DOE 16/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.23. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no 
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet 
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome 
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet 
Explorer.
5.24. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no 
subitem 8.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, 
o participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em 
qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove 
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por 
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.25. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES 
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da 
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial 
seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as 
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, 
regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, 
cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro 
de 2004.
5.26. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.26.1. Haverá isenção total da taxa de inscrição, nos termos das legislações 
abaixo identificadas, para o Participante que ENQUADRAR-SE EM 01 (UMA) 
DAS CATEGORIAS a seguir, desde que comprove com os documentos 
exigidos, o direito ao recebimento do benefício, até a data prevista no edital, 
Anexo II – Calendário de Atividades. No ato da inscrição, o Participante deverá 
indicar somente 01 (uma) das categorias abaixo relacionadas e fundamentar 
no espaço adequado o requerimento da isenção.
5.26.1.1 – SER SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, nos termos 
da Lei Estadual N° 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no 
Diário Oficial do Estado (DOE) de 19 de maio de 1989, não sendo 
beneficiárias desta isenção pessoas contratadas por Órgão do Estado 
do Ceará por tempo determinado;
I) Declaração original do órgão de origem, indicando sua condição 
de servidor público do Estado do Ceará;
II) Cópia simples do contracheque, referente ao primeiro ou segundo 
mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
III) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
5.26.1.2 – SER DOADOR DE SANGUE, nos termos da Lei Estadual 
N° 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial 
do Estado (DOE) de 07 de fevereiro de 1996;
I) Certidão original, expedida pelo Centro de Hematologia e 
Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, 
duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada 
no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último 
dia do período de isenção;
II) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
5.26.1.3 – (1) SER EGRESSO DA ENTIDADES DE ENSINO 
PÚBLICO, (2) SER PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 
OU (3) SER PARTICIPANTE CUJA FAMÍLIA PERCEBA RENDA 
DE ATÉ 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, nos termos da Lei 
Estadual N° 13.844, de 27 de novembro de 2006, publicada no Diário 
Oficial do Estado (DOE) de 30 de novembro de 2006;
I) Para egresso de Entidade de Ensino Público:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
b) cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão do ensino 
superior OU, caso não tenha ainda sido expedido o certificado, cópia 
autenticada em cartório do histórico escolar (do ensino superior) 
acompanhada de declaração original informando a conclusão.
II) Para portadores de necessidades especiais:
a) Cópia de documento de identidade (frente e verso), conforme 
subitem 5.26.2.
b) Laudo médico original, que comprove a condição de portador de 
necessidades especiais, nos termos do Artigo 4° do Decreto Federal 
N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 
N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo, deverá constar a 
espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa 
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 
Doença (CID), bem como, a provável causa da necessidade especial.
III) Para o participante com renda familiar mensal de até 2 (dois) 
salários-mínimos a comprovação dar-se-á da seguinte forma:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
b) Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do 
Participante e do(s) membro(s) da família, salvo se já constado no 
documento oficial de identificação;
c) No que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros 
da família para composição da renda familiar, serão considerados 
os rendimentos do pai, da mãe, do próprio participante, do cônjuge 
(companheiro (a)) do participante, de irmão (ãos) ou de pessoas que 
compartilhem da receita familiar. Para este caso, a comprovação do 
rendimento mensal do núcleo familiar será realizada por meio da 
apresentação dos seguintes documentos:
c.1) Cópia simples do extrato de pagamento do Participante e dos 
membros da família que, na soma total comprove rendimento mensal 
de até 2 (dois) salários-mínimos do núcleo familiar, anterior ao mês 
da solicitação de isenção;
c.2) ou cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social 
– CTPS, do participante e dos membros da família, das páginas 
que contenham:
I) fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
II) anotação do último contrato de trabalho e da primeira página 
subsequente em branco;
III) as alterações salariais;
IV) e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam 
necessárias para complementar as informações solicitadas;
c.3) ou cópia simples de contratos de prestação de serviços e/ou 
recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) 
da família ser(em) autônomo(s).
c.4) Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer 
documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
5.26.1.4 – HIPOSSUFICIENTE, nos termos da Lei Estadual N° 
14.859, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial 
do Estado (DOE) de 06 de janeiro de 2011.
5.26.1.4.1 – Cópia simples de documento de identidade (frente e 
verso), conforme subitem 5.26.2, acompanhada de um dos seguintes 
documentos:
I) Cópia autenticada em cartório da fatura de energia elétrica, que 
demonstre o consumo de até 80 kWh;
II) Cópia autenticada em cartório da fatura de água, que demonstre 
o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
III) Cópia simples do comprovante de inscrição em programas 
de benefícios assistenciais do Governo Federal. Para fins de 
comprovação, o Participante deverá:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal (Cad-Único), de que trata o Decreto nº 6.135, de 
26 de junho 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 
6.135, de 26 de junho 2007.
IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a 
meio salário mínimo por membro do núcleo familiar. Para fins de 
comprovação, se considerados os rendimentos do pai, da mãe, do 
próprio Participante, do cônjuge (companheiro (a)) do participante, 
de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar, 
deverá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
a.1) cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do 
Participante e do(s) membro(s) da família, salvo se já constado no 
documento oficial de identificação;
a.2) cópia simples do holerite (contracheque) do Participante e do(s) 
membro(s) da família que, na soma total, comprove rendimento 
mensal inferior a meio salário por membro do núcleo familiar, 
anterior ao mês da solicitação de isenção;
b) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – 
CTPS, do Participante e dos membros da família, das páginas que 
contenham:
b.1) fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
b.2) anotação do último contrato de trabalho e da primeira página 
subsequente em branco;
b.3) as alterações salariais;
b.4) e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam 
necessárias para complementar as informações solicitadas;
c) cópia simples de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de 
pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família 
ser(em) autônomo(s).
5.26.2. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou 
cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas 
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações 
Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens 
e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento 
de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), 
bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos 
termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
5.26.3. Além da documentação acima indicada, exigida para cada 
categoria, o Participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, imprimir, 
assinar e entregar a Ficha de Solicitação Eletrônica de Isenção da 
Taxa de Inscrição, em envelope identificado contendo as seguintes 
informações: número de inscrição, número do edital, nome do 
Participante e estrutura operacional a que está concorrendo.
5.26.4. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição 
ao participante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste 
Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo 
II – Calendário de Atividades, deste Edital;
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas 
neste Edital.
5.26.5. Após a entrega da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa 
de Inscrição, acompanhada dos documentos comprobatórios, não 
será permitida a complementação de documentação.
5.26.6. Não será aceita no recurso administrativo a anexação de 
documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº153  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018

                            

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