DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
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Joabi dos Santos Silva
600.***.***-78
02007.000996/2023-13
AI F487G2DR
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Jonaths Luiz Arruda Ferreira
066.***.***-50
02007.003437/2023-65
AI 0RB0L04S
.
Liliane Queiroz da Silva
29.296.946/0001-29
02007.002042/2023-45
AI B I AC A H N F
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Marcilio Alexandre do Nascimento
007.***.***-89
02007.002728/2022-55
AI 9XGZXXM4
.
Maria de Fatima Martins Rodrigues
262.***.***-53
02007.001505/2023-51
AI M C H C W FJ 2
Com base no disposto no DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008., V.S.ª esta notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa ou impugnação contra
o auto de infração (art 96 §5º , inciso I), ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo (art 96 §5º, inciso II).
O requerimento de adesão imediata, a ser realizado preferencialmente como petição intercorrente dentro do sistema SEI-Ibama, conterá a confissão irrevogável e
irretratável do débito, indicado pelo autuado, decorrente de multa ambiental consolidada na data do requerimento(art 97-B, inciso I do decreto 6514/2008), a desistência de
impugnar judicial ou administrativamente a autuação ambiental ou de prosseguir com eventuais impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto
o auto de infração discriminado no requerimento(art 97-B, inciso II do decreto 6514/2008) e a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais possam ser fundamentadas
as impugnações e os recursos administrativos e das ações judiciais supra(art 97-B, inciso III do decreto 6514/2008).
Quaisquer requerimentos deverão conter a qualificação completa do autuado e de seu representante legal ou procurador (art 89, inciso I da IN 19/2023), a indicação
de meio eletrônico (endereço eletrônico) do autuado ou de seu representante legal ou procurador utilizado para receber notificações eletrônicas(art 89, inciso II da IN 19/2023)
e a opção por uma das soluções legais (art 89, inciso III da IN 19/2023).
Para realizar o peticionamento e ter acesso ao inteiro teor do Processo Administrativo na qualidade de Usuário Externo do SEI-IBAMA, o autuado ou seu representante
deverá realizar o cadastro no sitio http://www.ibama.gov.br/consultas/documentos-e-processos-eletronicos, Após essa etapa, deve-se encaminhar o requerimento da solicitação e os
documentos de identificação pessoal e de representação, se for o caso, ao e-mail sei.sede@ibama.gov.br. Atendimentos presenciais serão realizados na sede da Superintendência
Estadual do IBAMA no Ceará, Av. Visconde do Rio Branco, nº 3.900 - Bairro de Fátima em Fortaleza/Ceará, das 08h às 16h.
DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 02007.004058/2019-14.
Objeto: Alienação de bens móveis inservíveis da SUPES/CE.
Fundamento Legal: inciso II, alínea "a" do art. 76 da Lei nº 14.133/21.
Justificativa: inciso II, alínea "a" do art. 76 da Lei nº 14.133/21.
Declaração de Dispensa em 14/03/2024.
Nome. Chefe de Divisão.: CRISTIANO BENTO MONTEIRO
Nome. Superintendente.: DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR
Valor Total: R$ R$ 163.552,13 (cento e sessenta e três mil quinhentos e cinquenta e dois reais e treze centavos)
CNPJ: 08.362.831/0001-15. Nome da Instituição: Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social - IDEAR
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2024
O Superintendente IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal
n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s)
em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental
(ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
PROCESSO n°
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
. JOSÉ SANTIAGO DE
SOUZA JUNIOR
013.***.***-51
02021.000793/2021-87
9 M 5 V AO N S
Art. 70 e 72
AREIA BRANCA/RN
04°56'52"S
.
.
Lei 9.605/98
37°07'27"W
.
.
Art. 3° e 81
.
.
Decreto 6.514/08
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das
alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente
será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal
(pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da publicação deste edital, requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem
constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após
preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto
de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse
na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo
da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 1/2024
L E I L ÃO
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no estado do Rio Grande do
Sul, torna público que será realizada licitação, na modalidade LEILÃO, por intermédio do
Leiloeiro Oficial, Senhor DANIEL ELIAS GARCIA, matrícula na Junta Comercial do Rio Grande
do Sul nº 404, em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços nº 34/2020,
oriundo do Processo nº 02023.002149/2023-95, para alienação de bens móveis, no estado
de conservação e condições em que se encontram, tendo como amparo a Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021 e suas alterações, o Decreto-Lei nº 21.981/1932, observados os
termos constantes no presente edital.
