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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031900035 35 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.106, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O Coordenador-Geral de Benefícios, da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos, No Uso da Competência Atribuída Pela Portaria Decip/Sgp/Mpdg N° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, Em Cumprimento à Decisão Judicial Proferida Pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Nos Autos do Processo N° 1000453-90.2018.4.01.4200, Considerando O Disposto No Processo SEI nº 90849.001785/2024-34, resolve: Art. 1º Restabelecer a Pensão por morte à Senhora LEDA MARIA DA SILVA FREITAS, CPF:***.***.382-**, concedida com fundamento no LEI 8.112/1990 - EC 41/2003 - LEI 10.887/2004, na condição de companheira do ex - servidor SEBASTIAO ROBERTO REIS - Matrícula SIAPE nº ***28**, aposentado no cargo de Guarda de Presídio Civil Especial, oriundo do Ex-Território Federal de Roraima, desde a data do requerimento administrativo, em 20/07/2017, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00062/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU, de 04 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.119, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.016050/2024-41, resolve: Art. 1º Conceder pensão à CARLINDA DE ABREU OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ALCIDES CELESTINO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº ***87**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 18 de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de fevereiro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 796, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.002896/2024-01, resolve: Art. 1º Conceder pensão à SILVANA MACHADO, na qualidade de cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-servidor ROMEU JOSE NACARATO, ocupante do cargo de Perito Médico , matrícula SIAPE nº ***64**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 17 de dezembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de dezembro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria CGRIS/MGI Nº 2.958 de 14 de março de 2024, , publicada no Diário Oficial da União Nº 53, em 18 de março de 2024, Seção 2, pág. 52, onde se lê: " PORTARIA CGRIS/MGI Nº 2.958 de 14 de março de 2024,", leia-se: "PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.958, DE 14 DE março DE 2024". DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 2.553, DE 13 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.001726/2024-76, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Marcos Antônio Benedetti, matrícula nº 18841-07, AS-III - Analista de Sistemas, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SEGES/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 16.211,08 (dezesseis mil duzentos e onze reais e oito centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SEGES/MGI assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 2.580, DE 18 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.005496/2024-02, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Marlos da Silva Pereira, matrícula SIAPE nº 2635318, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MG Nº 2.887, DE 13 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.118747/2023-74, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Gildo Francisco Pereira, matrícula nº 97042-93, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho do Comando da Aeronáutica - COMAER, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 17.043,22 (dezessete mil quarenta e três reais e vinte e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao COMAER assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 2.970, DE 14 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.142168/2022-61, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 3.175 de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 31 de março de 2022, seção 2, pág. 18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 2.913, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 10154.119339/2023-83, resolve: Art. 1º Designar a servidora MARLENE ALVES DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1939960, Técnica em Contabilidade, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Receitas Patrimoniais, da Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso, código FCE 1.05, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 6248, de 19 de junho de 2023, publicada no DOU em 21 de junho de 2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 2.915, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 10154.119339/2023-83, resolve: Art. 1º Designar os servidores JOCÉLIA CARDOSO DE ALBUS, Matrícula SIAPE nº 44684, Agente Administrativa e LEONARDO ARRUDA MOURA DE ARAÚJO, Matrícula SIAPE nº 1135300, Economista, nessa ordem sucessivamente; para exercerem o encargo de substitutos eventuais da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Destinação Patrimonial, da Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso, código FCE 1.05, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 14538, de 26 de dezembro de 2023, publicada no DOU em 27 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 3.030, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 19739.005211/2024-18, resolve: Art. 1º Designar a servidora CACILDA FERREIRA RITA, Matrícula SIAPE nº 1154580, Técnica em Contabilidade, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenadora de Orçamento e Finanças, código FCE 1.10, da Coordenação Geral de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Gestão e Governança, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 3.031, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 19739.119689/2023-43, resolve:Fechar