DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 331, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
no item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo
com o inciso I, do § 1º, do art. 48, do anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de
2003; combinado com a alínea p, do inciso IV, do art. 50, o inciso I, do § 1º e o § 4º, do
art. 121, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e de acordo com a subalínea I, da
alínea a, do inciso 10.6.2, da DGPM-308 (4a Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), a pedido, a 2º Ten (RM2-
T) 23.3566.26 ARILANE LIMA DA COSTA, e incluir na Reserva Não Remunerada, por ter
obtido deferimento em seu requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
RENATO GARCIA ARRUDA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 199/CPESFN, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7
e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº
149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do
art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 10DEZ2023, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha em 02JAN2024, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o
militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
SD-FN 21.1562.47 TÁCIO RODRIGUES BONFIGLIO DA ROCHA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente em 02JAN2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 213/CPESFN, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 06DEZ2023, por terem
efetivado o processo com Posse/Inclusão e exercício na Brigada Militar do Estado do Rio
Grande do Sul, de acordo com o inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº
149/MB/MD/2019; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, os
militares abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
SD-FN 17.0472.93 VINICIUS BARBOSA RODRIGUES
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
SD-FN 21.0287.45 ERICK SANTANA TRINDADE DOS SANTOS
Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 10JAN2024, por ter sido
matriculado no Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica ( EAG S
2024), de acordo com o inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão); e inciso 3.20.10 do Plano
de
Carreira de
Praças da
Marinha (1ª
Revisão), aprovado
pela Portaria
nº
342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o
art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, o militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
SD-FN 20.1192.41 LUCAS GUNNAR VINGRY DE ARAÚJO PEREIRA
Art. 3º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 29JAN2024, por terem sido
matriculados no Curso de Formação de Marinheiros (C-FMN), da Turma QUEBEC/2024; de
acordo com a alínea h do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº
149/MB/MD/2019; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, os
militares abaixo mencionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCIADES PORTELA ALVES
SD-FN 23.1422.43 CLEVERTON HENRIQUE DA SILVA; e
SD-FN 23.1531.48 VITOR DE OLIVEIRA SILVA.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
SD-FN 22.1325.46 CHRISTYAN HENRIQUE GONÇALVES PEREIRA
Art. 4º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 13DEZ2023, por ter sido
matriculado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, de acordo com o inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão); e inciso 3.20.10 do Plano
de Carreira
de Praças da Marinha
(1ª Revisão); aprovado pela
Portaria nº
342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o
art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, o militar abaixo mencionado:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 21.0265.48 RUDSON VINICIUS DOS SANTOS CAVALCANTE
Art. 5º Conforme o contido nas mensagens do Centro de Controle Interno da
Marinha (CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das
dívidas referente a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou
judicial, deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados:
Msg R-081721Z/DEZ/2023 (OST)
SD-FN 21.0287.45 ERICK SANTANA TRINDADE DOS SANTOS (GptFNRJ)
Msg R-211621Z/FEV/2024 (OST)
SD-FN 21.0265.48 RUDSON VINICIUS DOS SANTOS CAVALCANTE (1ºBtlOpRib)
Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas
das respectivas posses e matrículas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 215/CPESFN, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª
Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo
mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 8 JA N 2 0 2 4
SD-FN 22.0570.48 MARCOS FELIPE GOMES DA SILVA
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 5 JA N 2 0 2 4
SD-FN 21.0077.48 CAIO ESTEVES ARAUJO
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
28FEV2024
SD-FN 21.0326.45 WILLIAM PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS
Art. 2º Conforme o contido nas mensagens do Centro de Controle Interno da
Marinha (CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das
dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou
judicial, deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados:
Msg R-191421Z/DEZ/2023 (OST)
SD-FN 22.0570.48 MARCOS FELIPE GOMES DA SILVA (1ºBtlInfFuzNav)
Msg R-211521Z/FEV/2024 (OST)
SD-FN 21.0077.48 CAIO ESTEVES ARAUJO (2ºBtlInfFuzNav)
Msg R-071721Z/FEV/2024 (OST)
SD-FN 21.0326.45 WILLIAM PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS (3ºBtlInfFuzNav)
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 216/CPESFN, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
19FEV2024
SO-FN-BD 87.0800.44 RENATO GONÇALVES LIMA
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS
19FEV2024
SO-FN-ES 87.2893.00 CHARLES RAMOS GARCIA
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
21FEV2024
SO-FN-EG 87.1834.63 EDUARDO DA SILVA SOUZA;
SO-FN-ES 87.1846.30 MARCIO PEREIRA DA COSTA; e
SO-FN-EG 06.9176.40 UBIRACI ROSA VIEIRA.
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
22FEV2024
SO-FN-EG 87.1824.75 ANDERSON LUIZ FERREIRA DE CARVALHO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
22FEV2024
SO-FN-IF 87.2034.56 JOAQUIM BRITO DE ALCANTARA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
22FEV2024
2ºSG-FN-EG 87.1837.81 FRANKLIN BRITTO DE BARROS
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
22FEV024
SO-FN-IF 87.3872.98 ROBERTO CARLOS JOSÉ DE SOUZA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
22FEV2024
SO-FN-IF 86.4950.46 NAILSON DANTAS DA SILVA
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA-TOCANTINS
22FEV2024
SO-FN-IF 87.1666.40 ANTONIO JOSÉ DIOGO DOS SANTOS
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 218 /CPESFN, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso XVII do art. 3º da Portaria nº 134/
2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Alterar o ato de reforma do CB-Refº-FN-IF 98.0917.19 ARINALDO DA
SILVA BARBOSA, inicialmente estabelecido pela Portaria nº 752/2019, deste Comando, no
sentido de ser reincluído e reformado, a contar de 28 de novembro de 2007, nos termos
do acórdão proferido nos autos do Processo n° 0010303-04.2007.4.01.3900, em trâmite no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitado em julgado em 23 de março de 2023.
Art.2º Esta Portaria gera efeitos financeiros.
Art. 3º Os atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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