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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031900009 9 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 331, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com o inciso I, do § 1º, do art. 48, do anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003; combinado com a alínea p, do inciso IV, do art. 50, o inciso I, do § 1º e o § 4º, do art. 121, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e de acordo com a subalínea I, da alínea a, do inciso 10.6.2, da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), a pedido, a 2º Ten (RM2- T) 23.3566.26 ARILANE LIMA DA COSTA, e incluir na Reserva Não Remunerada, por ter obtido deferimento em seu requerimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. RENATO GARCIA ARRUDA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 199/CPESFN, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 10DEZ2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha em 02JAN2024, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE SD-FN 21.1562.47 TÁCIO RODRIGUES BONFIGLIO DA ROCHA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente em 02JAN2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 213/CPESFN, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 06DEZ2023, por terem efetivado o processo com Posse/Inclusão e exercício na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, os militares abaixo mencionados: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE SD-FN 17.0472.93 VINICIUS BARBOSA RODRIGUES GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO SD-FN 21.0287.45 ERICK SANTANA TRINDADE DOS SANTOS Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 10JAN2024, por ter sido matriculado no Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica ( EAG S 2024), de acordo com o inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão); e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL SD-FN 20.1192.41 LUCAS GUNNAR VINGRY DE ARAÚJO PEREIRA Art. 3º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 29JAN2024, por terem sido matriculados no Curso de Formação de Marinheiros (C-FMN), da Turma QUEBEC/2024; de acordo com a alínea h do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, os militares abaixo mencionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCIADES PORTELA ALVES SD-FN 23.1422.43 CLEVERTON HENRIQUE DA SILVA; e SD-FN 23.1531.48 VITOR DE OLIVEIRA SILVA. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO SD-FN 22.1325.46 CHRISTYAN HENRIQUE GONÇALVES PEREIRA Art. 4º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 13DEZ2023, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, de acordo com o inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão); e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, o militar abaixo mencionado: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 21.0265.48 RUDSON VINICIUS DOS SANTOS CAVALCANTE Art. 5º Conforme o contido nas mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referente a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados: Msg R-081721Z/DEZ/2023 (OST) SD-FN 21.0287.45 ERICK SANTANA TRINDADE DOS SANTOS (GptFNRJ) Msg R-211621Z/FEV/2024 (OST) SD-FN 21.0265.48 RUDSON VINICIUS DOS SANTOS CAVALCANTE (1ºBtlOpRib) Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas posses e matrículas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 215/CPESFN, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 8 JA N 2 0 2 4 SD-FN 22.0570.48 MARCOS FELIPE GOMES DA SILVA 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 1 5 JA N 2 0 2 4 SD-FN 21.0077.48 CAIO ESTEVES ARAUJO 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 28FEV2024 SD-FN 21.0326.45 WILLIAM PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS Art. 2º Conforme o contido nas mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados: Msg R-191421Z/DEZ/2023 (OST) SD-FN 22.0570.48 MARCOS FELIPE GOMES DA SILVA (1ºBtlInfFuzNav) Msg R-211521Z/FEV/2024 (OST) SD-FN 21.0077.48 CAIO ESTEVES ARAUJO (2ºBtlInfFuzNav) Msg R-071721Z/FEV/2024 (OST) SD-FN 21.0326.45 WILLIAM PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS (3ºBtlInfFuzNav) Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 216/CPESFN, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 19FEV2024 SO-FN-BD 87.0800.44 RENATO GONÇALVES LIMA CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS 19FEV2024 SO-FN-ES 87.2893.00 CHARLES RAMOS GARCIA BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 21FEV2024 SO-FN-EG 87.1834.63 EDUARDO DA SILVA SOUZA; SO-FN-ES 87.1846.30 MARCIO PEREIRA DA COSTA; e SO-FN-EG 06.9176.40 UBIRACI ROSA VIEIRA. BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 22FEV2024 SO-FN-EG 87.1824.75 ANDERSON LUIZ FERREIRA DE CARVALHO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 22FEV2024 SO-FN-IF 87.2034.56 JOAQUIM BRITO DE ALCANTARA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 22FEV2024 2ºSG-FN-EG 87.1837.81 FRANKLIN BRITTO DE BARROS CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 22FEV024 SO-FN-IF 87.3872.98 ROBERTO CARLOS JOSÉ DE SOUZA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 22FEV2024 SO-FN-IF 86.4950.46 NAILSON DANTAS DA SILVA Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA-TOCANTINS 22FEV2024 SO-FN-IF 87.1666.40 ANTONIO JOSÉ DIOGO DOS SANTOS Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 218 /CPESFN, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVII do art. 3º da Portaria nº 134/ 2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Alterar o ato de reforma do CB-Refº-FN-IF 98.0917.19 ARINALDO DA SILVA BARBOSA, inicialmente estabelecido pela Portaria nº 752/2019, deste Comando, no sentido de ser reincluído e reformado, a contar de 28 de novembro de 2007, nos termos do acórdão proferido nos autos do Processo n° 0010303-04.2007.4.01.3900, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitado em julgado em 23 de março de 2023. Art.2º Esta Portaria gera efeitos financeiros. Art. 3º Os atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar