DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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144
Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 14/2024
Objeto:
Contratação
de
consultoria
especializada,
por
inexigibilidade,
para
Desenvolvimento de Equipes com o serviço "Orkestra - Coaching e Desenvolvimento de
Equipe" e assessoramento no desenvolvimento de lideranças da Agência no formato de
serviço de mentoria para diretores, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento. Contratada: Henrique Dantas de Santana ME, CNPJ:
19.887.061/0001- 40. Fundamentação: art. 10, caput, do Manual de Licitações e Contratos
da EMBRATUR (Resolução nº 17, de 09 de setembro de 2021). RECONHECIMENTO em
18/03/2024, por Roberto Pedro Krukoski de Azevedo Gevaerd, Diretor de Gestão e
Inovação. RATIFICAÇÃO em 18/03/2024, por MARCELO RIBEIRO FREIXO, Diretor Presidente.
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais) por cada diretor. Processo nº 272100.000487/2024-88.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 15/2024
Objeto: Contratação do Projeto Casa Brasil 2024 para a participação do Brasil/Embratur
como oportunidade de exposição durante os Jogos Olímpicos em Paris-França no período
de 26 de julho de 2024 a 11 de agosto de 2024. Contratada: CONSORCIO CASA PARIS 2024
SPE LTDA, CNPJ: 50.071.392/0001-58. Fundamentação: art. 10, caput, do Manual de
Licitações e Contratos da EMBRATUR (Resolução nº 17, de 09 de setembro de 2021).
RECONHECIMENTO em 18/03/2024,
por JAQUELINE GIL, Diretora
de Marketing
Internacional, Negócios e Sustentabilidade. RATIFICAÇÃO em 18/03/2024, por MARCELO
RIBEIRO FREIXO, Diretor Presidente. Valor: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Processo nº 272100.000571/2024-00.
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificação da publicação do Aviso de Licitação da Concorrência nº 01/2023 - 4ª
Sessão, publicado no DOU em 18/03/2023, pág. 176, Seção 3. Onde se lê: "21 de março de
2023", leia-se: "21 de março de 2024". Processo: 272100.001253/2023-77.
FACULDADE PAULUS DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
FACULDADE PAULUS DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO Mantenedora Pia
Sociedade de São Paulo, sob CNPJ: 61.287.546/0001-60, para fins do disposto no art. 21 da
Portaria do ministério da Educação nº 1.095 de 25/10/2018, publicada no DOU nº 207,
Seção 1, pág. 32 a 34, de 26/10/2018, informa que foram registrados treze (13) diplomas
nos dias 22/09/2023, 01/12/2023 e 27/12/2023, nos seguintes livros e sequências
numéricas: (Livro G-29 - registro nº 046049, 046050, 046054, 046055, 046057, Livro G-31
- registro nº 047465 a 047471 e 047625). A relação dos diplomas registrados poderá ser
consultada em até quinze dias, no endereço https://www.fapcom.edu.br/blog/extrato-de-
registro-de-diplomas.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ ERIVALDO DANTAS
Diretor
FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO
BANCO CENTRAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do artigo 9º, art 10, II, art. 11, art. 12, art. 14, artigo 21, I, ficam
convocadas as filiadas da Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco
Central - FENASBAC, sendo Asbac-Brasília, Asbac-Rio de Janeiro, Asbac-São Paulo, Asbac-
Belo Horizonte, Asbac-Porto Alegre, Asbac-Curitiba, Asbac-Fortaleza, Asbac-Salvador, Asbac-
Recife e Asbac-Belém para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 26 de
março de 2024, às 11 horas, em primeira convocação e última às 11 horas e 10 minutos
na sede da Federação (SBS Quadra 02 - bloco A - 7º andar - Ed. Casa de São Paulo -
Brasília), para deliberar, sobre a seguinte ordem do dia: AGE: I- Alteração do Estatuto
Social quanto ao Capitulo III, Seção IV que trata do Conselho Fiscal, e adequações
decorrentes.
