Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031900010 10 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 65/2024/SEI-MCOM O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o disposto na Nota Técnica nº 9902/2023/SEI-MCOM, na Nota Técnica nº 21148/2023/SEI-MCOM e no Parecer nº 00148/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, constante do Processo nº 53900.012943/2016-73, de sorte a, em razão do indeferimento das propostas das participantes do certame, declarar frustrado o processo de seleção para outorga do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Pilar do Sul/SP, por meio do canal 291E, constante do Edital de Seleção Pública nº 88/2016, de 12 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 1º de março de 2016, de acordo com o resultado final constante do Anexo deste, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas pela Portaria nº 4.335/2015/SEI-MC, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, e Portaria nº 3.238, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2018 (consolidada na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023). Encaminhem-se todos os processos dessa seleção ao Setor de Arquivo, considerando a conclusão do procedimento. JUSCELINO FILHO ANEXO . E N T I DA D E TIPO P R O C ES S O C L A S S I F I C AÇ ÃO PROPOSTA S I T U AÇ ÃO . MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL Pessoa Jurídica de Direito Público 53900.027868/2016-45 1º Lugar Indeferida Não apresentou recurso/documentação. . UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE - U N I N CO R Instituição de Educação Superior sem sede na localidade 53900.026582/2016-42 2º Lugar Indeferida Não apresentou recurso/documentação. . FUNDAÇÃO BRITO JUNIOR DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Pessoa Jurídica de Natureza Privada sem sede na localidade 53900.026191/2016-28 3º Lugar Indeferida Não apresentou recurso/documentação. . FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MINAS GERAIS Pessoa Jurídica de Natureza Privada sem sede na localidade 53900.024026/2016-31 3º Lugar Indeferida Não apresentou recurso/documentação. . FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL NOVAS CANÇÕES Pessoa Jurídica de Natureza Privada sem sede na localidade 53900.028333/2016-91 3º Lugar Indeferida Não apresentou recurso/documentação. . FUNDAÇÃO CULTURAL AGENOR ZANON Pessoa Jurídica de Natureza Privada sem sede na localidade 53900.027600/2016-11 3º Lugar Indeferida Não apresentou recurso/documentação. . FUNDAÇÃO DINÂMICA EDUCATIVA E CULTURAL - FUNDEC Pessoa Jurídica de Natureza Privada sem sede na localidade 53900.025239/2016-81 3º Lugar Indeferida Não apresentou recurso/documentação. . FUNDAÇÃO MAMÃE ÁFRICA DE C A R AV E L A S Pessoa Jurídica de Natureza Privada sem sede na localidade 53900.022065/2016-02 3º Lugar Indeferida Não apresentou recurso/documentação. . FUNDAÇÃO ATOS DE EDUCAÇÃO E C U LT U R A Pessoa Jurídica de Natureza Privada sem sede na localidade 53900.015521/2016-50 3º Lugar Indeferida Não apresentou recurso/documentação. . FUNDAÇÃO REGIONAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA Pessoa Jurídica de Natureza Privada sem sede na localidade 53900.025305/2016-12 3º Lugar Indeferida Não apresentou recurso/documentação. . FUNDAÇÃO DO AVANÇO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - FAEC Pessoa Jurídica de Natureza Privada sem sede na localidade 53900.023596/2016-12 3º Lugar Indeferida Não apresentou recurso/documentação. . FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR Pessoa Jurídica de Natureza Privada sem sede na localidade 53900.025739/2016-12 3º Lugar Indeferida Não apresentou recurso/documentação. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 67/2024/SEI-MCOM (*) O MINISTRO DE ESTADOS DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 481-E da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, com alteração realizada pela Portaria GM/MCOM nº 10.767, de 2023, e em conformidade com o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, torna público o presente Edital de Chamamento Público, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas interessadas na execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário e com tecnologia digital: 1. DO OBJETO 1.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoas jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV, em caráter primário, nos seguintes municípios e canais listados no Anexo I deste Edital; 1.2 O procedimento de seleção reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e pelo Livro XIV da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e alterações, além das condições previstas neste Aviso. 2. DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE 2.1 O prazo para apresentação da manifestação de interesse se inicia no dia 19 de março de 2024 e termina no dia 19 de abril de 2024; 2.2 Apenas as pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens poderão apresentar manifestações de interesse; 2.3 As manifestações de interesse deverão ser apresentadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na seguinte página do Ministério das Comunicações: http://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/radio-e-tv-aberta/pno_rtv; 2.4 As manifestações de interesse deverão estar acompanhadas da documentação constante do item 3.1 deste Edital; 2.5 As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens poderão apresentar manifestações de interesse para várias localidades e canais listados no Anexo I deste Edital; 2.6 Cada manifestação de interesse deverá indicar apenas um município e um canal; 2.7 As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, detentoras de canal de rede que seja objeto deste Edital de Chamamento Público, que tenham interesse em utilizar o referido canal, deverão apresentar manifestação de interesse na forma e no prazo previstos neste Edital; 2.8 As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens que, anteriormente apresentaram manifestação de interesse ao Ministério das Comunicações, deverão apresentar manifestação de interesse nos termos deste Ed i t a l ; 2.9 Os requerimentos apresentados em desacordo com as regras acima não serão conhecidos. