Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031900030 30 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE PESSOAL UFU DE 18 DE MARÇO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Nº 1.661 - Art. 1º Designar Euzébio Alves da Costa, Matrícula SIAPE Nº 2026186, para exercer a Função Gratificada de Secretário da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Física (FG-7), a partir de 19 de março de 2024. Nº 1.663 - Art. 1º Designar Daniel Macedo Barroso, Matrícula SIAPE Nº 3308742, para exercer a Função Gratificada de Gerente da Divisão de Aplicação da Diretoria de Processos Seletivos da Pró-Reitoria de Graduação (FG-4), a partir de 19 de março de 2024. VALDER STEFFEN JUNIOR Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL MEMP N° 69, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com suas alterações, e demais informações que constam do Processo nº 16100.000741/2024-88, resolve: Designar ALFREDO GONÇALVES NASCIMENTO, matrícula Siape nº 1695912, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.13, do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES PORTARIA DE PESSOAL MEMP N° 70, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com suas alterações, e demais informações que constam do Processo nº 16100.000810/2024-53, resolve: Nomear LUCAS MONTEIRO LIAUSU CAVALCANTI, CPF nº ***.209.404-**, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Gabinete, código CCE 1.13, da Secretaria-Executiva do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CGMF/MF Nº 772, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Parágrafo 2º, do art. 13 da Portaria nº 267, de 26 de abril de 2023, e considerando o disposto no Processo SEI nº 19995.001869/2024-20, resolve: Art. 1º Designar SANDRA MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1128992, para exercer o encargo de substituto eventual da Chefia de Divisão de Expedição e Arquivo, código CCE 1.07, da Coordenação de Documentação, da Assessoria de Documentação, do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Revogar a Portaria CGMF/MF nº 350, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de março de 2023, seção 2, pág. 49. LAIO CORREIA MORAIS PORTARIA CGMF/MF Nº 773, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Parágrafo 2º, do art. 13 da Portaria nº 267, de 26 de abril de 2023, e considerando o disposto no Processo SEI nº 19995.001870/2024-54, resolve: Art. 1º Designar MARIANA SALGADO FRAGA, matrícula SIAPE nº 3387806, para exercer o encargo de substituto eventual da Chefia de Divisão de Controle, código CCE 1.07, da Coordenação de Documentação, da Assessoria de Documentação, do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Revogar a Portaria ME/GM nº 6.715, de 10 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de março de 2020, seção 2, pág. 15. LAIO CORREIA MORAIS PORTARIA CGMF/MF Nº 780, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Parágrafo 2º, do art. 13 da Portaria nº 267, de 26 de abril de 2023, e considerando o disposto no Processo SEI nº 19995.001840/2024-48, resolve: Designar MARIA DO AMPARO MONTANDON QUARESMA, matrícula SIAPE nº 1457127, para exercer o encargo de substituto eventual de Coordenador de Projeto, código CCE 3.10, da Coordenação-Geral de Acompanhamento Legislativo do Senado Federal, da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério da Fazenda, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. LAIO CORREIA MORAIS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 764, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO AJDUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art. 12, da Portaria MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo disposto no § 2º do art. 2º do Regulamento do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, bem como demais informações que constam no Processo SEI nº 17944.000768/2024-10, resolve : Art. 1º Designar HENRIQUE ALVES SANTOS para compor o Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na condição de representante suplente da Secretaria do Tesouro Nacional, em substituição a Marcelo de Sousa Teixeira. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.234, de 22 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. em 23 de outubro de 2019, Seção 2, página 15. RAFAEL RAMALHO DUBEUX PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PORTARIA PGFN/MF Nº 473, DE 18 DE MARÇO DE 2024 A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelos Decretos nºs 83.937, de 6 de setembro de 1979, e 88.354, de 6 de junho de 1983; no art. 10, inciso V, alíneas "c" e "d", do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967; no art. 6º, caput, do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974; no art. 6º, do Decreto-Lei nº 1.960, de 23 de setembro de 1982; e no art. 3º, da Lei nº 9.665, de 19 de junho de 1998; combinados com o disposto na Portaria nº 282, de 23 de setembro de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve: Art. 1º Fica delegada competência aos Procuradores da Fazenda Nacional JÚLIO CÉSAR GONÇALVES CORRÊA, FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA, SÔNIA DE ALMENDRA FREITAS PORTELLA NUNES, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA, FABIANI FADEL BORIN, LUIZ HENRIQUE VASCONCELOS ALCOFORADO, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA, FERNANDA RIBEIRO GANEM LAEBER, FLÁVIA PIRES RIO LIMA , MARIA CLÁUDIA DA SILVA PINTO, SOPHIA DIAS LOPES, CLÁUDIO TEIXEIRA DA SILVA, PRISCILA MATOS OLIVEIRA ZAMPROGNA, FABIO GUIMARÃES BENSOUSSAN, MARCELINO RODRIGUES MENDES FILHO, CLÓVIS MONTEIRO FERREIRA DA SILVA NETO, CLARA MARCELLE ALVES MENESES, FILIPE SARPA DE CASTRO PEIXOTO SAMPAIO, RAFAEL DE OLIVEIRA TAVEIRA, ANDRÉ LUIZ CARNEIRO ORTEGAL, VINICIUS VASCONCELOS LESSA e MARCO AURÉLIO ZORTEA MARQUES para, individualmente, na