DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
(Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2,
ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
(Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-
Seproc 2/2023)
EDITAL Nº 369-TCU/SEPROC, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Processo TC 033.165/2014-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica notificado(a) CST
Brasil Cooperativa e Serviços de Transportes e Turismo, CNPJ: 08.685.607/0001-64, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 813/2019-TCU-Plenário, Rel. Ministro
Aroldo Cedraz, Sessão de 10/4/2019, proferido no processo TC 033.165/2014-9, por meio
do qual o Tribunal apreciou o processo acima indicado.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
(Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-
Seproc 2/2023)
EDITAL Nº 368-TCU/SEPROC, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Processo TC 033.165/2014-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica notificado(a)
Restaurante e Lanchonete Maritoca Ltda., CNPJ: 09.402.960/0001-52, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 813/2019-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz,
Sessão de 10/4/2019, proferido no processo TC 033.165/2014-9, por meio do qual o
Tribunal apreciou o processo acima indicado.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
(Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-
Seproc 2/2023)
EDITAL Nº 380-TCU/SEPROC, DE 15 DE MARÇO DE 2024
TC 023.690/2017-8
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
QUALITATIVA COOPERATIVA DE SERVICOS QUALIFICADOS, CNPJ: 14.376.794/0001-05, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 10165/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro Augusto Nardes, Sessão de 31/10/2023, proferido no processo TC 023.690/2017-
8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe
provimento parcial.
Fica notificada também do Acórdão 814/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro Augusto Nardes, Sessão de 6/2/2024, proferido no processo TC 023.690/2017-8,
por meio do qual o Tribunal retificou, por inexatidão material, as deliberações anteriores
do mesmo processo.
Dessa forma, fica QUALITATIVA COOPERATIVA DE SERVICOS QUALIFICADOS
notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 15/3/2024: R$ 414.736,57; em
solidariedade com os responsáveis Atenir Ribeiro Marques, CPF: 841.155.213-68, e Eliane
Ribeiro Marques, CPF: 770.708.523-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 25.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Diretor
EDITAL Nº 373-TCU/SEPROC, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Processo TC 000.569/2022-4
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica determinada a
AUDIÊNCIA de Valterni Angelin Pereira, CPF: 340.927.814-15 (art. 43, II, Lei 8.443/1992),
para que, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresente, por
escrito, razões de justificativa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma
resumida:
Na condição de Coordenador da Comissão Intergestores Regional (CIR) do
Território Vale do Guaribas por:
aprovar a readequação da APAAS por meio da Resolução 05/2015-CIR do Vale
do Guaribas, de 14/7/2015, e atestar que a readequação atendia as exigências feitas pela
CGSPD/MS no Relatório de Visita Técnica 001/2015, favorecendo a continuidade da
habilitação da APAAS como CER IV, apesar do não cumprimento das exigências contidas na
Portaria 793/2012-GM/MS e na Portaria 835/2012-GM/MS;
A rejeição das razões de justificativa poderá ensejar: a) imputação de multa
(art. 58 da Lei 8.443/1992); b) julgamento pela irregularidade das contas anuais do
responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de
contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade
destas contas, se esta for a natureza do processo (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d)
inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas
irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei
Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de
créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de
inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60
da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante
fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal
(art. 46 da Lei 8.443/1992).
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo
e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação
de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc 2/2023)
EDITAL Nº 348-TCU/SEPROC, DE 18 DE MARÇO DE 2024
TC 006.371/2019-1
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
JOAO BATISTA MAGALHAES, CPF: 625.451.913-53, do Acórdão 10020/2023-TCU-Segunda
Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 24/10/2023, proferido no processo
TC 006.371/2019-1, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra
o Acórdão 1115/2022-TCU-2ª Câmara, Rel. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho,
sessão de 15/3/2022, e, no mérito, deu-lhe provimento parcial.
Dessa forma, fica Joao Batista Magalhaes notificado a recolher aos cofres do
Tesouro Nacional
valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente
desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de
mora até 8/3/2024: R$ 1.091.423,50; em solidariedade com os responsáveis
Construtora Góes Incorporação Ltda, CNPJ 63.445.688/0001-33, e Eliezer de Araújo
Goés Santiago, CPF 094.145.765-68. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 6962333
O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos -
CPADOC, Bruno Carneiro da Silva Barreto, designado pela Portaria nº 552, de
22/10/2015, de acordo com Listagem de Eliminação de Documentos nº 6936976,
aprovada pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Chefe da Defensoria Pública da União de
Natal/RN Camila Cirne Torres, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º
(quadragésimo quinto ) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário
Oficial da União-DOU, se não houver oposição, a Defensoria Pública de Natal/RN
eliminará os documentos relativos aos Processos de Assistência Jurídica-PAJ de matérias
cível, criminal, previdenciária, Trabalhista e Eleitoral, do período 2006 a 2021; e ainda,
os documentos avulsos da Área meio
referentes à Adoção e controle dos
procedimentos de protocolo (061.1), do período de 2010 a 2021. A listagem completa
estará
disponível
para
consulta 
no
portal
da
DPU,
link
http://www.dpu.def.br/transparencia/descarte-de-documentos.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição,
desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido,
dirigida a Comissão Permanente de Avaliação da Defensoria Pública da União.
BRUNO CARNEIRO DA SILVA BARRETO

                            

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