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 As interessadas em executar o serviço de RTV nas localidades e canais constantes no Anexo I, deverão encaminhar a manifestação acompanhada da seguinte documentação: I - Comprovante da representação legal do gerente, administrador, diretor ou presidente juntamente com a prova da sua condição de brasileiro nato, ou naturalizado, há mais de dez anos; II - Comprovante de representação legal, em caso de requerimento, ou declarações assinadas por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos; e III - Declaração de que a pessoa jurídica: a) possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado; b) não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta; c) cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição; d) não executa serviços de radiodifusão sem outorga; e) não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar, ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e f) se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações. 3.1.1 A prova de condição de brasileiro nato, ou naturalizado há mais de dez anos, poderá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, passaporte ou novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação, onde consta UF e local de nascimento. 4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1 Para cada UF, localidade e canal objeto do presente Chamamento Público será selecionada a interessada que, na seguinte ordem de preferência: I - tiver o canal designado como canal de rede na UF em questão, se houver; II - possuir a estação mais próxima das coordenadas geográficas do canal incluído, outorgado na mesma UF e no mesmo canal; III - que detenha a outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens com data mais antiga em território nacional; IV - que primeiro tiver apresentado, desde a vigência da Portaria nº 6.197, de 5 de dezembro de 2018, requerimento de autorização para executar o Serviço de RTV na referida UF, localidade e canal; ou V - que primeiro tiver manifestado interesse neste Chamamento Público. 4.1.1 Para análise da ordem de preferência de que trata o item 4.1-II, serão computadas as estações geradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e as estações de RTV em caráter primário, em tecnologia digital, devidamente outorgadas à concessionária. 4.1.2 No caso de empate com base em qualquer dos critérios estabelecidos no item 4.1, o critério imediatamente seguinte servirá como critério de desempate. 4.1.3 Para a aplicação dos critérios de seleção do item 4.1 serão consideradas: a) a lista de canais de rede contida em Portaria vigente na data de publicação deste Edital de Chamamento; e b) a lista de canais de TV e RTV, extraída da base de dados de sistema eletrônico da Anatel, referenciada no processo deste edital de chamamento público. 5. DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 5.1 Após a finalização da fase de seleção, o Ministério das Comunicações verificará o atendimento dos requisitos necessários para o deferimento da autorização para execução do serviço de RTV de acordo com a ordem de classificação das pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens; 5.2 Se a pessoa jurídica melhor classificada na seleção não atender os requisitos necessários para o deferimento da autorização para execução do serviço de RTV, haverá a sua notificação, por meio de mensagem eletrônica enviada pelo sistema do Ministério das Comunicações, para que, no prazo de dez dias, contado da data de notificação, apresente recurso administrativo contra a decisão administrativa; 5.3 Mantida a decisão de indeferimento, o Ministério das Comunicações, observando a ordem de classificação no processo seletivo, verificará o atendimento dos requisitos necessários da próxima interessada; 5.4 Após a comprovação do preenchimento dos requisitos pela pessoa jurídica melhor classificada, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União e na página do Ministério das Comunicações, a ordem de classificação das interessadas que tiverem participado do chamamento público, para que, no prazo de dez dias, apresentem impugnação contra o resultado final da seleção; 5.5 Se não houver a alteração do resultado final, o Ministério das Comunicações adotará as medidas necessárias para formalização da autorização para execução do Serviço de RTV, em caráter primário; 5.6 Os requisitos abaixo relacionados devem ser aferidos pelo Ministério das Comunicações antes da formalização da autorização para execução do serviço de RTV: I - Se a pessoa jurídica está em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); II - Se a pessoa jurídica está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; III - Se a pessoa jurídica está inscrita e em situação regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e IV - Se a pessoa jurídica possui restrição para celebrar contratos com a Administração Pública, conforme Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As pessoas jurídicas autorizadas a executar o Serviço de RTV, em caráter primário, deverão obter a autorização de uso de radiofrequência, o licenciamento da estação e iniciar a execução do serviço, nos prazos estabelecidos no Decreto nº 5.371, de 2005; 6.2 O serviço de RTV apenas será autorizado para localidades onde não haja concessionária ou autorizada do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens de mesma programação básica, ou autorizada para execução do Serviço de RTV de mesma programação básica; 6.3 A manifestação no presente Chamamento Público não configura qualquer direito adquirido ou preferência à autorização para execução do Serviço de RTV, em caráter primário; 6.4 Aplicam-se subsidiariamente as regras da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; 6.5 Os casos omissos ou excepcionais serão dirimidos pelo Secretário de Comunicação Social Eletrônica. JUSCELINO FILHOFechar