DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3420 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
PÚBLICA 
CONSUMO m³  
Valor R$  
REAJUSTE  
NOVO VALOR R$  
0 A 10 
9,044 
2,78% 
9,295 
11 A 20 
10,110 
2,78% 
10,391 
21 A 30 
12,441 
2,78% 
12,787 
31 A 40 
15,300 
2,78% 
15,725 
41 A 50 
18,816 
2,78% 
19,339 
> 50 
23,152 
2,78% 
23,796 
  
  
  
    
  
UTILIDADE PÚBLICA 
CONSUMO m³  
Valor R$  
REAJUSTE  
NOVO VALOR R$  
0 A 10 
7,018 
2,78% 
7,213 
11 A 20 
8,071 
2,78% 
8,295 
21 A 30 
9,279 
2,78% 
9,537 
31 A 40 
10,682 
2,78% 
10,979 
41 A 50 
12,281 
2,78% 
12,622 
> 50 
14,126 
2,78% 
14,519 
 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:DF6C4A50 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
RESOLUÇAO Nº 011-2024 
 
Dispõe sabre a Reestruturação Organizacional e Administrativa dos Cargos Comissionados do Poder Legislativo Municipal e adota 
outras providencias. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a nova estrutura administrativa dos cargos de provimentos em comissão, com a 
seguinte formação: 
  
I - CARGOS COM FUNÇÕES REMUNERADAS: 
  
a) Tesoureiro 
  
b) Assessor de Controle Interno 
  
c) Assessor Administrativo 
  
d) Assessor do Gabinete do Presidente 
  
II - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS: 
  
a) Presidente da Comissão de Licitação 
  
b) Membro da Comissão de Licitação 
  
c) Diretor de Controle lnterno 
  
d) Agente de Contratação 
  
e) Membro de Comissão de Contratação 
  
f) Membro de Equipe de Apoio 
  
g) Gestor de Contrato e 
  
h) Fiscal de Contrato 
  
§1º. Dentre outras funções específicas a serem reguladas por ato do chefe do Poder Legislativo, cabe ao Agente de Contratação de forma geral, a 
tomada decisões e acompanhamento do trâmite das licitações, dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública, conduzir 
procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até o despacho para adjudicação e 
homologação, deverá ainda ser prevista em regulamento, a possibilidade de referido agente contar com o apoio dos órgãos de assessoramento 
jurídico e de controle interno para o regular desempenho das suas funções essenciais na condução dos processos licitatórios que lhe forem 
encaminhados; 
  
§2º. Considerando a previsão da alínea “e” do inciso    do caput, fica prevista a possibilidade de formação de Comissão de Contratação, composta 
por no mínimo 03 (três) membros, que terá por funções, dentre outras, a serem previstas em Resolução Legislativa, a de receber, de examinar e de 
julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares que lhe forem encaminhados quando necessário à sua atuação nos termos de 
regulamentação de competência do chefe do Poder Legislativo, devendo ser observadas as seguintes diretrizes: 

                            

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