DOE 16/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            06. Você já participou de algum projeto na ESP/CE ou em parceria com ela? Se sim, qual(is)? (máximo de 200 caracteres).
6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando o 
subitem 6.2, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 6.2, deste Edital, considerando, ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa:
N1D = (N1Ex3)
II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa:
N2D = (N2Ex7)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)= 100%
---------------------------------------------
10
Onde:
N1E: nota da primeira etapa;
N2E: nota da segunda etapa;
N1D: nota definitiva da 1ª Etapa, correspondente a 30% (trinta por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva da 2ª Etapa, correspondente a 70% (setenta por cento) da nota final;
NF: nota final do candidato.
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
6.4. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
6.5. O Participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer uma das etapas descritas no item 6.2, deste Edital, será, automaticamente, eliminado da 
seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO do pedido de isenção;
b) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
c) contra RESULTADO INDIVIDUAL da 1ª etapa;
d) contra RESULTADO INDIVIDUAL da 2ª etapa;
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de seleções públicas, no 
endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante 
ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso administrativo, o participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.esp.ce.gov.br, e localizar, na lateral esquerda do sítio, a seção de Seleções 
Públicas e, em seguida, a opção EM ANDAMENTO;
II – Uma vez dentro da área de seleções EM ANDAMENTO, o participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital, 
e clicará na mesma para ter acesso à sua área exclusiva de participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o participante 
recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares e terá as seguintes limitações:
• 
Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais 
para tratamento de ortografia;
• 
Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
• 
Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta 
seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de recurso, ao participante, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao 
mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o item 
2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padronizado 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, 
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o item 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para o 
participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo 
participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O PARTICIPANTE, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro 
participante, nem as razões serem idênticas às de outro PARTICIPANTE.
7.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.12. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
8.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados nas etapas, conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das etapas, o desempate, entre os participantes, ocorrerá, levando-se em conta os critérios abaixo 
relacionados, sucessivamente:
I – Primeira Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
II – Segunda Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota da 1ª Etapa;
c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
III – Resultado Final:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota da 2ª Etapa;
c) maior nota da 1ª Etapa;
d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
8.4. Após o resultado final, o participante convocado, ou o seu procurador legal (de posse de procuração pública expedida por Cartório), deverá imprimir e 
assinar seu memorial descritivo para apresentar-se a Centro de Extensão em Saúde (CEESA), situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, 
das 9 h às 11 h e das 13 h às 16 h, com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:
I – Documentos autenticados:
a) Cópia do diploma ou declaração de conclusão da área que o Participante concorreu (Ex.: graduação ou graduação com a especialização).
94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº153  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018

                            

Fechar