DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 65/2024/SEI-MCOM
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o disposto na Nota Técnica nº 9902/2023/SEI-MCOM, na Nota Técnica nº
21148/2023/SEI-MCOM e no Parecer nº 00148/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, constante do Processo nº 53900.012943/2016-73, de sorte a, em razão do indeferimento das propostas das
participantes do certame, declarar frustrado o processo de seleção para outorga do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade
de Pilar do Sul/SP, por meio do canal 291E, constante do Edital de Seleção Pública nº 88/2016, de 12 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 1º de março de 2016, de
acordo com o resultado final constante do Anexo deste, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas pela Portaria nº 4.335/2015/SEI-MC, de 17 de setembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, e Portaria nº 3.238, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2018 (consolidada na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023).
Encaminhem-se todos os processos dessa seleção ao Setor de Arquivo, considerando a conclusão do procedimento.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. E N T I DA D E
TIPO
P R O C ES S O
C L A S S I F I C AÇ ÃO
PROPOSTA
S I T U AÇ ÃO
. MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
Pessoa Jurídica de Direito Público
53900.027868/2016-45
1º Lugar
Indeferida
Não 
apresentou
recurso/documentação.
. UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE -
U N I N CO R
Instituição de Educação Superior sem
sede na localidade
53900.026582/2016-42
2º Lugar
Indeferida
Não 
apresentou
recurso/documentação.
. FUNDAÇÃO BRITO JUNIOR DE RÁDIO E
TV EDUCATIVA
Pessoa Jurídica de Natureza Privada
sem sede na localidade
53900.026191/2016-28
3º Lugar
Indeferida
Não 
apresentou
recurso/documentação.
. FUNDAÇÃO 
EDUCACIONAL 
MINAS
GERAIS
Pessoa Jurídica de Natureza Privada
sem sede na localidade
53900.024026/2016-31
3º Lugar
Indeferida
Não 
apresentou
recurso/documentação.
. FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL
NOVAS CANÇÕES
Pessoa Jurídica de Natureza Privada
sem sede na localidade
53900.028333/2016-91
3º Lugar
Indeferida
Não 
apresentou
recurso/documentação.
. FUNDAÇÃO CULTURAL AGENOR ZANON
Pessoa Jurídica de Natureza Privada
sem sede na localidade
53900.027600/2016-11
3º Lugar
Indeferida
Não 
apresentou
recurso/documentação.
. FUNDAÇÃO DINÂMICA
EDUCATIVA E
CULTURAL - FUNDEC
Pessoa Jurídica de Natureza Privada
sem sede na localidade
53900.025239/2016-81
3º Lugar
Indeferida
Não 
apresentou
recurso/documentação.
. FUNDAÇÃO 
MAMÃE
ÁFRICA 
DE
C A R AV E L A S
Pessoa Jurídica de Natureza Privada
sem sede na localidade
53900.022065/2016-02
3º Lugar
Indeferida
Não 
apresentou
recurso/documentação.
. FUNDAÇÃO ATOS DE EDUCAÇÃO E
C U LT U R A
Pessoa Jurídica de Natureza Privada
sem sede na localidade
53900.015521/2016-50
3º Lugar
Indeferida
Não 
apresentou
recurso/documentação.
. FUNDAÇÃO 
REGIONAL
DE
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA
Pessoa Jurídica de Natureza Privada
sem sede na localidade
53900.025305/2016-12
3º Lugar
Indeferida
Não 
apresentou
recurso/documentação.
. FUNDAÇÃO DO AVANÇO DA EDUCAÇÃO
E CULTURA - FAEC
Pessoa Jurídica de Natureza Privada
sem sede na localidade
53900.023596/2016-12
3º Lugar
Indeferida
Não 
apresentou
recurso/documentação.
. FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR
Pessoa Jurídica de Natureza Privada
sem sede na localidade
53900.025739/2016-12
3º Lugar
Indeferida
Não 
apresentou
recurso/documentação.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 67/2024/SEI-MCOM (*)
O MINISTRO DE ESTADOS DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 481-E da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023,
com alteração realizada pela Portaria GM/MCOM nº 10.767, de 2023, e em conformidade
com o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, torna público o presente Edital de
Chamamento Público, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas interessadas na execução
do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário e com tecnologia digital:
1. DO OBJETO
1.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoas
jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV, em caráter
primário, nos seguintes municípios e canais listados no Anexo I deste Edital;
1.2 O procedimento de seleção reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17 de
fevereiro de 2005, e pelo Livro XIV da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2
de junho de 2023, e alterações, além das condições previstas neste Aviso.
2. DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
2.1 O prazo para apresentação da manifestação de interesse se inicia no dia
19 de março de 2024 e termina no dia 19 de abril de 2024;
2.2 Apenas as pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão
de Sons e Imagens poderão apresentar manifestações de interesse;
2.3 As manifestações de interesse deverão ser apresentadas mediante o
preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na seguinte página do Ministério
das Comunicações: http://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/radio-e-tv-aberta/pno_rtv;
2.4 As manifestações de interesse deverão estar acompanhadas da
documentação constante do item 3.1 deste Edital;
2.5 As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens poderão apresentar manifestações de interesse para várias localidades e
canais listados no Anexo I deste Edital;
2.6 Cada manifestação de interesse deverá indicar apenas um município e
um canal;
2.7 As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens, detentoras de canal de rede que seja objeto deste Edital de Chamamento
Público, que tenham interesse em utilizar o referido canal, deverão apresentar
manifestação de interesse na forma e no prazo previstos neste Edital;
2.8 As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens que, anteriormente apresentaram manifestação de interesse ao Ministério
das Comunicações, deverão apresentar manifestação de interesse nos termos deste
Ed i t a l ;
2.9 Os requerimentos apresentados em desacordo com as regras acima não
serão conhecidos.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 As interessadas em executar o serviço de RTV nas localidades e canais
constantes no Anexo I, deverão encaminhar a manifestação acompanhada da seguinte
documentação:
I - Comprovante da representação legal do gerente, administrador, diretor ou
presidente juntamente com a prova da sua condição de brasileiro nato, ou naturalizado,
há mais de dez anos;
II - Comprovante de representação legal, em caso de requerimento, ou
declarações assinadas por procurador, com poderes específicos para a instrução do
procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou
naturalizado há mais de dez anos; e
III - Declaração de que a pessoa jurídica:
a) possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
b) não está impedida de transacionar com a administração pública federal,
direta ou indireta;
c) cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
d) não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
e) não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo
que lhes assegure imunidade parlamentar, ou de cargos ou funções dos quais decorra
foro especial; e
f) se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das
normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a legislação
que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações.
3.1.1 A prova de condição de brasileiro nato, ou naturalizado há mais de dez
anos, poderá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade,
certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira
de trabalho e previdência social, passaporte ou novo modelo da Carteira Nacional de
Habilitação, onde consta UF e local de nascimento.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 Para cada UF, localidade e canal objeto do presente Chamamento Público
será selecionada a interessada que, na seguinte ordem de preferência:
I - tiver o canal designado como canal de rede na UF em questão, se houver;
II - possuir a estação mais próxima das coordenadas geográficas do canal
incluído, outorgado na mesma UF e no mesmo canal;
III - que detenha a outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens
com data mais antiga em território nacional;
IV - que primeiro tiver apresentado, desde a vigência da Portaria nº 6.197, de
5 de dezembro de 2018, requerimento de autorização para executar o Serviço de RTV
na referida UF, localidade e canal; ou
V - que primeiro tiver manifestado interesse neste Chamamento Público.
4.1.1 Para análise da ordem de preferência de que trata o item 4.1-II, serão
computadas as estações geradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e as
estações de RTV em caráter primário, em tecnologia digital, devidamente outorgadas à
concessionária.
4.1.2 No caso de empate com base em qualquer dos critérios estabelecidos
no item 4.1, o critério imediatamente seguinte servirá como critério de desempate.
4.1.3 Para
a aplicação dos critérios
de seleção do item
4.1 serão
consideradas:
a) a lista de canais de rede contida em Portaria vigente na data de
publicação deste Edital de Chamamento; e
b) a lista de canais de TV e RTV, extraída da base de dados de sistema
eletrônico da Anatel, referenciada no processo deste edital de chamamento público.
5. DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 Após a finalização da fase de seleção, o Ministério das Comunicações
verificará o atendimento dos requisitos necessários para o deferimento da autorização
para execução do serviço de RTV de acordo com a ordem de classificação das pessoas
jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens;
5.2 Se a pessoa jurídica melhor classificada na seleção não atender os
requisitos necessários para o deferimento da autorização para execução do serviço de
RTV, haverá a sua notificação, por meio de mensagem eletrônica enviada pelo sistema
do Ministério das Comunicações, para que, no prazo de dez dias, contado da data de
notificação, apresente recurso administrativo contra a decisão administrativa;
5.3 Mantida a decisão de indeferimento, o Ministério das Comunicações,
observando a ordem de classificação no processo seletivo, verificará o atendimento dos
requisitos necessários da próxima interessada;
5.4 Após a comprovação do preenchimento dos requisitos pela pessoa
jurídica melhor classificada, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial
da União e na página do Ministério das Comunicações, a ordem de classificação das
interessadas que tiverem participado do chamamento público, para que, no prazo de
dez dias, apresentem impugnação contra o resultado final da seleção;
5.5 Se
não houver
a alteração do resultado final, o Ministério das
Comunicações adotará as medidas necessárias para formalização da autorização para
execução do Serviço de RTV, em caráter primário;
5.6 Os requisitos abaixo relacionados devem ser aferidos pelo Ministério das
Comunicações antes da formalização da autorização para execução do serviço de
RTV:
I - Se a pessoa jurídica está em situação regular quanto ao recolhimento de
receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel);
II - Se a pessoa jurídica está em situação regular perante a Fazenda Nacional,
Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
III - Se a pessoa jurídica está inscrita e em situação regular no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e
IV - Se a pessoa jurídica possui restrição para celebrar contratos com a
Administração Pública, conforme Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As pessoas jurídicas autorizadas a executar o Serviço de RTV, em caráter
primário, deverão obter a autorização de uso de radiofrequência, o licenciamento da estação
e iniciar a execução do serviço, nos prazos estabelecidos no Decreto nº 5.371, de 2005;
6.2 O serviço de RTV apenas será autorizado para localidades onde não haja
concessionária ou autorizada do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens de mesma
programação básica, ou autorizada para execução do Serviço de RTV de mesma
programação básica;
6.3 A manifestação no presente Chamamento Público não configura qualquer
direito adquirido ou preferência à autorização para execução do Serviço de RTV, em
caráter primário;
6.4 Aplicam-se subsidiariamente as regras da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
6.5 Os casos omissos ou excepcionais serão dirimidos pelo Secretário de
Comunicação Social Eletrônica.
JUSCELINO FILHO

                            

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