DOE 16/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº043/2018 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de 
magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 
de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 
19 de julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2018.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº043/2018, 09 DE AGOSTO DE 2018
NOME/CARGO/MATRÍCULA
NÍVEL
VALOR
H /A - R$
  CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
 CARGA HORÁRIA
VALOR TOTAL
Christiana Maria de Oliveira Nogueira 
Matrícula Nº 008127.1.4
Especialista
60,00
Curso Práticas Docentes em Vigilância 
e Controle das Tuberculose
06 a 08 de junho de 2018
12 h/a
720,00
*** *** ***
EDITAL Nº17/2018
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual n.º 
12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, n.º 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada 
pelo Decreto n.º 31.129, de 21 de fevereiro de 2013,considerando processo administrativo nº 6149883/2018 torna público, para conhecimento dos 
interessados, o presente edital, o processo seletivo simplificado para a formação de um Banco de Colaboradores para atender, na modalidade Bolsa de 
Extensão Tecnológica, quando convocados, as demandas do PROGRAMA GERAÇÃO DE SAÚDE PELA EDUCAÇÃO, por meio do Centro de Extensão 
em Saúde (CEESA) da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
1. DO OBJETO
1.1 Processo seletivo simplificado para a formação de um Banco de Colaboradores para atender, na modalidade Bolsa de Extensão Tecnológica, quando 
convocados, as demandas do PROGRAMA GERAÇÃO DE SAÚDE PELA EDUCAÇÃO, por meio do Centro de Extensão em Saúde (CEESA) da Escola 
de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), a qual designará uma Comissão avaliadora, por meio 
de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização 
desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrência de problemas 
nos computadores ou equipamentos eletrônicos, usados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, 
EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede 
computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos de participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do 
Ceará (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelo participante, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I  – Áreas de atuação previstas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atribuições
Anexo IV – Quadro de pontuação da 1ª Etapa referente a Formação Curricular/ Profissional
Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª Etapa referente ao Memorial Descritivo
Anexo VI – Comprovante de entrega dos documentos para Análise Curricular da 1ª Etapa
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para atenderem 
aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa, sua duração e os requisitos de escolaridade/formação/experiência estão previstos no 
Anexo I, deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.4. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato, 
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) 
no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados, deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o participante NÃO poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA FAZENDA 
PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.5.2. O participante incluído no CADINE deverá comunicar a Administração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes da assinatura 
do Termo de Outorga.
2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista não poderá ter o seu nome incluído no CADINE, sob pena de suspensão do 
pagamento.
2.6. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o Participante concorreu, 
exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam comprovados.
2.7. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos 
períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC).
2.8. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de 
trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto 
ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) no 
âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/
PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC).
2.10. As datas, previstas no Anexo II deste Edital, referentes ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela comissão da ESP/CE, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.1.1. Os bolsistas convocados, para execução de suas atribuições, poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, a depender 
da disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga de bolsa de 20 (vinte) 
horas semanais, receberão o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões), 
vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais a distância com 
o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Resolução nº 01/2008 do CONTEC.
3.4. Além das atribuições, previstas no Anexo III deste Edital, os participantes classificados, quando convocados, poderão participar de outras atividades 
não previstas no referido Anexo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº153  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018

                            

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