forma da legislação em vigor, à vista de parecer prévio sobre a legalidade da operação, representar a União nos seguintes atos, cuja celebração esteja autorizada em despacho ministerial: I - contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira em que intervenha ou seja parte, de um lado a União, e de outro, o Distrito Federal, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista ou entidades estrangeiras, bem assim os de concessões, inclusive os de contragarantias vinculados a operações de crédito interno ou externo, e, ainda, em outros atos, quando o determinar o Ministro de Estado da Fazenda ou se assim dispuser lei, decreto ou regimento; II - contratos de equalização de encargos financeiros e de alongamento de dívidas originárias do crédito rural, com as instituições financeiras participantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, de que trata a Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995; e III - contratos de novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, nos termos da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000. Art. 2º Fica subdelegada competência aos Procuradores da Fazenda Nacional JÚLIO CÉSAR GONÇALVES CORRÊA, FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA, SÔNIA DE ALMENDRA FREITAS PORTELLA NUNES, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA, FABIANI FADEL BORIN, LUIZ HENRIQUE VASCONCELOS ALCOFORADO, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA, FERNANDA RIBEIRO GANEM LAEBER, FLÁVIA PIRES RIO LIMA , MARIA CLÁUDIA DA SILVA PINTO, SOPHIA DIAS LOPES, CLÁUDIO TEIXEIRA DA SILVA, PRISCILA MATOS OLIVEIRA ZAMPROGNA, FABIO GUIMARÃES BENSOUSSAN, MARCELINO RODRIGUES MENDES FILHO, CLÓVIS MONTEIRO FERREIRA DA SILVA NETO, CLARA MARCELLE ALVES MENESES, FILIPE SARPA DE CASTRO PEIXOTO SAMPAIO, RAFAEL DE OLIVEIRA TAVEIRA, ANDRÉ LUIZ CARNEIRO ORTEGAL, VINICIUS VASCONCELOS LESSA e MARCO AURÉLIO ZORTEA MARQUES para, individualmente, na forma da legislação em vigor, à vista de parecer prévio sobre a legalidade da operação, representar a União nos seguintes atos, cuja celebração esteja autorizada em despacho ministerial: I - quaisquer instrumentos de empréstimo, garantia, aquisição de bens, financiamento ou arrendamento mercantil contratados no exterior, e demais documentos relativos às citadas operações, inclusive a emissão, aceite ou aval de títulos de crédito deles derivados, de que tratam os arts. 1º e 8º, do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e art. 1º, do Decreto-Lei nº 1.960, de 23 de setembro de 1982; II - contratos resultantes de renegociação de crédito externo da União, de que trata a Lei nº 9.665, de 19 de junho de 1998; III - notas promissórias decorrentes de subscrição, integralização ou recomposição de capital de organismos financeiros internacionais de que participe a República Federativa do Brasil, de que trata o art. 7º, da Medida Provisória nº 2.179-36, de 24 de agosto de 2001; IV - contratos e demais instrumentos relativos a operações de crédito interno celebradas pela União, ou com sua garantia, com entidades privadas, de que trata o art. 1º, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002; e V - contratos de garantia aos contratos celebrados pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, decorrentes da Medida Provisória nº 2.209, de 28 de agosto de 2001. Art. 3º Fica subdelegada competência aos Procuradores da Fazenda Nacional JÚLIO CÉSAR GONÇALVES CORRÊA, FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA, SÔNIA DE ALMENDRA FREITAS PORTELLA NUNES, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA, FABIANI FADEL BORIN, LUIZ HENRIQUE VASCONCELOS ALCOFORADO, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA, FERNANDA RIBEIRO GANEM LAEBER, FLÁVIA PIRES RIO LIMA , MARIA CLÁUDIA DA SILVA PINTO, SOPHIA DIAS LOPES, CLÁUDIO TEIXEIRA DA SILVA, PRISCILA MATOS OLIVEIRA ZAMPROGNA, FABIO GUIMARÃES BENSOUSSAN, MARCELINO RODRIGUES MENDES FILHO, CLÓVIS MONTEIRO FERREIRA DA SILVA NETO, CLARA MARCELLE ALVES MENESES, FILIPE SARPA DE CASTRO PEIXOTO SAMPAIO, RAFAEL DE OLIVEIRA TAVEIRA, ANDRÉ LUIZ CARNEIRO ORTEGAL, VINICIUS VASCONCELOS LESSA e MARCO AURÉLIO ZORTEA MARQUES para, individualmente, na forma da legislação em vigor, à vista de parecer prévio sobre a legalidade da operação, representar a União na celebração dos seguintes aditamentos contratuais, em que não esteja prevista a elevação dos valores mutuados ou financiados e, tampouco, esteja prevista a redução dos prazos de amortização: I - a operações de crédito interno ou externo, bem assim à respectiva garantia; e II - a contratos de garantia aos contratos celebrados pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, de que trata o inciso V, do artigo anterior. Art. 4º Fica revogada a Portaria PGFN/ME nº 726, de 12 de julho de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA DESPACHO DE 15 DE MARÇO DE 2024 A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 2º da Portaria MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, e com fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições constantes no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, na Portaria PGFN nº 299, de 15 de abril de 2019 e na Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, resolve: Autorizar o afastamento do País em missão oficial no exterior, com ônus para a Administração, ao servidor JOÃO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET, matrícula SIAPE nº 1658186, ocupante do cargo de Procurador da Fazenda Nacional, em exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, no período de 04/05/2024 a 10/05/2024 (7 dias), incluído trânsito, nos termos da Nota Técnica SEI nº 500 (SEI nº 40353613). (Processo SEI nº 10951.000835/2024-50). ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDAFechar