DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2024
O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º
e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/Nº 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, os abaixo nomeados,
acerca da análise da prestação de contas financeira, referente ao Termo de Compromisso nº 1205452-68, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Associação Luizinho Futsal, tendo em
vista a devolução dos Ofícios de notificação, pelos Correios, o qual encontra-se sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - 2ª
andar, Sala 206, Setor Sudoeste CEP 770673-150, Brasília/DF.
. Nº Processo
Termo de Compromisso
Responsável/Gestor
C P F/ C N P J
Ofício Citatório
. 58701.005389/2012-12
1205452-68
Geison João Buch
Associação Luizinho Futsal
XXX.398.389-XX
12.803.291/0001-35
OFÍCIO Nº 7/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC
OFÍCIO Nº 8/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do
responsável, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações.
MAURÍCIO AZEREDO
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2024
O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º
e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/Nº 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, os abaixo nomeados,
acerca da análise da prestação de contas financeira, referente ao Termo de Compromisso nº 1306767-21, celebrado entre o Ministério do Esporte e o Araxá Esporte Clube/MG, tendo em
vista a devolução do Ofício de notificação, pelos Correios, o qual encontra-se sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - 2ª andar,
Sala 206, Setor Sudoeste CEP 770673-150, Brasília/DF.
. Nº Processo
Termo de Compromisso
Responsável/Gestor
C P F/ C N P J
Ofício Citatório
. 58701.007791/2013-12
1306767-21
Araxá Esporte Clube/MG
26.042.069/0001-71
OFÍCIO Nº 521/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do
responsável, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações.
MAURÍCIO AZEREDO
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR,
EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO UNILATERAL DE DESTINAÇÃO FINAL DE BENS Nº 8/2024
Espécie: Termo Unilateral de Destinação Final de Bens aos Convênios nº 196/2001,
110/2002, 037/2003, 040/2004 e 116/2005.
Processos n. º 58701.000738/2001-49 (196/2001), nº 58000.000324/2002-09 (110/2002),
nº
58000.000821/2004-68 (037/2003),
nº
58701.000019/2004-71
(040/2004) e
nº
58701.000368/2005-73 (116/2005).
Destinador: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Destinatário: Prefeitura Municipal de Piraju/SP - CNPJ: 46.223.699/0001-50.
Objeto: O(A) DESTINADOR(A), na qualidade legítima proprietária dos bens indicados no
Anexo I, destina seu patrimônio para o DESTINATÁRIO na forma determinada neste
instrumento.
I - Constitui objeto da presente destinação 41 (quarenta e uma) unidades de bens móveis
diversos considerados inservíveis para o serviço público, que se encontram relacionados no
Anexo I, parte integrante do presente instrumento.
II - A presente destinação é feita sem qualquer ônus ou encargos ao DESTINATÁR I O.
III - Competirá ao(à) DESTINADOR(A) proceder a baixa contábil no Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI.
Embasamento legal: Conforme disposto no Art. 12, Parágrafo Único, do Decreto nº 9.373,
de 11 de maio de 2018.
Valor: 81.458,75
Data de Assinatura: 15/03/2024
SIGNATÁRIO: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: ***.920.781-**.
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL
E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Aditivo ao Fomento nº 936051/2022. Concedente: MINISTÉRIO DO ESPORTE
- CNPJ nº 02.961.362/0001-74. Convenente: ASSOCIAÇÃO CHOPINZINHENSE DE ESPORTE E
LAZER - ACEL/PR - CNPJ: 10.721.291/0001-60. Objeto: "prorrogação da vigência do
FOMENTO/MINISTÉRIO DO ESPORTE/ ASSOCIAÇÃO CHOPINZINHENSE DE ESPORTE E LAZER -
ACEL/PR - 936051/2022". Vigência: 29/12/2022 a 30/04/2024. Data de Assinatura:
15/03/2024. Signatários: Concedente: ATHIRSON MAZOLLI E OLIVEIRA - SECRETÁRIO
NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR - CPF: ***.689.48*-**,
Convenente: RODRIGO GRESSANA - CPF: ***. 907. 39*-**. Processo: 71000.017224/2022-12.
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 170344
Nº Processo: 11382.000005/2024-97.
Inexigibilidade Nº 1/2024. Contratante: GERENCIA REG. DE ADMINISTRACAO DO ME -
AC R E .
Contratado: 01.634.845/0001-00 - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO. Objeto:
Prestação de serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário
prestado pelo SAERB a Superintendência Regional de Administração no Estado do Acre -
S R A / AC .
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 01/04/2024 a .
Valor Total: R$ 10.790,73. Data de Assinatura: 12/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 170344
Número do Contrato: 3/2019.
Nº Processo: 46200.000018/2019-74.
Pregão. Nº 3/2019. Contratante: GERENCIA REG. DE ADMINISTRACAO DO ME -
ACRE. Contratado: 76.535.764/0001-43 - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2019, em caráter
excepcional, por 12 (dozes) meses, nos termos do § 4º, do artigo 57, da lei
8.666/93.
Vigência:
16/04/2024
a 15/04/2025.
Valor
Total
Atualizado
do
Contrato: R$ 39.005,21. Data de Assinatura: 15/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/03/2024).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90001/2024
O pregoeiro da SRA/AC torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº
90001/2024: Itens 1 e 2, deserto.
SENDER SIL MELO SATURNILHO
Pregoeiro SRA/AC
(SIDEC - 18/03/2024)
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna
pública proposta de transação para adesão ao PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024.
1. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1.1 Poderão aderir à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024,
desde que cumpridos os demais requisitos previstos neste Edital, as pessoas físicas e
jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no
âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por
contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
1.2 Para os fins do disposto neste Edital, o grau de recuperabilidade dos
créditos elegíveis ao Litígio Zero 2024 obedecerá a regulamentação do parágrafo único do
art. 14 da lei 13.988 de 14 de abril de 2020.
1.3 A transação de que trata este Edital envolverá:
I - Possibilidade de parcelamento, observados os prazos máximos previstos na
lei de regência da transação e neste Edital; e
II - Oferecimento de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou
de difícil recuperação observados os limites máximos previstos na lei de regência da
transação.
1.4 Em relação aos débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, deve ser observado o disposto no art. 141-E da
Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
2. OBJETO DA TRANSAÇÃO NO PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024
2.1 São elegíveis à transação na forma estabelecida por este Edital os débitos
em âmbito administrativo na RFB, relativos a tributos administrados pela RFB, inclusive as
contribuições sociais a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art.
11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribuições instituídas a título de
substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que estejam em contencioso
administrativo.
2.2 Compreende-se por contencioso administrativo, cuja consequência é a
suspensão da exigibilidade do crédito tributário discutido conforme art. 151, III, do Código
Tributário Nacional, a pendência de resolução de impugnações, reclamações e recursos
apresentados nos termos das leis reguladoras do processo administrativo fiscal, ainda que
no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil - DRJ ou do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, o contencioso previsto na Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, inclusive os referentes a programas de parcelamento, e o contencioso
instaurado pela concessão de medida liminar em mandado de segurança.
3. CONDIÇÕES PARA ADESÃO
3.1 A adesão à transação na forma prevista neste Edital implica desistência, por
parte do aderente, de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais
interpostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de
direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.
3.2 O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos
termos dos arts. 389 a 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil - CPC), ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na
condição de contribuinte ou responsável.
3.3 A pessoa jurídica que aderir à transação de que trata este Edital deverá
consentir expressamente, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de
março de 1972, a implementação, pela RFB, de endereço eletrônico para envio de
comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento.
3.4 O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos
requisitos indicados neste Edital e ao pagamento da 1ª (primeira) parcela até o último dia
útil do mês de adesão.
3.5 O deferimento da proposta de transação importa consentimento do
aderente quanto à divulgação, em meio eletrônico, de todas as informações constantes do
termo de transação, resguardadas as legalmente protegidas por sigilo.
4. REQUERIMENTO DE ADESÃO
4.1 A adesão à transação de que trata este poderá ser feita a partir das 8h
(oito horas) do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta
e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia 31 de julho de 2024, mediante
abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na
aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web", acessível nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no
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