Brasília, 15 de março de 2024
FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO
Presidente do Conselho Gestor
FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA
ATO Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A FORTE ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 07.512.550/0006-43,
torna público o Regulamento Interno do Armazém Geral, Memorial Descritivo e Tarifa
Remuneratória dos Produtos e Serviços Prestados.
IGNÁCIO THEODORO PEREIRA NETO
Sócio Administrador
CLAUDIA REGINA DO AMARAL P.G. PEREIRA
Sócia Administradora
ANEXOS
REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL
A unidade de armazenamento da A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA
LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, com sede localizada na Rod. BR 101, nº 2000,
- Bairro Santa Regina CEP 88311-601 - na cidade de Itajaí-SC, inscrito no CNPJ
07.512.550/0006-43, NIRE 42901420926 com despacho em seção de 15/01/2024, com
o mesmo objeto social da matriz, destina-se basicamente a guarda de produtos
primários,
produtos
semi-industrializados,
industrializados,
produtos
alimentícios,
bebidas, saneantes, higiene e limpeza, cosméticos e correlatos, produtos têxteis,
matérias primas, produtos metal/mecânicos, partes e peças em geral, emborrachados,
produtos eletro/eletrônicos/solar e equipamentos industriais para armazenamento.
A capacidade de armazenagem nesta data é a seguinte:
* Área total do imóvel...................................................66.751,83 m2
* Área construída do armazém.....................................15.344,84 m2
* Capacidade do armazém............................................60.000,00 tons
* Capacidade do pátio para containers................................60,00 und
Toda e qualquer mercadoria para a qual foi solicitada a armazenagem, antes
de ser admitida no armazém, será examinada, efetuando-se uma pré-análise para
verificar se a mesma esta dentro dos padrões permitidos. Qualquer produto para ser
armazenado, devera obrigatoriamente, ser pesado e analisado com equipamentos da
FORTE
ARMAZÉNS
GERAIS
E
LOGÍSTICA LTDA,
únicos
aceitos
como
válidos
ou
equipamentos por ela indicados e credenciados. Todos os produtos que tenham
necessidade, e comprovada a necessidade, deverão ser reembalados na entrada do
armazém, mediante prévia anuência do depositante, correndo as despesas por conta
do mesmo. As embalagens que obrigatoriamente tiverem que ser substituídas, devera
ser fornecido pelo depositante. NATUREZA DAS MERCADORIAS: Quanto é natureza das
mercadorias a serem recebidas no Armazém Geral, declaramos serem todos
acondicionados em caixas ou embalagem de madeira, papelão ou plástico, produtos
eletro/eletrônicos/solar, produtos metal/mecânicos, emborrachados, produtos plásticos,
produtos primários, produtos semi-industrializados, produtos alimentícios, bebidas,
saneantes, cosméticos e correlatos, produtos de higiene e limpeza, produtos têxteis,
matérias primas, produtos de saúde, medicamentos, produtos para diagnósticos,
insumos farmacêuticos, produtos químicos, produtos cerâmicos, polímeros, vidros,
filmes e derivados, resina, produtos sintético, máquinas e acessórios, produtos
alimentícios,
bebidas,
veículos,
saneantes
e
equipamentos
industriais
para
armazenamento.
DISCRIMIÇÃO
DAS
MERCADORIAS: Quanto
à
discriminação
das
mercadorias, declaramos que, na sua maioria são produtos eletro/eletrônicos/solar,
produtos metal/mecânicos, emborrachados, produtos plásticos, produtos primários,
produtos semi-industrializados, produtos alimentícios, bebidas, saneantes, cosméticos e
correlatos, produtos de higiene e limpeza, produtos têxteis, matérias primas, produtos
de saúde, medicamentos, produtos para diagnósticos, insumos farmacêuticos, produtos
químicos, produtos cerâmicos, polímeros, vidros, filmes e derivados, resina, produto
sintético, máquinas e acessórios, produtos alimentícios, bebidas, veículos, saneantes e
equipamentos industriais para armazenamento. Em nenhum caso serão recebidas:
- Mercadorias que possam contaminar
ou afetar a qualidade das
mercadorias já em depósito,
- Mercadorias mal acondicionadas, que possam ocasionar avarias e/ou
desmoronamento de pilhas, etc,
- Mercadorias que a temperatura influa e fora dos padrões,
- Mercadorias desacompanhadas da documentação legal.