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO
1.1. O leilão será realizado na modalidade online, no dia 12 de abril de 2024,
às 09 horas, horário oficial de Brasília/DF.
1.2. A sessão online será realizada no site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
1.3. Antes da abertura da sessão, será autorizado o envio de pré-lances online
no site que serão convertidos em lances à hora da abertura da sessão.
1.4. Não haverá ressarcimento moral,
material ou qualquer tipo de
responsabilidade por eventuais falhas na sessão online.
2. DO OBJETO
2.1. O presente leilão tem por objeto a venda, na modalidade leilão, pelo maior
lance, em LOTE ÚNICO, de bens móveis, de propriedade do IBAMA, classificados como
irrecuperáveis, portanto inservíveis para a Administração Pública (conforme Legislação
vigente), sendo que, não foram testados e poderão estar danificados ou faltando peças,
assim, serão VENDIDOS NO ESTADO E CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRAM, sem qualquer
garantia de funcionamento, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação
posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, inclusive em relação a sua
documentação.
2.2. 
As 
fotos
divulgadas 
na 
internet 
através
do 
site
www.danielgarcialeiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro
para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para
arrematação de bens.
2.3. O reboque será entregue ao respectivo arrematante SEM AS PLACAS,
cabendo ao comprador arcar com os custos referentes ao serviço de emplacamento, uma
vez que a placa atual do veículo é de uso exclusivo da União.
2.4. Será de RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE O PAGAMENTO DOS
DÉBITOS de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s),
AINDA QUE ANTERIORES À DATA DO LEILÃO.
2.5. O lote único encontra-se caracterizado contendo a descrição, o endereço,
o telefone da unidade para agendamento e o valor mínimo de arrematação, conforme
Anexo I deste Edital.
3. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE VISITAÇÃO
3.1. Os bens a serem licitados constituem os discriminados no Anexo I,
integrante deste edital.
3.2. A visitação dos bens será realizada somente no dia 11 de abril de 2024, de
09:00 as 11:30 e de 14:00 as 17:00, mediante agendamento prévio pelo telefone do
IBAMA, indicado no Anexo I.
3.3. Não serão admitidas visitas fora do dia e horário agendado.
3.4. Não haverá exposição dos bens no dia da hasta pública.
3.5. Será permitida apenas a avaliação visual do lote, sendo vedados quaisquer
outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças a título de
"amostra".
3.6. O acesso ao local de vistoria, para fins de visitação do bem, somente será
franqueado após a apresentação de identificação e mediante registro de entrada.
3.7. Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e
assemelhados, por medida de segurança.
3.8. Os bens serão leiloados nas condições em que se encontram, não cabendo
a respeito dele qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou
extrínsecas.
3.9. Os catálogos serão fornecidos na página oficial do Leiloeiro na internet
(www.danielgarcialeiloes.com.br).
4. CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO
4.1. O lote será vendido à vista, a quem maior lance oferecer, não inferior à
avaliação.
4.2. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no
site do leiloeiro (www.danielgarcialeiloes.com.br), aceitando os termos e condições
informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail
uma mensagem de confirmação de cadastro. O simples cadastro no site não habilita o
usuário a participar do leilão na forma eletrônica. Para participar do leilão eletrônico é
necessário, ao realizar o cadastro no site do Leiloeiro proceder com o envio do
RG,CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato
Social, do RG e do CPF do sócio administrador) e do Comprovante de Endereço.
4.3. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão.
4.4. A documentação necessária para participação do leilão (RG, CPF/CNPJ,
Contrato Social e Comprovante de Endereço) deverá ser enviada com antecedência mínima
de 24h (vinte e quatro horas) da data designada para o leilão.
4.5. O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05
(cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão.
4.6. O maior lance registrado até o momento da abertura do pregão do lote
será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos após a abertura do lote
não houver oferta de lance superior.
4.7. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos de aguardo seja registrado no
sistema lance superior, o cronômetro será zerado e o leiloeiro aguardará novamente o
prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste prazo não
haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do último e maior
lance. Poderão ocorrer variações no cronômetro regressivo conforme oscilação da Internet.
Desta forma, o participante deverá aguardar o encerramento total de cada lote.
4.8. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no
sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação
do tempo real das ofertas.
4.9. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.

                            

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