENO URBANO, em forma de um polígono regular, localizado 
na Rua Francisco Batista de Oliveira, Bairro Ricardo Nestor, 
Tabuleiro do Norte-CE. Apresenta a seguinte Configuração 
Descritiva: Partindo do ponto “A”, com coordenadas geográficas 
596300,905 m L, 9421113,323 m S, na direção OESTE, mede 25,00 
metros até o ponto “B”, com coordenadas geográficas 596276,921 m 
 , 9421106,269 m S; deste, com uma deflexão de 90  00’ em direção 
ao SUL, mede-se 18,00 metros até o ponto “C”, com coordenadas 
geográficas 596282,000 m L, 9421089,000 m S; deste, com uma 
deflexão de 90 00’ em direção ao LESTE mede-se 25,00 metros até o 
ponto “D”, com coordenadas geográficas 596305,984 m  , 
9421096,054 m S; partindo deste ponto com uma deflexão de 90 00’, 
em direção ao NORTE, mede-se 18,00 metros até o ponto inicial “A”. 
Fechando desta forma o polígono regular de área total de 450,00m². 
  
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria 
de Obras e Serviços Públicos, proceder, por via administrativa ou 
judicial, à desapropriação prevista neste Decreto. 
  
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a invocar o caráter de 
urgência para os fins do disposto no Art. 15, do Decreto-Lei Federal 
nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de 
maio de 1956, caso necessário. 
  
Art. 4º - Fica convocado no prazo legal, os possuidores acima 
mencionados para, se possível, efetivar a desapropriação amigável, 
mediante pagamento por parte do Município. 
  
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E2183906 
 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
 
A(O) SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, torna público 
que realizará as 09:00, do dia 22 de março de 2024, no endereço 
eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2302052024. 
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE 
PARA 
SUPRIR 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE/CE.. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão 
de 
Contratação, 
no 
endereço: 
e 
no 
endereço 
eletrônico: 
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar. Tabuleiro do 
Norte/CE, 18 de março de 2024. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:DC0E0619 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 024.2024, 14 DE MARÇO DE 2024 
 
“NOMEIA OS MEMBROS DE COMISSÃO ESPECIAL DE 
CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de 
Ubajara, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
correlatas, e 
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de Cargos 
Público em caráter efetivo; 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do princípio constitucional do 
concurso público (art. 37, inc. II, CF); 
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da 
moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, 
caput, da Constituição Federal. 
RESOLVE: 
I - Nomear a Comissão Especial para promover o acompanhamento, 
fiscalização e avaliação do Concurso Público, destinado ao 
provimento de cargo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Ubajara/CE. 
II - Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar 
a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as 
atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público. 
III- A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total 
autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no 
Edital de Concurso Público. 
IV- A Comissão ficará assim composta: 
a- Presidente: ROSA MARIA DE VASCONCELOS FREITAS 
NOGUEIRA, Auxiliar de Contabilidade, CPF 480.359.633-68, RG nº 
20075917496 SSPDS – Servidora Efetiva; 
b- Membros: MARIA ALDENIR ALMEIDA CAVALCANTE, 
Professora, CPF 427.229.343-53, RG nº 20072848647 SSPCE – 
Servidora Efetiva e CONCEIÇÃO DE MARIA VASONCELOS 
FREIRE, Agente Administrativo, CPF 377.367.363-91, RG nº 
20080611030 – Servidora Efetiva. 
V - A Comissão terá como Presidente, que deverá dar cumprimento à 
instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização 
do Concurso Público, bem como a decisão final sobre casos omissos 
no decorrer do processo. 
VI – As competências da Comissão: 
a- Fiscalizar a correção das provas e rubricar no verso dos gabaritos 
antes do início da realização das provas; 
b- Fiscalizar a correção das provas; 
c- Acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos 
candidatos, com o parecer dos profissionais da empresa contratada; 
d- Velar pela preservação do sigilo das provas; 
e- Analisar e referendar todos os editais do Concurso Público: 
Principalmente em relação à homologação das inscrições e da lista de 
aprovados na Classificação final no Concurso Público; 
f- O Presidente do Concurso Público, será responsável em coordenar a 
comissão, os secretários serão responsáveis pela lavratura das atas das 
reuniões, e o membro em participar e fiscalizar o acompanhamento de 
todas as etapas do Concurso Público. 
VII - Afastamento da comissão do Concurso Público: 
a- Aplicam-se aos membros das comissões e os seus parentes 
consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de 
impedimento para a participação no Concurso Público, constituem 
motivo de suspeição ou impedimento; 
b- A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão 
do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, 
cuja inscrição haja sido deferida; 
c- Não poderão participar do Concurso Público, os membros da 
comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela 
elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes 

                            

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