O julgamento da situação de uma mercadoria, com relação às restrições que
trata o item anterior, é única e exclusivamente da alçada da FORTE ARMAZÉNS GERAIS
E LOGÍSTICA LTDA. A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, em nenhuma
hipótese, se responsabilizara pelos danos causados pela má qualidade dos produtos,
que afete a própria conservação, todavia, permitirá a interferência de técnicos das
partes interessadas durante a operação, ficando os mesmos responsáveis pelos
resultados e consequências. E terminantemente proibida a entrada de estranhos no
Armazém. Caso o depositante ou seu preposto queiram vistoriar a mercadoria de sua
propriedade, podendo
fazer com
a devida permissão
do fiel
depositário e
acompanhado por funcionário da FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA,
designado para tal finalidade. A retirada de amostras após a armazenagem, somente
poderá ser feita pelo próprio depositante ou pessoa por ele credenciada por escrito,
sempre na presença do fie1 depositário. FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA ,
não respondera pelas naturezas, tipo, qualidade e estado das mercadorias contidas em
envoltórios invioláveis, prevalecendo a autenticidade da indicação contida nos mesmos.
A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, poderá armazenar produtos de um
mesmo tipo, qualidade e preço, mesmo pertencentes a vários depositantes. A FO R T E
ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, não efetuara a reembalagem de mercadorias,
empregando embalagem usada, que ela considerar em mau estado ou contendo
"marca
registrada"
de produtos
da
mesma
espécie,
de terceiros,
salvo
sendo
autorizados a utilização da marca por quem de direito. O prazo de depósito será de
06 (seis) meses, conforme previsto no art. 10° do Decreto Lei n° 1.101, de 21 de
novembro de 1903, podendo ser prorrogado, se convier FORTE ARMAZÉNS GERAIS E
LOGÍSTICA LTDA. FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, não se responsabilizará
por mercadorias com prazo de vencimento expirado ou que venha a expirar durante
a armazenagem. O prazo de vencimento deverá ser destacado na embalagem primária
e secundária e será controlado através de sistema informatizado WMS (Werehouse
Management System). As amostras da entrega de cada partida permanecerão à
disposição dos interessados pelo prazo de 07 (sete) dias. As mercadorias e/ou produtos
depositados em seus armazéns serão segurados contra incêndio e vendaval direto ou
indiretamente em seu nome, sendo a cobrança do seguro estabelecida em sua tabela
de tarifa de prestação de serviço. A cobertura de seguro contra riscos, tais como,
avarias, vícios intrínsecos, falta de acondicionamento (inclusive inundação), mesmo
pelos casos de força maior, deverá ser coberto de acordo entre ARMAZENADORA E
DEPOSITANTE, nos termos do Art. 37º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 1.102, de
21 de novembro de 1903. Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assinada
pelo depositante ou preposto credenciado, a quem compete assinar os respectivos
documentos de
entrega. A
falta de cumprimento
desta exigência
desobriga o
depositário de responder por qualquer diferença de peso ou quantidade que por
ventura venha a ser alegado posteriormente. O peso de entrega será o líquido na
estrada com a dedução de quebra normal, quando for o caso. A entrega de mercadoria
em caso de venha, transferência ou financiamento de produtos armazenados, somente
será autorizado mediante autorização por escrita, formal e entrega dos respectivos
títulos, bem como de pagamento das despesas, envolvendo a aludida mercadoria. A
FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA poderá utilizar-se do direito de retenção
da mercadoria depositada como garantia de pagamento dos custos da guarda e
manutenção do respectivo produto depositado. Para os serviços cobrados a peso, a
taxa aplicável a cada lote será de 01 (uma) tonelada. Para os serviços cobrados por
volume, a taxa aplicável a cada lote será de 1,00 m³. Para efeito de "AD VALOREM"
os serviços dos produtos serão reajustados de acordo co o índice vigente ou preço de
mercado, nunca inferior ao preço mínimo garantido pelo Governo Federal, mês a mês.
O "AD VALOREM" constitui-se de uma tarifa complementar de armazenamento aplicado
sobre o valor do produto em depósito. O horário oficial dos serviços poderá ser das
08h00min às 12h00min das 13h30min às 18h00min de segunda a sexta feira. Serviços
extraordinários considerados fora do horário normal previsto neste item serão
negociados entre as partes interessadas. Os pagamento decorrentes de armazenagem
deverão ser feitos para a FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, até 5 (cinco)
dias úteis da quinzena subsequente ou no ato das prestações dos serviços. Caso
contrário, os valores serão reajustados com base nos rendimentos da LFTN (Letra
Financeiras do Tesouro Nacional), acrescidos em qualquer hipótese de juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês. Taxa de administração - será cobrada em taxa de 1%
(um
por cento)
de
todos
os serviços
executados,
exceto
"ADM VALOREM"
e
armazenamento. Os serviços não previstos na tabela de prestação de serviços ou
dependentes de aparelhamento não existentes nas unidades da FORTE ARMAZÉNS
GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, poderão ser executados mediante entendimento sobre a
possibilidade de preço. No presente regulamento a palavra "ARMAZÉM", deve ser
considerada como serviço de armazenamento e armazém geral. Os casos omissos serão
resolvidos pela FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, nos termos da legislação
vigente que regulamenta o assunto. Itajaí /SC, 20 de janeiro de 2024. Ignácio Theodoro
Pereira Neto - Sócio Administrador e Claudia Regina do Amaral P.G. Pereira - Sócia
Administradora. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Certifico o Registro em
21/02/2024 Data dos Efeitos 05/02/2024 - Arquivamento 20245772502 Protocolo
245772502 de 15/02/2024 NIRE 42203646121. Este documento pode ser verificado em
http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx
-
Chancela
163015380008040.
Esta
cópia
foi
autenticada
digitalmente
e
assinada
em
21/02/2024LUCIANO LEITE KOWALSKI - Secretário-Geral.
MEMORIAL DESCRITIVO
IGNÁCIO THEODORO PEREIRA NETO, brasileiro, casado com o regime de
separação total de bens, natural de Blumenau/SC, nascido em 01.05.1978, empresário,
portador da CI 4/C 2.687.289 expedida pela SSP/SC e do CPF xxx.972.401-xx, residência
e domiciliada na Avenida Atlântica nº 770, Apto 802, Edifício Metrópolis - Centro, CEP
88330-006 e CLAUDIA REGINA DO AMARAL PEREIRA GUGELMIN PEREIRA, brasileira,
natural de Itajai/SC, nascida em 05.03.1973, casada pelo regime da comunhão parcial
de bens, empresária, portadora da CI 4/R 662.165 expedida pela SSP/SC e do CPF
xxx.983.199-xx, residência e domiciliada na Avenida Atlântica nº 770, Apto 202, Edifício
Metrópolis - Centro, CEP 88330-006, na cidade de Balneário Camboriú/SC, únicos sócios
componentes da sociedade empresaria limitada, que girara sob a denominação social
de A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado,
com sede localizada na Rod. BR 101, nº 2000, - Bairro Santa Regina CEP 88311-601 -
na cidade de Itajaí-SC, inscrito no CNPJ 07.512.550/0006-43, NIRE 42901420926 com
despacho em seção de 15/01/2024, declaram para os devidos fins com relação ao seu
ARMAZEM GERAL, que o seu capital social subscrito e integralizado é de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais), que explorará a atividade de ARMAZEM GERAL e está apto a
armazenar mercadorias e produtos, considerando:
1. CAPACIDADE:
1.1 - Área total do imóvel................................................66.751,83 m2
1.2 - Área construída do armazém..................................15.344,84 m2
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